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Despacho 1287/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na vereadora Marina Lopes Honório

Texto do documento

Despacho 1287/2024

Sumário: Delegação de competências na vereadora Marina Lopes Honório.

Delegação de Competências nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico.

Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, no uso da competência que lhe é atribuída pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delego na Vereadora da Câmara, Senhora Marina Lopes Honório:

1 - As minhas competências próprias nas seguintes áreas e funções:

Ordenamento do território e urbanismo;

Obras municipais;

Higiene e limpeza urbana;

Jardins, parques e espaços verdes;

Sinalização, trânsito e iluminação pública;

Cemitério municipal;

Oficinas, máquinas e viaturas;

Recursos humanos;

Economia, Contabilidade, tesouraria, armazém e património

Manutenção de equipamentos e edifícios municipais;

Gestão Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha (CDN);

Saúde.

2 - As minhas competências próprias nos termos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual:

Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe; (artigo 35.º, n.º 1, alínea v);

Decidir os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos afetos à Divisão Municipal de Serviços Técnicos e à Subunidade Orgânica de Serviços Partilhados, com exceção dos que respeitam à abertura de concursos de pessoal (artigo 35.º, n.º 2, alínea a);

Conceder licenças policiais ou fiscais de harmonia com o disposto nas Leis, Regulamentos e Posturas (artigo 35.º, n.º 2, alínea m);

Conceder terrenos no Cemitério Municipal, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas (artigo 35.º, n.º 2, alínea p);

Decidir sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da Lei, até ao montante de 5.000,00 (euro);

Praticar atos e formalidades de carácter instrumental no âmbito da secção de finanças e contabilidade.

3 - As minhas competências próprias no âmbito do Decreto-Lei 555/99, de 16 dezembro, na sua atual redação:

Concessão das licenças previstas no artigo 4.º, n.º 2, alíneas b) a f);

Autorização para a utilização dos edifícios ou suas frações, bem como alteração da utilização dos mesmos, artigo 4.º, n.º 3;

A direção da instrução do procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas, artigo 8.º, n.º 2;

A rejeição da comunicação prévia quando se verifique que a obra viola as normas legais regulamentares aplicáveis, artigo 36.º, n.º 1.

4 - As presentes delegações abrangem, também, a assinatura de correspondência com destino a quaisquer entidades, organismo públicos e particulares, em geral, no âmbito das competências agora atribuídas.

5 - A Senhora Vereadora deve dar ao Presidente da Câmara informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que fica incumbido e sobre o exercício das competências nele agora delegadas.

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2023.

28 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel dos Santos Freire.

317254453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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