A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato (extrato) 12/2024, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Atribuição de direitos de concessão de exploração de depósitos minerais de argilas especiais (caulino), com a denominação «MAIORGA-CÓS»

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 12/2024

Sumário: Atribuição de direitos de concessão de exploração de depósitos minerais de argilas especiais (caulino), com a denominação «MAIORGA-CÓS».

Nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio, na sua atual redação, dá-se público conhecimento de que o contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de argilas especiais (caulino), a que corresponde o número de cadastro C186 e a denominação de "MAIORGA-CÓS", celebrado em 27 de novembro de 2023, entre o Estado e a Alcoareia, Lda., se encontra disponível no sítio da Internet da DGEG (https://www.dgeg.gov.pt).

Área: 279,0412 hectares, localizado no concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PTTM06/ETRS89:

Vértice X (m) Y (m)
1 ...- 71595 - 8603
2 ...- 69902 - 8555
3 ...- 69751 - 8756
4 ...- 69012 - 8861
5 ...- 68768 - 9328
6 ...- 72361 - 9670
7 ...- 71998 - 8593


19 de janeiro de 2024. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

317277685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5634700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-07 - Decreto-Lei 30/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda