Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 206/2024, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento do Parque de Campismo e Caravanismo de Cabeceiras de Basto

Texto do documento

Edital 206/2024

Sumário: Aprova o Regulamento do Parque de Campismo e Caravanismo de Cabeceiras de Basto.

Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 29 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 30 de novembro de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento do Parque de Campismo e Caravanismo de Cabeceiras de Basto.

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte sua publicação no Diário da República e encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Cabeceiras de Basto, em www.cabeceirasdebasto.pt

15 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.

Regulamento do Parque de Campismo e Caravanismo de Cabeceiras de Basto

Preâmbulo

Os parques de campismo e de caravanismo são empreendimentos turísticos enquadráveis no Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, republicado em Anexo ao Decreto-Lei 228/2009, de 14 de setembro, tendo os seus requisitos de instalação, classificação e funcionamento sujeitos às disposições da Portaria 1320/2008, de 17 de novembro. Nos termos do artigo 25.º da referida portaria, pode ler-se que os parques de campismo e de caravanismo devem ter um regulamento interno elaborado pela entidade exploradora, que deve estabelecer as normas relativas à utilização e funcionamento do mesmo. Neste sentido, no cumprimento do preceituado na legislação referida, no uso das competências previstas nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa; no âmbito da alínea ee) e da alínea ccc) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, com a remissão para a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e por se mostrar necessário proceder, por um lado, à elaboração do Regulamento do Parque de Campismo e de Caravanismo de Cabeceiras de Basto, e, por outro, adequar algumas normas relativas à utilização e funcionamento do Parque, sempre na salvaguarda do bem estar e satisfação do cliente, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto elabora o presente Regulamento, que será sujeito a aprovação da Assembleia Municipal.

Capítulo I

Secção I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem como objeto a definição das regras de utilização funcionamento do Parque Municipal de Campismo e de Caravanismo de Cabeceiras de Basto, situado no lugar de Vinha de Mouros, freguesia de Refojos, concelho de Cabeceiras de Basto com uma área de 32.500 m2.

2 - O Parque é de campismo público, conforme o regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na sua última redação, e na Portaria 1320/2008, de 17 de novembro.

3 - O Parque de Campismo e de Caravanismo de Cabeceiras de Basto, destina-se à prática de campismo e caravanismo, bem como outras manifestações conexas, por forma a melhor servir os seus utentes em férias, fins de semana ou itinerantes.

Artigo 2.º

Período de Funcionamento

1 - O Parque de Campismo e de Caravanismo terá um funcionamento permanente, salvo interrupções determinadas por motivo justificado e devidamente publicitado, designadamente razões sanitárias, de obras ou outras por deliberação da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, que determina o período de encerramento total ou parcial.

2 - A receção funciona de acordo com o horário afixado na sua entrada.

3 - Este horário pode ser alterado pela Câmara Municipal, sempre que as condições de serviço ou a experiência colhida o aconselhem.

Artigo 3.º

Segurança

O Parque possui os sistemas de segurança e proteção obrigatório, estando pessoal instruído no respetivo manejo e medidas de prevenção, bem como nos procedimentos a tomar em caso de sinistro.

Secção II

Normas Gerais de Utilização

Artigo 4.º

Período de Silêncio

1 - Durante todo o período de funcionamento do Parque de Campismo, e de modo a evitar situações que perturbem os utentes, existem os seguintes períodos de silêncio:

a) Das 23:00h às 7:00h de 1 de outubro, a 31 de maio;

b) Das 00:00h às 7:00h de 1 de junho a 30 de setembro.

2 - No período de silêncio não é permitida a circulação, a entrada e a saída de veículos, à exceção de casos de comprovada urgência.

3 - No período de silêncio é permitida a entrada exclusivamente aos utentes do Parque de Campismo.

Artigo 5.º

Acesso ao Parque de Campismo

Sem prejuízo do disposto relativamente às visitas, o acesso ao Parque de Campismo, para fins diversos da prática de campismo, caravanismo ou alojamento, está sujeita à prévia autorização dos responsáveis pelo Parque de Campismo, não dispensando, contudo, a entrega na receção de documento de identificação pessoal com fotografia.

Artigo 6.º

Tabela de Taxas

A utilização do Parque de Campismo está sujeita a tabela de taxas relativa à prestação dos serviços, que será aprovada pela Câmara de Cabeceiras de Basto e afixada na receção do Parque de Campismo.

Artigo 7.º

Pagamentos

1 - O pagamento das taxas diárias de utilização da área do Parque de Campismo e de Caravanismo, em quaisquer das modalidades, são as que constam da Tabela afixada na receção.

2 - O pagamento devido pela utilização do Parque de Campismo, tem de ser liquidado, na receção do Parque até às 18:00 h do dia de saída.

3 - Sempre que a permanência no Parque de Campismo se prolongue para além de um mês, as respetivas taxas são pagas no final de cada período de 30 dias de permanência no Parque.

Artigo 8.º

Pagamentos em atraso

1 - O incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo anterior importa o pagamento de mais um dia de estadia.

2 - São considerados utentes com pagamentos em atraso, os que abandonem o Parque de Campismo sem efetuar o devido pagamento ou o titular da estadia prolongada, que se atrase mais de 1 mês no pagamento da mensalidade.

3 - Os utentes com pagamentos em atraso são notificados, por carta registada com aviso de receção, da situação de incumprimento, do montante em divida, e do prazo para regularizarem a mesma, ficando, desde logo, impedidos de usufruir dos serviços prestados pelo Parque de Campismo, enquanto perdurar a situação de incumprimento.

4 - Se no termo do prazo indicado no número anterior não for realizado o pagamento, será o material do campista considerado material abandonado e removido pela entidade gestora do Parque.

