Declaração de Retificação 83/2024, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
- Fonte: Diário da República n.º 24/2024, Série II de 2024-02-02
- Data: 2024-02-02
- Parte: E
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Sumário
Retifica o Edital n.º 39/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2024
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 83/2024
Sumário: Retifica o Edital 39/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2024.
Por ter sido publicado com inexatidão, procede-se à retificação do n.º 3 do capítulo iv - Requisitos de admissão e aprovação em mérito absoluto, do Edital 39/2024, de 9 de janeiro, respeitante ao concurso interno de promoção para provimento de um lugar de professor catedrático para a área disciplinar/científica de Economia, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos, numa das seguintes circunstâncias:
a) Ser titular do grau de Doutor em Economia ou área afim há mais de 5 anos.
b) Ser titular do título de agregado em Economia ou em área afim.
c) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico e de outras atividades relevantes na área do concurso (Economia), devendo o candidato ter publicado ou ter aceites para publicação pelo menos quinze artigos na área científico/disciplinar do concurso, ou em áreas afins, em revistas científicas indexadas no Social Sciences Citation Index (Clarivate) ou na Scopus, sendo pelo menos oito desses artigos classificados nos quartis Q1 ou Q2 do Journal Citation Indicator (Clarivate), do CiteScore (Scopus) ou da Scimago.
d) Ter lecionação em três ciclos de estudos e ter orientações concluídas de mestrado e ter orientações de doutoramento concluídas, na qualidade de orientador principal.
e) Ter desempenhado funções relevantes a nível da gestão e/ou extensão universitária.»
deve ler-se:
«3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos, numa das seguintes circunstâncias:
a) Não ser titular do grau de Doutor em Economia ou área afim há mais de 5 anos.
b) Não ser titular do título de agregado em Economia ou em área afim.
c) Não ser detentor de um currículo científico e pedagógico e de outras atividades relevantes na área do concurso (Economia), devendo o candidato ter publicado ou ter aceites para publicação pelo menos quinze artigos na área científico/disciplinar do concurso, ou em áreas afins, em revistas científicas indexadas no Social Sciences Citation Index (Clarivate) ou na Scopus, sendo pelo menos oito desses artigos classificados nos quartis Q1 ou Q2 do Journal Citation Indicator (Clarivate), do CiteScore (Scopus) ou da Scimago.
d) Não ter lecionação em três ciclos de estudos e ter orientações concluídas de mestrado e ter orientações de doutoramento concluídas, na qualidade de orientador principal.
e) Não ter desempenhado funções relevantes a nível da gestão e/ou extensão universitária.»
11-01-2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
317251286
Sumário: Retifica o Edital 39/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2024.
Por ter sido publicado com inexatidão, procede-se à retificação do n.º 3 do capítulo iv - Requisitos de admissão e aprovação em mérito absoluto, do Edital 39/2024, de 9 de janeiro, respeitante ao concurso interno de promoção para provimento de um lugar de professor catedrático para a área disciplinar/científica de Economia, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos, numa das seguintes circunstâncias:
a) Ser titular do grau de Doutor em Economia ou área afim há mais de 5 anos.
b) Ser titular do título de agregado em Economia ou em área afim.
c) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico e de outras atividades relevantes na área do concurso (Economia), devendo o candidato ter publicado ou ter aceites para publicação pelo menos quinze artigos na área científico/disciplinar do concurso, ou em áreas afins, em revistas científicas indexadas no Social Sciences Citation Index (Clarivate) ou na Scopus, sendo pelo menos oito desses artigos classificados nos quartis Q1 ou Q2 do Journal Citation Indicator (Clarivate), do CiteScore (Scopus) ou da Scimago.
d) Ter lecionação em três ciclos de estudos e ter orientações concluídas de mestrado e ter orientações de doutoramento concluídas, na qualidade de orientador principal.
e) Ter desempenhado funções relevantes a nível da gestão e/ou extensão universitária.»
deve ler-se:
«3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos, numa das seguintes circunstâncias:
a) Não ser titular do grau de Doutor em Economia ou área afim há mais de 5 anos.
b) Não ser titular do título de agregado em Economia ou em área afim.
c) Não ser detentor de um currículo científico e pedagógico e de outras atividades relevantes na área do concurso (Economia), devendo o candidato ter publicado ou ter aceites para publicação pelo menos quinze artigos na área científico/disciplinar do concurso, ou em áreas afins, em revistas científicas indexadas no Social Sciences Citation Index (Clarivate) ou na Scopus, sendo pelo menos oito desses artigos classificados nos quartis Q1 ou Q2 do Journal Citation Indicator (Clarivate), do CiteScore (Scopus) ou da Scimago.
d) Não ter lecionação em três ciclos de estudos e ter orientações concluídas de mestrado e ter orientações de doutoramento concluídas, na qualidade de orientador principal.
e) Não ter desempenhado funções relevantes a nível da gestão e/ou extensão universitária.»
11-01-2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5634737.dre.pdf .
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