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Aviso 2621/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental - assistente operacional (auxiliar de ação educativa)

Texto do documento

Aviso 2621/2024

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental - assistente operacional (auxiliar de ação educativa).

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho de assistente operacional (auxiliar de ação educativa) da carreira geral de assistente operacional

Conclusão do período experimental

Na qualidade de Vice-Presidente da Câmara com competência delegada e subdelegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pelo Senhor Presidente da Câmara através do Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro, e nos termos do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu despacho de 19/10/2023, foi homologada a ata que contém o relatório de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores abaixo individualizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), no âmbito do procedimento concursal aberto através do Aviso 10453/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, em 14/07/2020, aviso 22/2020/DRH/DIGAT (publicação integral), afixado na página eletrónica do Município e na Bolsa de Emprego, em 14/07/2020 com o código de oferta n.º OE202007/0341:

Cátia Solange Chamorrinha Correia Nilha Cantante - 15,60 valores;

Ana Cristina Nunes Viegas Gusmão - 15,60 valores;

Vanda Maria Barbosa Coelho - 16,40 valores.

A Vice-Presidente da Câmara com competência delegada e subdelegada pelo Despacho 27/2022/GAP, de 15 de fevereiro.

9 de janeiro de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Guerreiro.

317276989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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