Artigo 9.º

Caravanas Residenciais

1 - Reservas:

a) As reservas podem ser feitas na receção do Parque, por telefone ou e-mail, mediante o pagamento de um sinal de 30 % do valor total da reserva.

b) O sinal, referido na alínea anterior, tem de ser pago no prazo máximo de 48 horas, sob pena da reserva ser automaticamente cancelada.

c) O preço pago pela reserva é deduzido no preço final da estadia.

d) Os períodos mínimos de estadia/reserva são de 3 noites para os períodos da Páscoa, Passagem de Ano e de 1 de junho a 30 de setembro.

e) No restante período, as reservas podem ser feitas para uma noite apenas, devendo ser efetuadas até três dias antes da data do check-in.

2 - Alteração e anulação da reserva:

a) O cliente poderá alterar a sua reserva desde que o faça com uma antecedência mínima de 8 dias em relação à data do check-in.

b) Apenas é permitida uma única alteração de datas da reserva. Feita a alteração, deixa de ser possível efetuar a anulação da reserva.

c) O cliente pode anular a sua reserva, com direito à restituição do sinal, quando for efetuada com uma antecedência de pelo menos 10 dias, relativamente à data de check-in.

d) Sendo a anulação feita em prazo inferior a 10 dias, não há lugar à restituição de qualquer importância, ficando o valor pago a título de sinal em crédito para futuras reservas. Não sendo utilizado, este crédito, extingue-se no prazo de 1 ano.

e) O período reservado, mesmo que não seja totalmente usufruído, é devido como efetivamente ocupado.

3 - Ocupação e Utilização Caravanas residenciais:

a) A entrada nas Caravanas Residenciais (check-in) é feita a partir das 16 horas e a saída (check-out) até às 11 horas.

b) A lotação máxima das caravanas residenciais é:

l) Caravana residencial tipo A - 2 pessoas;

II) Caravana residencial tipo B - 4 pessoas;

III) Caravana residencial tipo C - 6 pessoas.

c) O cliente é responsável pelo asseio e bom estado de conservação da Caravana Residencial.

d) Durante a estadia a limpeza fica a cargo do cliente.

e) Salvo em casos previamente anunciados, a ocupação tem de ser feita até ao segundo dia, não conferindo a reserva qualquer direito a partir do terceiro dia.

f) Não é permitida a entrada de animais nas Caravanas Residenciais.

g) É proibido fumar dentro das Caravanas Residenciais.

h) Todas as anomalias devem ser comunicadas de imediato na receção.

i) Qualquer estrago de mobiliário ou outros, feito aquando da estadia, será da responsabilidade do utente.

j) Aquando do check-out, juntamente com o utente, será verificado se a Caravana Residencial foi deixada nas mesmas condições em que foi encontrada.

4 - Preços Caravanas residenciais:

a) Os preços são os constantes na tabela de preços.

b) É gratuita a estadia de crianças com menos de 6 anos de idade.

c) O preço inclui eletricidade e o estacionamento de um automóvel por caravana.

d) O preço não inclui pessoas, roupa de cama, utensílios de cozinha e atoalhados.

5 - O pagamento poder ser realizado por uma das seguintes vias:

a) Cheque;

b) Transferência bancária;

c) Pagamento na receção do Parque.

O pagamento referido na alínea c) do número anterior só é considerado válido após a receção de cópia do respetivo comprovativo de pagamento, devidamente identificado com o nome da pessoa que reservou, via correio ou e-mail.

6 - Se a utilização, for superior a 6 meses será observado o disposto no artigo 16.º, n.º 2, deste Regulamento.

Artigo 10.º

Condicionamentos

Sempre que se julgue conveniente podem os responsáveis do Parque de Campismo determinar:

a) O condicionamento da utilização e do período de permanência em certas zonas do Parque;

b) A especifica localização das áreas destinadas a estacionamento de veículos, montagem de tendas ou colocação de caravanas.

Artigo 11.º

Interdições

1 - É expressamente interdito o estacionamento de veículos ou equipamento nas vias de circulação interna do Parque, que impossibilitem o trânsito de outros veículos, em especial os de emergência ou socorro.

2 - Pode ser recusado o acesso aos utentes que, pelo seu comportamento, indiciem a possibilidade de prejudicar a ordem pública do Parque de Campismo.

3 - Para além do disposto no número anterior, pode ser interdita a permanência no Parque de Campismo aos utentes que não observem o disposto no presente Regulamento, sem prejuízo da aplicação das contraordenações que ao caso couberem.

Artigo 12.º

Alvéolos e zona livre

A área de utilização do Parque para Campismo e Caravanismo distribui-se por dois tipos de espaços, designados por: alvéolos e zonas livres.

Artigo 13.º

Localização e Características dos Alvéolos

Os alvéolos estão localizados nas zonas de acampamento.

Artigo 14.º

Ocupação de Alvéolos e Zona livres

1 - Mediante pré-aviso e com razoável antecedência, poderá ser determinada pelos serviços do Parque a desocupação de qualquer espaço, sempre que circunstâncias supervenientes e de força maior o exijam.

2 - Quando os serviços do Parque exercerem a faculdade prevista no n.º 1 proporcionarão aos utentes lesados, se possível, a recolocação do utente em espaço que reúna características semelhantes ao desocupado.

Artigo 15.º

Permanência de material desocupado

1 - Não é admitida a permanência de material de campismo e caravanismo desocupado no interior do Parque com exceções referidas nos números 2 e 3, que se seguem.

2 - Apenas é permitida a permanência de material desocupado no Parque durante os meses de outubro a maio, desde que seja utilizado, pelo menos, 4 dias em cada mês de permanência.

3 - Apenas é permitida a permanência de material desocupado no Parque durante os meses de junho a setembro, desde que seja utilizado, pelo menos, 8 dias em cada mês de permanência.

