Despacho 1374/2024, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Administração Interna e Agricultura e Alimentação - Gabinetes da Ministra da Agricultura e da Alimentação e da Secretária de Estado da Proteção Civil
- Fonte: Diário da República n.º 25/2024, Série II de 2024-02-05
- Data: 2024-02-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa os membros da Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura e Alimentação.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) assegura o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise.
O Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, institui o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE) e materializa a divisão de competências entre a ANEPC e as entidades que integram este novo Sistema.
O SNPCE tem como objetivo garantir a organização e a preparação dos setores estratégicos do Estado para fazer face a situações de crise, tendo como fim assegurar, nomeadamente, a liberdade e a continuidade da ação governativa, o funcionamento regular dos serviços essenciais do Estado, bem como a segurança e o bem-estar das populações. Integra o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e as Comissões de Planeamento de Emergência, entre as quais se inclui a Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura e Alimentação (CPEAA).
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, as Comissões de Planeamento de Emergência são compostas por um presidente, um vice-presidente e pelos membros designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da administração interna e pela área governativa do âmbito da respetiva comissão.
Assim, nos termos do parágrafo anterior ao abrigo do Despacho 6606/2022, de 25 de maio, do Ministro da Administração Interna, determina-se:
1 - São membros da Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura e Alimentação (CPEAA) as seguintes entidades:
a) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
b) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
c) Direção-Geral da Alimentação e Veterinária;
d) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
e) Direção-Geral das Atividades Económicas;
f) Confederação dos Agricultores de Portugal;
g) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal;
h) Associação Nacional de Armazenistas, Comerciantes e Importadores de Cereais e Oleaginosas;
i) Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares;
j) Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição.
2 - São também membros da CPEAA, os representantes dos Governos Regionais da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira.
3 - Todas as entidades devem indicar ao presidente da CPEAA o seu representante, bem como o respetivo suplente, no prazo de 10 dias a contar da publicação do presente despacho.
4 - Os trabalhos da CPEAA podem, por decisão do seu presidente, ser acompanhados por entidades convidadas, em função das matérias a debater.
5 - Os membros da CPEAA não têm direito a qualquer remuneração ou abono adicional pelo desempenho das suas funções.
6 - O apoio técnico, administrativo e logístico, assim como os respetivos encargos associados, são prestados e suportados pelo Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP).
7 - À CPEAA compete elaborar o respetivo regulamento interno a aprovar em reunião, sob proposta do presidente.
8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de janeiro de 2024. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636164.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-07-21 - Decreto-Lei 43/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência
Aviso
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