Declaração de Retificação 81/2024, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 24/2024, Série II de 2024-02-02
- Data: 2024-02-02
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Aviso 658/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2024.
Retifica o Aviso 658/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2024
Por ter saído com inexatidão o Aviso 658/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2024, referente à provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos - curso de licenciatura em Enfermagem 2024-2028, retifica-se e republica-se o preâmbulo:
Onde se lê:
«Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro de 2016 e de acordo com o regulamento do concurso especial de acesso e ingresso no Curso de Licenciatura em Enfermagem para maiores de 23 anos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologado a 23 de dezembro de 2022 e disponível em www.esel.pt, encontra-se aberto o concurso para as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos, a ter início a 03 de janeiro de 2024.»
deve ler-se:
«Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro de 2016 e de acordo com o regulamento do concurso especial de acesso e ingresso no Curso de Licenciatura em Enfermagem para maiores de 23 anos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologado a 23 de dezembro de 2022 e disponível em www.esel.pt, encontra-se aberto o concurso para as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos, a ter início a 02 de janeiro de 2024.»
17 de janeiro de 2024. - A Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Odete Lemos e Sousa.
317259792
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5634710.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-21 -
Decreto-Lei
64/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).
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2014-07-16 -
Decreto-Lei
113/2014 -
Ministério da Educação e Ciência
Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.
-
2016-09-13 -
Decreto-Lei
63/2016 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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