Aviso 2657/2024, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 24/2024, Série II de 2024-02-02
- Data: 2024-02-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso para admissão aos quadros especiais de juristas e superior de apoio.
Concurso para admissão aos quadros especiais de juristas e superior de apoio
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), e no n.º 3 do artigo 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e pelo Decreto-Lei 75/2021, de 25 de agosto, considerando as particularidades das condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais do quadro especial de Juristas e do quadro especial Superior de Apoio do Exército, previstas na Portaria 19/2024, de 11 de janeiro, bem como o disposto no regulamento do concurso para admissão aos quadros permanentes nos quadros especiais de Juristas e de Superior de Apoio, aprovado por despacho de 10 de janeiro de 2024 do Chefe do Estado-Maior do Exército, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso para admissão aos quadros permanentes do Exército, no quadro especial de Juristas e no quadro especial Superior de Apoio.
2 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e aos militares de qualquer ramo das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, que reúnam as condições de admissão, e destina-se ao preenchimento das seguintes vagas, por área de educação e formação:
a) Juristas - 380 Direito - 1 (uma) vaga;
b) Superior de Apoio - 311 Psicologia - 1 (uma) vaga.
3 - Na eventualidade de existirem dificuldades no preenchimento das vagas referidas no número anterior, não existe a possibilidade de redistribuição de vagas.
4 - O regulamento do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos, consta no sítio da Academia Militar na Internet (http://academiamilitar.pt/).
5 - Os candidatos civis devem entregar os documentos exigidos, pessoalmente ou por carta registada com aviso receção, na seguinte morada: Academia Militar, Secção de Recrutamento e Admissão, Rua Gomes Freire, 1169-203 Lisboa.
6 - Os candidatos militares devem entregar os documentos na unidade, estabelecimento ou órgão onde prestam serviço, devendo esta remeter todo o processo diretamente para a Academia Militar ou, se pertencerem a outro ramo das Forças Armadas, através da Direção de Pessoal da Armada ou da Força Aérea.
7 - Podem ser obtidas informações através do número azul 808 200 211, dos números de telefone 213186970/71, do endereço de correio eletrónico concurso@academiamilitar.pt ou no sítio da Academia Militar na Internet http://academiamilitar.pt/.
19 de janeiro de 2024. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, João Luís Morgado Silveira, Major-General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5634649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República
Aprova a Lei do Serviço Militar.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República
Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
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2021-08-25 - Decreto-Lei 75/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efetivo, na sequência de acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional
Aviso
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