Despacho 1287/2024, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Vila Nova da Barquinha
- Fonte: Diário da República n.º 23/2024, Série II de 2024-02-01
- Data: 2024-02-01
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na vereadora Marina Lopes Honório.
Delegação de Competências nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico.
Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, no uso da competência que lhe é atribuída pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delego na Vereadora da Câmara, Senhora Marina Lopes Honório:
1 - As minhas competências próprias nas seguintes áreas e funções:
Ordenamento do território e urbanismo;
Obras municipais;
Higiene e limpeza urbana;
Jardins, parques e espaços verdes;
Sinalização, trânsito e iluminação pública;
Cemitério municipal;
Oficinas, máquinas e viaturas;
Recursos humanos;
Economia, Contabilidade, tesouraria, armazém e património
Manutenção de equipamentos e edifícios municipais;
Gestão Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha (CDN);
Saúde.
2 - As minhas competências próprias nos termos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual:
Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe; (artigo 35.º, n.º 1, alínea v);
Decidir os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos afetos à Divisão Municipal de Serviços Técnicos e à Subunidade Orgânica de Serviços Partilhados, com exceção dos que respeitam à abertura de concursos de pessoal (artigo 35.º, n.º 2, alínea a);
Conceder licenças policiais ou fiscais de harmonia com o disposto nas Leis, Regulamentos e Posturas (artigo 35.º, n.º 2, alínea m);
Conceder terrenos no Cemitério Municipal, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas (artigo 35.º, n.º 2, alínea p);
Decidir sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da Lei, até ao montante de 5.000,00 (euro);
Praticar atos e formalidades de carácter instrumental no âmbito da secção de finanças e contabilidade.
3 - As minhas competências próprias no âmbito do Decreto-Lei 555/99, de 16 dezembro, na sua atual redação:
Concessão das licenças previstas no artigo 4.º, n.º 2, alíneas b) a f);
Autorização para a utilização dos edifícios ou suas frações, bem como alteração da utilização dos mesmos, artigo 4.º, n.º 3;
A direção da instrução do procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas, artigo 8.º, n.º 2;
A rejeição da comunicação prévia quando se verifique que a obra viola as normas legais regulamentares aplicáveis, artigo 36.º, n.º 1.
4 - As presentes delegações abrangem, também, a assinatura de correspondência com destino a quaisquer entidades, organismo públicos e particulares, em geral, no âmbito das competências agora atribuídas.
5 - A Senhora Vereadora deve dar ao Presidente da Câmara informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que fica incumbido e sobre o exercício das competências nele agora delegadas.
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2023.
28 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel dos Santos Freire.
317254453
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632799.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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