4 - Fora dos casos previstos neste artigo o material será considerado abandonado, observando-se o disposto no Capítulo VIII, do presente Regulamento.

Artigo 16.º

Estadias Prolongadas

1 - Consideram-se "estadias prolongadas" as superiores a 30 noites.

2 - Os utentes que beneficiem de estadias prolongadas estão sujeitos a seus equipamentos por parte dos responsáveis da comunicação escrita, com a antecedência mínima de 5 dias.

Capítulo II

Admissão no Parque de Campismo e de Caravanismo

Artigo 17.º

Admissão ao Parque

1 - A utilização do Parque depende de autorização por parte dos serviços, precedida de inscrição dos interessados.

2 - Os serviços não aceitarão qualquer inscrição, quando se verificar que a lotação se encontra preenchida por inteiro.

3 - A admissão dos utentes e dos seus averbados é feita através de inscrição na receção, onde serão apresentados os respetivos documentos de identificação nos termos do artigo seguinte.

Artigo 18.º

Requisitos para Admissão

1 - Poderão utilizar o Parque na área para Caravanismo e Campismo:

a) Campistas pertencentes à União Europeia - Prévia identificação, mediante a apresentação do Cartão de Cidadão (ou BI) ou carta/licença de campista, passada por organismo nacional oficialmente reconhecido.

b) Campistas não pertencentes à União Europeia - Prévia identificação mediante a apresentação Cartão de Cidadão ou respetivo Passaporte.

c) Visitas - As visitas aos utentes instalados no Parque são apresentadas e recebidas à entrada por estes, devendo deixar na receção um documento de identificação. O período de permanência é fixado entre as 9 horas e as 21 horas podendo ser alterado quando houver atividades culturais ou recreativas que se prolonguem para além das 21 horas.

2 - No ato de inscrição são entregues aos utentes documentos próprios de identificação do Parque de Campismo, para afixação no material de campismo e viaturas e para utilização pessoal.

3 - Os menores de 16 anos só podem frequentar o Parque de Campismo, quando acompanhados pelos pais ou outros responsáveis maiores que se responsabilizem por eles.

Artigo 19.º

Averbados

Consideram-se averbadas as pessoas que acompanhem o utente e que com ele partilhem o material de campismo, desde que devidamente mencionados no registo de entrada.

Artigo 20.º

Inscrição

1 - A inscrição efetua-se na receção do Parque, da qual devem constar a data de chegada, a data provável de saída, bem como todos os elementos identificativos do utente, dos seus averbados, o material que constituirá o seu acampamento e o material que pretenda introduzir no Parque, passíveis de pagamento das taxas constantes na Tabela aprovada.

2 - Na admissão de campistas e dos seus averbados será apresentado o respetivo Cartão de Cidadão, Passaporte, Carta de Campista Nacional/Internacional, ou qualquer outro documento que apresente fotografia atualizada e permita a identificação do seu portador.

3 - A inscrição consiste na entrega, junto dos serviços, dos títulos e documentos correspondentes previstos nas alíneas a), b) e c) do Artigo 19.º

4 - Sempre que os campistas constituam um grupo, basta inscrever-se o responsável pelo grupo, indicando a identificação das pessoas que o acompanham.

5 - Quando se pretenda introduzir na área para campismo e caravanismo quaisquer veículos ou animais, a inscrição apenas ficará concluída quando forem fornecidas à receção os documentos dos mesmos veículos e animais.

6 - A faculdade prevista no n.º 4 em caso algum será extensiva aos visitantes.

Artigo 21.º

Cartões ou Dísticos

1 - Aos utentes serão entregues cartões de controlo, que deverão utilizar como a seguir se indica:

a) O cartão acompanha sempre o seu titular e é pessoal e intransmissível;

b) O livre-trânsito é colocado no interior da viatura, junto ao para-brisas, de forma a ser visível do exterior;

c) O dístico de instalação de material é colocado em local visível no material instalado.

2 - Os cartões referidos no número anterior serão devolvidos no momento da saída do Parque, em troca do documento de identificação depositado.

Artigo 22.º

Admissão de animais

1 - É admitida a entrada e permanência de animais de companhia, desde que:

a) Seja paga a taxa em vigor;

b) Sejam declarados no ato da inscrição;

c) Tenham a vacinação em dia, devendo para tal exibir o respetivo Boletim de Vacinas na Receção do Parque;

d) Estejam, a todo tempo, acompanhados dos respetivos donos;

e) Sejam cumpridas as normas de higiene e limpeza absolutamente essenciais à boa convivência entre campistas, nomeadamente a utilização dos espaços afetos pelos serviços do Parque para animais defecarem, com a posterior e imediata remoção dos dejetos e limpeza, pelos donos dos respetivos animais;

f) Não representem perigo para os demais utentes e trabalhadores do Parque, e outros animais;

g) Os animais transitem presos pela trela dentro do Parque e na zona de acampamento, manterem-se presos de forma a não se afastarem mais de 2 metros da sua tenda, caravana ou autocaravana.

2 - Durante a permanência no Parque de campismo, os animais domésticos deverão trazer identificação fornecida no ato da inscrição.

3 - O não cumprimento das normas atrás descritas ou o incómodo sistemático e consecutivo dos outros utentes pode conduzir à saída do Parque do animal, bem como de todo o agregado constante na ficha de inscrição ao qual o mesmo pertença.

4 - No momento da saída do Parque (fim da estadia), o utente deve comprovar que se faz acompanhar do animal ou animais de estimação com que entrou no Parque.

5 - Em casos de comprovado abandono ou maus-tratos dos animais de estimação por parte dos utentes do Parque, os serviços do Parque formalizarão a respetiva participação junto das entidades competentes.

