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Despacho 1302/2024, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Homologa os sinais marca-punção para certificação de armas, seus componentes e munições do Banco Oficial de Provas da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 1302/2024

Sumário: Homologa os sinais marca-punção para certificação de armas, seus componentes e munições do Banco Oficial de Provas da Polícia de Segurança Pública.

A Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, na sua atual redação, prevê, no seu artigo 53.º, um conjunto de obrigações dirigidas a operadores económicos que atuam no âmbito do fabrico, montagem e reparação de armas, nomeadamente a imprescindibilidade de as armas de fogo produzidas em Portugal deverem ter inscrito uma marca aposta por um banco oficial de provas.

Neste sentido foi publicada a Portaria 15/2024, de 23 de janeiro, que estabelece os termos e as condições de funcionamento do Banco Oficial de Provas de Armas de Fogo e suas Munições da Polícia de Segurança Pública.

Tendo em vista a criação das condições necessárias para o seu pleno funcionamento, procede-se à homologação dos sinais de marca-punção a inscrever pelo Banco Oficial de Provas da Polícia de Segurança Pública, no âmbito dos processos de certificação ali desenvolvidos.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 5/2006, de 21 de fevereiro, do n.º 3 do artigo 8.º da Lei 41/2006, de 25 de agosto, e da alínea e) do n.º 2 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, determino o seguinte:

1 - Homologo os sinais de marca-punção para certificação de armas, seus componentes e munições, do Banco Oficial de Provas de Armas de Fogo e suas Munições da Polícia de Segurança Pública, conforme anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - Os sinais de marca-punção nacional atestam a certificação de armas, seus componentes e munições pelo Banco Nacional de Provas, sendo de uso exclusivo da PSP.

3 - A aposição de sinais de marca-punção prevista no número anterior não prejudica a aposição de sinais de marca-punção de acordo com as provas realizadas e, quando aplicável, de um código alfabético que corresponda ao ano de prova, observadas as decisões da Comissão Internacional Permanente para Testes de Armas de Fogo Portáteis nesta matéria.

4 - O presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

23 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Sinal marca-punção nacional de certificação de armas, seus componentes e munições no Banco Oficial de Provas

A imagem não se encontra disponível.


Sinal marca-punção nacional de reprovação irreversível na certificação de armas, seus componentes e munições no Banco Oficial de Provas

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5634658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 41/2006 - Assembleia da República

    Estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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