Despacho Conjunto EDC2/94, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL;SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [31], de 07.02.1994, Pág. 1218
- Data: 1994-02-07
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Sumário
Determina que os formandos abrangidos pelo Programa de Inserção de Jovens na Vida Profissional (IJOVIP) e pelo Programa de Formação e Integração de Quadros (FIQ), sejam obrigatoriamente abrangidos pelo regime geral da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem. As contribuições respectivas são calculadas sobre o valor das bolsas de formação, cabendo 11% aos formandos e 21% ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, que assume a posição de entidade contribuinte. Determina ainda que valor das bolsas de formação seja acrescido do montante correspondente ao valor das contribuições da responsabilidade dos beneficiários.
Aviso
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