6 - É expressamente proibida a permanência de animais no interior dos bungalows e das caravanas residenciais.

7 - O campista é responsável por qualquer acidente ou dano causado pelo seu animal doméstico.

8 - O campista é responsável pela limpeza dos dejetos do seu animal doméstico.

9 - O não cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 6 deste artigo poderão ser punidos com o impedimento de permanência no Parque e uma coima graduada entre 80(euro) e 120(euro), por animal.

Artigo 23.º

Visitas

1 - Para efeitos do presente Regulamento consideram-se visitas quem não se encontre munido de material de campismo e pretenda contactar um utente do Parque.

2 - A visita só pode entrar no Parque durante o horário de funcionamento da receção e, ainda, quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Estar o utente titular presente no ato de entrada/inscrição da visita;

b) Autorização do utente titular para a entrada da visita;

c) Pagar o respetivo valor constante da Tabela de taxas;

d) Circular, sempre, acompanhada do cartão-de-visita.

3 - A visita só pode permanecer no Parque, regra geral, dentro do horário de funcionamento da receção, salvo, situações excecionais, devidamente autorizadas pelos serviços do Parque, que autorizem a sua pernoita.

4 - Se a visita for autorizada, pelos serviços do Parque, a pernoitar, deve proceder junto da receção ao pagamento da respetiva taxa e entregar documento de identificação, com fotografia, que lhe será devolvido quando deixar, definitivamente, o Parque.

5 - Todas as visitas, durante a sua permanência no Parque, estão sujeitas ao cumprimento do presente Regulamento.

6 - Em regra, não são permitidos veículos das visitas dentro do Parque, à exceção de situações especiais, devidamente autorizadas pelos responsáveis do Parque.

7 - As perturbações ou danos causados pela visita são da responsabilidade do utente titular.

Artigo 24.º

Recusa ou interdições de inscrições

1 - Os serviços recusarão ou retirarão a inscrição àqueles que:

a) Tenham a sua entrada suspensa ou proibida em resultado do seu comportamento em anterior utilização neste Parque de Campismo.

b) Sejam devedores, por qualquer título, ao próprio Parque;

c) Sejam menores de 16 anos, quando não estejam devidamente acompanhados de seus pais ou de pessoa maior que por eles se responsabilize;

d) Estejam em manifesto estado de embriaguez ou assumam atitudes incompatíveis com a prática de campismo ou caravanismo;

e) Apresentem os meios de campismo ou caravanismo em mau estado de conservação ou quando os mesmos meios sejam insuficientes para o número de utentes para eles previstos.

Capítulo III

Secção I

Instalações e Serviços

Artigo 25.º

Instalações e serviços

1 - O Parque de Campismo possui como instalações e serviços:

a) Receção;

b) Balneários/Blocos sanitários;

c) Lava-loiças e tanques de roupa;

d) Bar/minimercado;

Artigo 26.º

Receção

1 - A receção do Parque de Campismo destina-se à prestação de serviços relacionados com a admissão, apoio e estadia dos campistas.

2 - A receção funciona de acordo com o horário afixado na sua entrada.

3 - Não é permitida a permanência de pessoas estranhas aos serviços do Parque, na receção, para além do tempo estritamente necessário à prestação dos serviços relacionados com a admissão e estadia dos utentes.

4 - Caso o utente não cumpra o disposto nos números anteriores os serviços do Parque, poderão agir, designadamente, através do vigilante, ou das autoridades competentes, promovendo a saída do utente do Parque e a sua proibição de entrada.

Artigo 27.º

Bar e Minimercado

O bar e minimercado funcionam de acordo com o mapa de horário afixado no painel informativo junto à receção.

Artigo 28.º

Lava-loiças e Tanques de Roupa

1 - Os lava-loiças e tanques de roupa só poderão ser utilizados pelos campistas para o seu fim próprio.

2 - A Administração do Parque não se responsabiliza por qualquer falta ou troca de peças de roupa, que ocasionalmente, possa ocorrer.

Artigo 29.º

Blocos Sanitários

1 - Os blocos sanitários encontram-se divididos de forma a existir a separação de sexo.

2 - A água quente existente destina-se exclusivamente à higiene pessoal.

3 - As tomadas de energia destinam-se somente à utilização de máquinas de barbear e de secadores de cabelo, máquinas de depilação, máquinas de corte de cabelo, entre outras de fins de higiene pessoal.

4 - Os baldes ou bacias com detritos orgânicos, devem ser despejados em local existente para esse fim e apenas aí.

5 - Não podem ser ligadas mangueiras às saídas de água.

Artigo 30.º

Contentores e Baldes para Resíduos Sólidos

1 - Os contentores e baldes para resíduos sólidos destinam-se a servir de depósito dos lixos originados pelos utentes das instalações do Parque.

2 - É proibido depositar os resíduos sólidos no exterior dos contentores e baldes existentes para o efeito.

3 - Sempre que o utente verificar que o recipiente de depósito se encontra cheio, deverá comunicar tal facto à receção por forma a que se proceda, no mais curto espaço de tempo, à sua limpeza e substituição.

Secção II

Equipamentos

Artigo 31.º

Equipamento de Primeiros Socorros

1 - O Equipamento de Primeiros Socorros do Parque está apetrechado com medicamentos e material auxiliar e visa prestar os primeiros socorros aos campistas.

2 - O Parque de Campismo não dispõe de medicamentos para cedência aos campistas.

Artigo 32.º

Equipamentos de Lazer

O Parque de Campismo possui como equipamentos de lazer:

a) Parque Infantil/Área de Lazer;

b) Polidesportivo/Campo de Ténis;

c) Piscina descoberta;

d) Bar/restaurante no Centro Hípico.

Artigo 33.º

Parque Infantil/Área de Lazer

1 - O Parque Infantil só pode ser utilizado por crianças que reúnam os requisitos constante do painel informativo junto do equipamento, designadamente da idade.

2 - O Parque infantil funciona de acordo com o horário afixado no painel informativo junto à receção.

3 - A Área de Lazer está equipada com churrasqueira e mesas de apoio.

Artigo 34.º

Polidesportivo/Campo de Ténis

1 - O polidesportivo/campo de ténis só poderá ser utilizado mediante o pagamento da taxa em vigor.

2 - Os acidentes e danos de material são da responsabilidade dos utentes.

3 - O respetivo campo funciona de acordo com o horário afixado no painel informativo junto à receção.

Artigo 35.º

Piscina descoberta

1 - As instalações da Piscina descoberta destinam-se fundamentalmente à prática e divulgação das modalidades da natação, bem como à prática de atividades aquáticas de lazer.

2 - A piscina funciona de acordo com o horário afixado na receção da piscina e painel informativo junto à receção do Parque.

3 - É obrigatório a observância das regras de utilização das piscinas, de acordo com as regras existentes e que vigoram de acordo com o regulamento daquele equipamento.

4 - Todos os utentes que queiram ter acesso à piscina do Parque de Campismo terão de pagar uma taxa à entrada da mesma, à exceção dos campistas que terão a entrada gratuita mediante a apresentação do respetivo cartão de campista.

5 - A Câmara Municipal não se responsabiliza por qualquer objeto ou valor pessoal perdido ou deteriorado no interior das instalações, nem por acidentes pessoais resultantes da imprevidência ou deficiente uso das instalações.

6 - A fim de evitar situações que ponham em causa o bom nome da instituição ou o regular funcionamento das piscinas, aplicam-se aos eventuais prevaricadores as seguintes sanções:

a) Repreensão verbal;

b) Expulsão das instalações;

c) Inibição temporária da sua utilização;

d) Inibição definitiva.

7 - As sanções a) e b) são da competência do nadador-salvador em serviço.

8 - As sanções c) e d) serão aplicadas pelo responsável do Parque de Campismo.

Capítulo IV

Direitos e deveres

Secção I

Dos campistas

Artigo 36.º

Direitos dos campistas

São direitos dos utentes:

a) Utilizar as respetivas instalações e serviços de acordo com o disposto no presente Regulamento;

b) Conhecer previamente as taxas praticados no Parque;

c) Obter o comprovativo de cada pagamento efetuado;

d) Solicitar a apresentação deste Regulamento para consulta;

e) Ter acesso ao Livro de Reclamações, a fim de nele formular algum reparo;

f) Ser-lhes assegurada a necessária privacidade na consulta do presente Regulamento, bem como na utilização do Livro de Reclamações.

Artigo 37.º

Deveres dos campistas

1 - Durante a estadia no Parque, os utentes devem pautar o seu comportamento pelas regras de boa vizinhança.

2 - Os campistas e caravanistas sempre que alterem a sua residência deverão avisar o Parque, para que este proceda à atualização do registo, sob pena do disposto no artigo 62.º n.º 5 do presente Regulamento.

3 - Sob pena de serem proibidos de permanecer no Parque os utentes devem designadamente, cumprir as seguintes regras:

a) Acatar dentro do Parque a autoridade por parte de algum trabalhador, desde que devidamente identificado, tais como, por exemplo: o responsável do Parque, os funcionários do Parque, o vigilante do Parque, o nadador-salvador;

b) Cumprir as regras do Regulamento Interno do Parque de Campismo e de Caravanismo de Cabeceiras de Basto;

c) Cumprir os preceitos de higiene adotados no Parque, especialmente os referentes ao destino do lixo, de águas sujas e de sanitas químicas, de lavagem e secagem de roupas, de admissão de animais e de prevenção de doenças contagiosas, entre outras enumeradas neste Regulamento;

d) Manter o respetivo espaço destinado a acampamento e os equipamentos nele instalados, devidamente identificados, em bom estado de conservação, higiene e limpeza;

e) Instalar o seu equipamento nos espaços destinados aos campistas e caravanistas, de modo a guardar a distância mínima de 2 m em relação aos equipamentos dos outros campistas e caravanistas;

f) Não limitar qualquer zona interior ou exterior à área que lhe for destinada para acampar, para além da sua instalação;

g) Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar os demais campistas, sobretudo, durante os períodos de silêncio mencionados no artigo 5.º deste Regulamento;

h) Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar os demais campistas e caravanistas, designadamente de fazer ruído e de utilizar aparelhos de rádio, televisão ou geradores durante o período de silêncio que for fixado no Regulamento Interno do Parque;

i) Não acender fogo, exceto quando forem utilizados equipamentos para cozinhar alimentos autorizados para o efeito pelo regulamento interno do Parque, e cumprir as demais regras de segurança contra riscos de incêndio em vigor no mesmo;

j) Respeitar a sinalização do Parque e indicações dos trabalhadores anterior alínea a), no que respeita à circulação, estacionamento de veículos instalação do equipamento de campismo e de caravanismo;

k) Não introduzir pessoas e/ou animais no Parque, sem a necessária autorização/inscrição;

l) Comunicar à receção qualquer ato praticado por utentes do Parque que violem o disposto neste Regulamento, nomeadamente, quando lese os campistas ou o seu material ou o próprio material do Parque.

m) Abandonar o Parque no fim do período previamente estabelecido para a sua estadia;

n) Pagar as taxas dos serviços utilizados, na receção, de acordo com a Tabela de Taxas, em vigor, bem como, efetuar o pagamento, no âmbito da responsabilidade civil, dos prejuízos causados no património do Parque, no qual se inserem, nomeadamente, os equipamentos, instalações, entre outros.

o) Os utentes têm ainda o dever de apresentar na receção e dentro do horário de funcionamento os recibos comprovativos do pagamento das taxas devidas sempre que lhe sejam exigidos, bem como todos os objetos achados no Parque.

p) Não implantar estruturas fixas ou proceder à pavimentação do solo.

q) É proibido destruir ou molestar árvores ou outras plantas.

