Despacho 1333/2024, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital
- Fonte: Diário da República n.º 24/2024, Série II de 2024-02-02
- Data: 2024-02-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Torna-se pública a extinção do vínculo de emprego público, por exoneração, requerido a pedido do docente Hugo Alexandre Banha Cansado
Texto do documento
Despacho 1333/2024
Sumário: Torna-se pública a extinção do vínculo de emprego público, por exoneração, requerido a pedido do docente Hugo Alexandre Banha Cansado.
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por meu despacho de 14.12.2023, foi declarado extinto o vínculo de emprego público, por exoneração, requerido a pedido do docente Hugo Alexandre Banha Cansado, de acordo com o artigo 303.º da LTFP, com efeitos a partir de 12.01.2024.
21 de dezembro de 2023. - O Diretor, Carlos Jorge Mamede Carvalheira Almeida.
317259257
Sumário: Torna-se pública a extinção do vínculo de emprego público, por exoneração, requerido a pedido do docente Hugo Alexandre Banha Cansado.
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por meu despacho de 14.12.2023, foi declarado extinto o vínculo de emprego público, por exoneração, requerido a pedido do docente Hugo Alexandre Banha Cansado, de acordo com o artigo 303.º da LTFP, com efeitos a partir de 12.01.2024.
21 de dezembro de 2023. - O Diretor, Carlos Jorge Mamede Carvalheira Almeida.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5634691.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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