Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1289/2024, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na vereadora Paula Pontes

Texto do documento

Despacho 1289/2024

Sumário: Delegação de competências na vereadora Paula Pontes.

Delegação de Competências nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico.

Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, no uso da competência que lhe é atribuída pelo n.º 2 do artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delego na Vereadora da Câmara, Senhora Paula Sofia Prada Pontes:

1 - As minhas competências próprias nas seguintes áreas e funções:

Educação;

Cultura, arquivos e bibliotecas;

Transportes escolares e urbanos;

Ação Social;

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

Sanidade animal e alimentar;

Gestão equipamentos educativos e culturais.

2 - As minhas competências próprias, nos termos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para:

Decidir os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos afetos às áreas e funções referidas no ponto anterior, com exceção dos que respeitam à abertura de concursos de pessoal (artigo 35.º, n.º 2, alínea a);

Decidir sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da Lei, até ao montante de 5.000,00 (euro);

3 - As presentes delegações abrangem também a assinatura de correspondência com destino a quaisquer entidades, organismos públicos e particulares, em geral, no âmbito das competências agora atribuídas.

4 - A Senhora Vereadora deve dar ao presidente da Câmara informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que fica incumbido e sobre o exercício das competências nele agora delegadas.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

28 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel dos Santos Freire.

317253757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda