Despacho 1289/2024, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Vila Nova da Barquinha
- Fonte: Diário da República n.º 23/2024, Série II de 2024-02-01
- Data: 2024-02-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na vereadora Paula Pontes.
Delegação de Competências nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico.
Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, no uso da competência que lhe é atribuída pelo n.º 2 do artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delego na Vereadora da Câmara, Senhora Paula Sofia Prada Pontes:
1 - As minhas competências próprias nas seguintes áreas e funções:
Educação;
Cultura, arquivos e bibliotecas;
Transportes escolares e urbanos;
Ação Social;
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
Sanidade animal e alimentar;
Gestão equipamentos educativos e culturais.
2 - As minhas competências próprias, nos termos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para:
Decidir os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos afetos às áreas e funções referidas no ponto anterior, com exceção dos que respeitam à abertura de concursos de pessoal (artigo 35.º, n.º 2, alínea a);
Decidir sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da Lei, até ao montante de 5.000,00 (euro);
3 - As presentes delegações abrangem também a assinatura de correspondência com destino a quaisquer entidades, organismos públicos e particulares, em geral, no âmbito das competências agora atribuídas.
4 - A Senhora Vereadora deve dar ao presidente da Câmara informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que fica incumbido e sobre o exercício das competências nele agora delegadas.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
28 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel dos Santos Freire.
317253757
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632801.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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