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Aviso 2693/2024, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Determinada opção gestionária aos fiscais Patrício José Antunes Freitas, José Paulo Oliveira Gonçalves e Ivo Hernani Gonçalves Machado

Texto do documento

Aviso 2693/2024

Sumário: Determinada opção gestionária aos fiscais Patrício José Antunes Freitas, José Paulo Oliveira Gonçalves e Ivo Hernani Gonçalves Machado.

Considerando:

Que a opção gestionária do ano de 2023 tem como fundamento reconhecer o empenho e contributo dos trabalhadores em funções no Município de Fafe, na prossecução dos seus objetivos e atribuições e assegurar a representatividade de todos os grupos profissionais no acesso à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, de acordo com critérios e pressupostos determinados;

Que foi inscrita no orçamento do Município de Fafe para o ano 2023, uma previsão orçamental de 7.000,00 (euro) (sete mil euros) destinada a suportar os encargos decorrentes de alterações de posicionamento (facultativo), documento aprovado em reunião da Câmara Municipal de Fafe do dia 23 de janeiro de 2023;

Que foi determinado aplicar esta ferramenta de gestão de recursos humanos aos trabalhadores em funções no Município de Fafe, fixou o valor máximo a afetar e a distribuição da dotação prevista, para a carreira e categoria de Especial de Fiscalização;

Que a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária opera para a posição seguinte à subsequente daquela em que os trabalhadores elegíveis se encontram, até ao montante máximo dos encargos fixados;

Que os trabalhadores que integram o universo fixado são elegíveis para beneficiar da aplicação da opção gestionária, por cumprirem as regras e critérios cumulativos determinados para o efeito;

Que a ordenação dos trabalhadores elegíveis dentro do universo fixado foi efetuada por ordem decrescente da classificação quantitativa obtida na última avaliação de desempenho (2021/2022);

Que a verba prevista destinada à alteração remuneratória em referência não se esgota para o universo em causa, quer relativamente aos montantes máximos previstos para a carreira/categoria de Especial de Fiscalização, quer ao nível do montante máximo global dos encargos;

Determino, ao abrigo das normas de competência previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e para os efeitos do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 156.º da LTFP, que:

Os trabalhadores elegíveis abaixo elencados, ordenados por ordem decrescente da última avaliação de desempenho, por cumprirem todos os requisitos para beneficiar da aplicação da opção gestionária, alteram o seu posicionamento remuneratório para a posição e nível seguinte à subsequente daquela em que os trabalhadores se encontram:

Carreira/Categoria Especial de Fiscalização:

1.º Fiscal - Patrício José Antunes Freitas - Posição 3/Nível 10;

2.º Fiscal - José Paulo Oliveira Gonçalves - Posição 4/Nível 12;

3.º Fiscal - Ivo Hernâni Gonçalves Machado - Posição 4/Nível 12.

A alteração de posicionamento reporta-se a 1 de janeiro de 2023, por força do disposto no n.º 8 do artigo 156.º da LTFP.

O presente despacho é tornado público por afixação em local próprio, na página eletrónica do Município e publicado por extrato na 2.ª série do Diário da República.

2024-01-05. - O Presidente, Antero Barbosa, Dr.

317277328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5634764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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