Artigo 38.º

Interdições

Não é permitido aos utentes, em geral, com referência à respetiva modalidade e utilização:

a) Instalar materiais de campismo ou caravanismo a menos de 2 m de distância dos materiais de outros campistas ou caravanistas, ou fora do alvéolo que ocupem;

b) Utilizar os mesmos meios com caráter residencial expresso ou implícito, ou improvisar nesses meios arranjos decorativos ou utilitários;

c) Abandonar candeeiros, fogões, frigoríficos ou outros equipamentos, bem como animais;

d) Manter luzes exteriores acesas durante o período de silêncio;

e) Foguear fora dos locais expressamente designados;

f) Destruir ou danificar árvores e demais vedações, equipamentos e/ou instalações do Parque;

g) Desperdiçar água, nomeadamente deixando torneiras abertas, sem aproveitamento do líquido;

h) Ligar mangueiras às saídas de água;

i) Danificar, por qualquer modo, as canalizações existentes;

j) Instalar camas de suspensão, mesas ou outros equipamentos com caráter permanente ou fixo;

k) Transpor as vedações existentes no Parque;

l) Utilizar indevidamente a rede de energia elétrica do Parque;

m) Utilizar indevidamente o telefone do Parque e os demais equipamentos;

n) Introduzir no Parque pessoas e animais sem a devida documentação;

o) Fazer acompanhar-se, no interior do Parque, de animais sem trela, ou corrente;

p) Exercer qualquer forma de atividade comercial, ainda que esporádica

Artigo 39.º

Formalidades das Reclamações, Exposições ou Sugestões

1 - As reclamações apresentadas pelos utentes do Parque, são, regra geral, nos termos da legislação em vigor, devidamente escritas no Livro de Reclamações.

2 - Podem, no entanto, os utentes, apresentar reclamações, exposições ou sugestões, diretamente ao responsável do Parque, ou ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, por escrito, por requerimento ou e-mail, observando a seguinte estrutura:

a) Nome completo;

b) Indicação do Domicílio;

c) Documento de Identificação;

d) Teor da reclamação/exposição/sugestão.

Artigo 40.º

Regras de salubridade e higiénico-sanitárias

1 - Pretendendo assegurar condições higiénico-sanitárias no Parque, aos utentes é proibido:

a) Colocar resíduos sólidos fora dos recipientes a esse fim destinados, bem como abandonar lixo em qualquer parte do Parque;

b) Deixar sujo o local onde estiveram instalados;

c) Abrir fossas;

d) Lavar roupa ou louça fora dos locais destinados a esse fim.

Secção II

Da Câmara Municipal

Artigo 41.º

Direitos da Câmara Municipal

1 - São ainda direitos da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, para além daqueles que a Lei lhe consagra e os já previstos, expressamente, no presente Regulamento:

a) Efetuar vistoria ao equipamento/instalação do utente, sempre que, seja reportado ao responsável do Parque a existência de qualquer comportamento doloso do utente que possa indiciar a prática de ilícito criminal, podendo, para o efeito, solicitar a intervenção das autoridades competentes;

b) Efetuar vistoria ao equipamento/instalação do utente, com o conhecimento prévio do utente, nos termos dos artigos 9.º n.º 8 e 16.º n.º 2 do presente Regulamento.

Artigo 42.º

Deveres da Câmara Municipal

1 - São ainda deveres da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, para além daqueles que a Lei lhe impõe e os já previstos, expressamente, no presente Regulamento:

a) Responder às Reclamações apresentadas no âmbito do disposto no artigo 42.º do presente Regulamento;

b) Responder, ao utente, por escrito, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, mormente observando o direito de informação, sempre que este utilize a faculdade prevista no Artigo 42.º n.º 2 do presente Regulamento.

Artigo 43.º

Trabalhadores do Parque

1 - Aos trabalhadores do Parque compete, nomeadamente:

a) Zelar pelo bom funcionamento e estado de conservação do Parque;

b) Dar conhecimento de qualquer anomalia existente;

c) Fazer o atendimento com urbanidade e respeito;

d) Promover a informação do utente;

e) Cumprir as regras de registo de harmonia com o Regulamento Interno

f) Diligenciar pelo pontual cumprimento do presente Regulamento.

Capítulo V

Veículos

Secção I

Veículos a motor

Artigo 44.º

Entrada

1 - Só poderão entrar no Parque os veículos previamente registados na receção.

2 - Os veículos de emergência médica ou socorro, de forças de segurança pública, ou de manutenção, entrarão no Parque, com a autorização e conhecimento dos serviços, sem ser necessário o seu registo.

3 - Todos os veículos que não estejam registados, nos termos do anterior número um, e forem encontrados dentro do Parque, estão sujeitos à aplicação de taxa em vigor, desde a admissão do seu proprietário.

Artigo 45.º

Carga e Descarga

As cargas e descargas só poderão ocorrer duas vezes por dia e com a duração máxima de trinta minutos.

Artigo 46.º

Regras de Circulação e Estacionamento

1 - Os condutores dos veículos que circulam no Parque devem observar as seguintes regras:

a) Não exceder a velocidade de 20 km/h;

b) Cumprir a sinalização existente;

c) Não proceder à lavagem dos veículos dentro do Parque de Campismo;

d) Não fazer afinações ou reparações dentro do Parque;

e) Não buzinar;

f) Só é permitida a circulação de veículos para entrar e sair do Parque;

g) É proibido o estacionamento do veículo na área destinada a acampamento.

