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Contrato (extrato) 10/2024, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Atribuição de direitos de concessão de exploração de depósitos minerais de argilas especiais (caulino) com a denominação «LOUSÃ-MIRANDA DO CORVO 1»

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 10/2024

Sumário: Atribuição de direitos de concessão de exploração de depósitos minerais de argilas especiais (caulino) com a denominação «LOUSÃ-MIRANDA DO CORVO 1».

Nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio, na sua atual redação, dá-se público conhecimento de que o contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de argilas especiais (caulino), a que corresponde o número de cadastro C-187 e a denominação de "LOUSÃ-MIRANDA DO CORVO 1", celebrado em 27 de novembro de 2023, entre o Estado e a SABRIL - Sociedade de Areias e Britas, Lda., se encontra disponível no sítio da Internet da DGEG (https://www.dgeg.gov.pt).

Área: 129,1026 hectares, localizada nos concelhos de Miranda do Corvo e Lousã, distrito de Coimbra, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

Vértice X (m) Y (m)
1 ...- 14292,0 48336,0
2 ...- 14006,0 48191,0
3 ...- 13958,0 48303,0
4 ...- 13343,0 47385,0
5 ...- 14010,0 46684,0
6 ...- 14470,0 46999,0
7 ...- 14606,0 46881,0
8 ...- 14567,0 46512,0
9 ...- 14755,0 46409,0
10 ...- 14754,0 46355,0
11 ...- 14894,0 46317,0
12 ...- 15289,0 47014,0
13 ...- 14503,0 47139,0
14 ...- 14001,0 47165,0
15 ...- 13883,0 47632,0
16 ...- 14678,0 48034,0


19 de janeiro de 2024. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

317281029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5634698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-07 - Decreto-Lei 30/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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