A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2697/2024, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos ou serviços na carreira e categoria de assistente operacional de um trabalhador

Texto do documento

Aviso 2697/2024

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos ou serviços na carreira e categoria de assistente operacional de um trabalhador.

Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos ou serviços

A Vereadora dos Recursos Humanos (competências delegadas a 5.11.2021), Dr.ª Maria Alcina Domingues Cerdeira, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e reunidas as condições previstas no artigo 99.º, da citada lei, com a redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, torna público que, por deliberação do órgão executivo, datada de 13 de novembro de 2023, foi autorizada a consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos ou serviços com efeitos na mesma data 13 de novembro de 2023:

Maria Lusitana Seco Francisco - consolidação da mobilidade entre órgãos ou serviços na carreira e categoria de assistente operacional.

20 de novembro de 2023. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Maria Alcina Domingues Cerdeira.

317274655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5634769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda