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Declaração de Retificação 81/2024, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 658/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2024

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 81/2024

Sumário: Retifica o Aviso 658/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2024.

Retifica o Aviso 658/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2024

Por ter saído com inexatidão o Aviso 658/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2024, referente à provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos - curso de licenciatura em Enfermagem 2024-2028, retifica-se e republica-se o preâmbulo:

Onde se lê:

«Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro de 2016 e de acordo com o regulamento do concurso especial de acesso e ingresso no Curso de Licenciatura em Enfermagem para maiores de 23 anos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologado a 23 de dezembro de 2022 e disponível em www.esel.pt, encontra-se aberto o concurso para as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos, a ter início a 03 de janeiro de 2024.»

deve ler-se:

«Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro de 2016 e de acordo com o regulamento do concurso especial de acesso e ingresso no Curso de Licenciatura em Enfermagem para maiores de 23 anos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologado a 23 de dezembro de 2022 e disponível em www.esel.pt, encontra-se aberto o concurso para as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos, a ter início a 02 de janeiro de 2024.»

17 de janeiro de 2024. - A Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Odete Lemos e Sousa.

317259792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5634710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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