2 - É interdito o estacionamento de quaisquer veículos ou equipamentos nas vias de circulação interna que impossibilitem ou dificultem o trânsito de veículos, em especial de emergência, socorro, forças de segurança, ou manutenção ao Parque.

3 - É permitido o estacionamento e o parqueamento de veículos dentro do Parque, nas áreas expressamente previstas para o efeito, ficando, no entanto, sujeitos à lotação dos mesmos.

4 - No período de silêncio não é permitida a circulação, a entrada e saída de veículos, à exceção dos de emergência, socorro, forças de segurança, ou manutenção ao Parque.

5 - No interior do Parque de Campismo vigoram as normas do Código da Estrada e respetivo Regulamento e legislação complementar, devendo ser respeitada a sinalização existente.

Secção II

Velocípedes

Artigo 47.º

Locais de circulação

A circulação de bicicletas é permitida no Parque, desde que não interfira com o bem-estar e segurança dos demais campistas.

Artigo 48.º

Responsabilidade por Acidentes

Todos os acidentes e prejuízos provocados pelos ciclistas, quer com velocípede próprio ou alugado no Parque, são da sua exclusiva responsabilidade ou, no caso de se tratar de menores, dos seus responsáveis legais.

Capítulo VI

Energia elétrica, velas e gás

Artigo 49.º

Ligação elétrica

1 - O fornecimento de energia elétrica é destinado a caravanas e tendas e exclusivamente para instalações que venham preparadas (da fábrica) para o efeito.

2 - Todas as caixas existentes no Parque para a ligação de corrente elétrica, encontram-se protegidas.

3 - Cada caixa tem 12 saídas de corrente, suportando cada uma a saída máxima de corrente que se indica:

a) 6 amperes - 11 saídas;

b) 16 amperes - 1 saída, exclusiva para caravanas e autocaravanas com ar condicionado.

4 - O número de instalações a ligar a cada caixa não pode, em caso algum, ser superior ao número de tomadas nela existentes.

Artigo 50.º

Fornecimento de energia elétrica

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o fornecimento de energia elétrica é efetuado dentro das possibilidades dos pontos de abastecimento existentes no Parque e obedecerá ao seguinte:

a) Tem preferência na atribuição de cada tomada disponível quem primeiro a solicitar na receção do Parque, o que deverá ser feito, preferencialmente no momento da inscrição.

b) O número de ligações de cada caixa nunca pode ser superior ao número de tomadas nelas existentes.

c) A ligação só é efetuada pelo encarregado do Parque, ou por seu delegado.

d) A alimentação de energia a cada unidade só é permitida durante o período em que aquela se encontra habitada.

e) Os cabos de ligação das caravanas às tomadas de corrente têm de ser tipo FVV de 3 condutores, com secção mínima de 1,5 mm e providas de fichas tipo fêmea, na extremidade que liga à unidade a abastecer.

f) A tomada instalada, destinada a receber a corrente elétrica, tem de ser tipo macho estanque e com polo de terra devidamente ligado.

g) Pode ser recusada a instalação elétrica, desde que não seja cumprido o estabelecido neste Regulamento.

h) Pode ser interrompido o fornecimento de energia elétrica quando as condições atmosféricas ponham em causa a segurança do funcionamento das instalações.

i) Os cabos condutores devem estar devidamente protegidos e em bom estado de conservação, sem emendas intermédias entre a fonte de abastecimento e a entrada de corrente na instalação.

j) É proibida a utilização de acessórios de desmultiplicação na fonte de abastecimento.

k) A energia recebida por uma unidade e proveniente da caixa de alimentação, não pode ser cedida a outra unidade.

l) Quando o utente usufrua de energia elétrica na sua instalação e pretenda retirar-se do Parque, deverá solicitar que aquela seja desligada.

Artigo 51.º

Avarias

1 - Os utentes são responsáveis pelas avarias nas instalações elétricas do Parque, provocadas pelo mau estado do seu material elétrico.

2 - Sempre que um fusível ou disjuntor queime ou desligue, por excesso de consumo, deve o facto ser de imediato comunicado na receção, após o que será feita nova ligação.

3 - Qualquer acidente de natureza pessoal ou material é da exclusiva responsabilidade do utente da instalação elétrica.

Artigo 52.º

Proibições e restrições

1 - Nas instalações dos campistas não é permitida a utilização dos seguintes eletrodomésticos: máquina de lavar roupa, máquina de secar roupa, máquina de lavar loiça, entre outras que pressuponham o escoamento de águas residuais.

2 - A utilização de fogões e fornos elétricos, fritadeiras e grelhadores elétricos, patuscas e outros, que importem grande dispêndio de energia elétrica, podem ser utilizados, mas, sempre, de forma racional e dentro dos limites das potenciais elétricas cedidas pelo Parque.

3 - O Parque, não fará adição de potências elétricas para suportar, designadamente, os eletrodomésticos mencionados no número anterior.

Artigo 53.º

Velas

Não são permitidas velas acesas dentro das tendas de campismo.

Artigo 54.º

Gás

1 - Exige-se aos utentes o máximo cuidado na utilização do gás.

2 - Os campistas só podem utilizar botijas até 6 kg.

3 - São da inteira responsabilidade do utente do Parque os prejuízos resultantes da utilização do gás.

4 - As botijas devem estar guardadas em local protegido do sol e devem ser desligadas no final de cada utilização.

Artigo 55.º

Segurança

1 - Visando garantir a segurança dos utentes do Parque de Campismo é proibido:

a) Utilizar qualquer tipo de cabo a menos de 2 m do solo;

b) Fazer fogo ao ar livre, fora dos locais a esse fim destinados;

c) Deixar abandonadas velas acesas, bem como outros objetos incandescentes, ou que provoquem perigo de incêndio.

d) Deixar botijas de gás abandonadas.

