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Aviso (extrato) 2729/2024, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2729/2024

Sumário: Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro).

Nos termos e para os efeitos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante designada por LTFP, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, conjugado com o n.º 4 do mesmo artigo, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, por despacho da Senhora Presidente da Junta de Freguesia de São Jorge, que dá cumprimento ao deliberado pelo Executivo, em reunião de 12 de maio de 2023, conforme dispõem os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, encontra-se aberto o procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar da carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional para a atividade de cantoneiro de limpeza, previsto no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

1 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, que correspondem à carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional, grau 1 de complexidade funcional com o seguinte conteúdo funcional: realizar funções de natureza executiva, de caráter manual e mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; competindo-lhe as seguintes funções específicas: remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza das casas de banho públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas. Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos. Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações da Freguesia, mobiliário urbano e recintos desportivos, infantis e escolares. Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem e conservação de equipamentos. Auxiliar na execução de cargas e descargas. Realizar tarefas de arrumação e distribuição. Entre outras funções, executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remover do pavimento a lama e as imundícies. conservar as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; cuidar da conservação e limpeza de marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; levar para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas. Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos, nomeadamente trabalhos gerais de serralharia e carpintaria, manutenção de espaços verdes, limpeza de vias, sarjetas e sumidouros, pequenos trabalhos de construção civil, em instalações da Freguesia, escolas, vias, mobiliário urbano e todas as tarefas que a Junta entender como essencial para a prossecução das competências previstas na Lei 75/2013, de 12 de setembro. Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública. A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Identificação da entidade: Junta de Freguesia de São Jorge.

3 - Identificação da carreira: Assistente operacional.

3.1 - Categoria: Assistente operacional.

4 - Âmbito do recrutamento: A este procedimento concursal podem candidatar-se trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento

5 - Requisito habilitacional: Requisito Habilitacional: Os candidatos deverão ser titulares de nível habitacional, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da carreira e categoria de assistente operacional, concretamente nível habitacional, concluído com aproveitamento, ou de curso que lhe seja equiparado, da seguinte forma:

4.º ano de escolaridade, para os nascidos até 31 de dezembro de 1966;

6.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

9.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;

12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1997;

5.1 - No presente procedimento concursal será permitida a substituição do nível habitacional exigido por formação ou experiência profissional.

5.2 - Requisitos específicos: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Forma e apresentação candidaturas: As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 20 dias úteis contados da data da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP) e deverão ser efetuadas em suporte papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, que estará disponível nos Serviços Administrativos da Junta e no Site Oficial desta Freguesia em https://www.jf-saojorgemadeira.pt/

A presente oferta de emprego será ainda publicada, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, contendo informação sobre os requisitos formais de provimento, de perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como das regras a que deve obedecer a formalização das candidaturas.

A informação referida será ainda publicitada na página eletrónica da Junta de Freguesia de São Jorge, por publicação integral, acessível em https://www.jf-saojorgemadeira.pt/.

22 de janeiro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de São Jorge, Fabiana Isabel Marques Cardoso Andrade de Matos.

317277611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5634809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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