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Regulamento 156/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a alteração ao Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Parque de Estacionamento do Campo D'Agonia

Texto do documento

Regulamento 156/2024

Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Parque de Estacionamento do Campo D'Agonia.

Luís Nobre, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 28 de novembro de 2023, a Assembleia Municipal aprovou, na segunda reunião realizada em 4 de janeiro de 2024 da sessão ordinária iniciada em 22 de dezembro de 2023, o Regulamento que a seguir se indica:

Alteração ao Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Parque de Estacionamento do Campo D'Agonia

[...]

Artigo 11.º

Utilização em regime de avença

1 - [...].

2 - [...]

a) [...];

b) [...];

c) [...].

3 - O pedido de emissão do cartão de avença pode ser requerido pelo Titular do Documento Único Automóvel/Título de Registo de Propriedade ou pelo seu cônjuge/união de facto.

4 - O cartão de avençado será emitido após aprovação do requerimento apresentado por parte do trabalhador ao serviço e da validação dos documentos previstos na alínea a), b) e c) do n.º 2 do presente artigo e mediante o pagamento do respetivo valor.

5 - Obriga-se à apresentação e validação dos documentos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do presente artigo os interessados na utilização em regime de avença com descontos associados e Avenças 24 horas para residentes/trabalhadores, dispensando-se a apresentação destes documentos para os restantes regimes de avenças.

6 - Os utilizadores são responsáveis pela guarda e conservação dos cartões, devendo notificar imediatamente o seu extravio, dano ou roubo.

7 - As avenças são válidas pelo período de 30 dias após a sua emissão ou renovação.

Artigo 15.º

Procedimentos de acesso

1 - Para aceder ao PECA, os utilizadores em regime de rotatividade com pagamento por fração de tempo devem obter o título/bilhete no equipamento colocado no acesso de entrada/barreira ou, em caso de não funcionamento deste, junto do trabalhador do PECA.

2 - Os utilizadores em regime de avença devem validar o cartão de avençado/bilhete no equipamento colocado no acesso de entrada/barreira de entrada, esperar a sua leitura e retira-lo.

Artigo 16.º

Pagamento

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

4 - [...]

5 - Para o pagamento de Bilhete Perdido, o utilizador deve dirigir-se à Caixa Central do PECA.

6 - O pagamento de Bilhete 24 deve ser efetuado no período máximo de 60 minutos a contar da hora de entrada no Parque de Estacionamento.

Artigo 17.º

Procedimentos de saída

1 - Para sair do PECA, os utilizadores em regime de rotatividade com pagamento por fração de tempo, devem validar o título/bilhete de acesso no equipamento de saída/barreira, depois de efetuado o pagamento, tendo 15 minutos para proceder à saída.

2 - [...]

ANEXO II

Requerimento de Utilização em Regime de Avença

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO III

Requerimento de Utilização em Regime de Avença

Trabalhadores CMVC/SMVC

A imagem não se encontra disponível.


23 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.

317281183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632793.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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