Capítulo VII

Condições das Instalações

Artigo 56.º

Condições Gerais

1 - A instalação das infraestruturas e, de um modo geral, de todo o equipamento necessário ao funcionamento do Parque de Campismo deve efetuar-se de modo a que não se produzam ruídos, vibrações, fumos ou cheiros suscetíveis de perturbar ou de, por qualquer modo afetar o ambiente do Parque de Campismo e a tranquilidade e segurança dos campistas.

2 - É interdita a instalação de coberturas laterais utilizadas como proteção dos equipamentos dos campistas.

3 - Apenas é permitida a instalação de coberturas superiores colocadas sobre os equipamentos destinados aos campistas quando as mesmas preencherem, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) A reação ao fogo dos materiais utilizados nas coberturas superiores deve ser, no mínimo, da classe M2;

b) As coberturas superiores devem possuir condições de resistência mínima aos agentes atmosféricos de modo a garantir a segurança das pessoas e dos equipamentos;

c) As coberturas superiores apenas devem cobrir as tendas e caravanas ou autocaravanas e não a totalidade dos espaços a eles destinados;

d) As coberturas superiores não podem apresentar soluções de continuidade entre si, devendo ter uma distância mínima entre si de, pelo menos, 2 m;

e) As coberturas superiores não podem provocar impactos negativos relativamente ao meio envolvente;

f) As coberturas superiores devem ser fixadas ao solo de modo que não constituam um elemento inamovível.

4 - Aos campistas, na instalação do seu equipamento, está interdita:

a) A instalação de muros artificiais à volta das tendas ou outros equipamentos similares;

b) A colocação de arames, cordas ou espias a uma altura inferior a 2 m do solo;

c) A colocação de espias a mais de 50 cm da base da tenda, avançado, toldo, cozinha ou desdobrável;

d) Fazer uso de materiais, designadamente caixotes, tábuas, tijolos, floreiras, vasos, para improvisar mobiliário ou instalações.

e) As estruturas colocadas em tendas caravanas e autocaravanas não podem exceder em largura e comprimento as medidas dessas instalações em mais de 50 cm.

Capítulo VIII

Objetos Achados e Material Abandonado

Artigo 57.º

Objetos Achados

1 - Todos os objetos achados devem ser entregues na receção.

2 - Para os efeitos do número anterior, anotar-se-á em livro próprio o nome da pessoa que os encontrou e o nome do proprietário dos objetos, quando estes forem devolvidos.

Artigo 58.º

Material Abandonado

Considera-se material abandonado, quando se verifique alguma das seguintes situações, designadamente:

a) Não se encontre devidamente identificado;

b) Permaneça no Parque de Campismo no período de encerramento do mesmo;

c) Não seja utilizado pelo seu proprietário pelo menos nos termos estabelecidos no artigo 16.º do presente Regulamento;

d) Em que o pagamento para utilização se encontre em atraso, ou que não tenha sido retirado nos prazos fixados ou previstos no presente Regulamento.

Artigo 59.º

Remoção e Depósito do Material Abandonado

1 - O material abandonado e ainda todo o material que se encontre em desrespeito com o disposto no presente Regulamento ou cujas taxas de estadias não estejam liquidadas no mês seguinte àquele que lhe disser respeito, é retirado pelos serviços do Parque de Campismo.

2 - A entidade responsável pelo Parque de Campismo não se responsabiliza por quaisquer danos causados com a remoção e deslocação do material abandonado.

3 - O material retirado será devolvido após o pagamento de todos os débitos acrescidos das despesas de remoção, deslocação e armazenagem.

4 - Quando o proprietário do material abandonado for conhecido, será aquele avisado, por carta registada, com aviso de receção, para que proceda ao pagamento das despesas inerentes aos procedimentos decorrentes do abandono do material.

5 - Quando o proprietário não seja conhecido, ou identificável, ou não possa ser contactado, designadamente por ter alterado a sua morada sem comunicar ao Parque, será afixado na receção, aviso para os efeitos do presente artigo, pelo período de 15 dias úteis, após o qual, o material será considerado abandonado e, posteriormente removido.

Artigo 60.º

Perda do Material Abandonado

1 - O material removido fica guardado pelo período máximo de 30 dias contados da data da receção da carta referida no artigo anterior.

2 - Findo o prazo mencionado no número anterior, o material abandonado ficará ao dispor do Município de Cabeceiras de Basto.

3 - Ficará também ao dispor do Município de Cabeceiras de Basto todo o material abandonado há mais de 3 meses, do qual se desconheça o proprietário, ou a carta tenha sido devolvida por alteração de morada deste.

Capítulo IX

Responsabilidades

Artigo 61.º

Prejuízos Causados

1 - A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto declina qualquer responsabilidade sobre acidentes pessoais, ocorrência de danos, furtos ou incêndios nos veículos, material ou quaisquer outros objetos pertença dos utentes do Parque de Campismo.

2 - A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto não é, ainda, responsável pelos danos causados por intempéries.

Capítulo X

Penalizações Gerais

Artigo 62.º

Penalizações

1 - Aos utentes que não cumpram o presente Regulamento ou que pela sua apresentação ou conduta, se revelem indisciplinados, desordeiros e afetem o normal e salutar funcionamento de qualquer um dos equipamentos, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Repreensão Oral;

b) Repreensão escrita;

c) Expulsão das instalações que estiver a utilizar;

d) Expulsão definitiva do Parque.

2 - As sanções serão aplicadas pelo Responsável do Parque e, sempre que se justificar, este poderá solicitar o auxílio das Autoridades Policiais para fazer cumprir as determinações impostas nos termos do presente Regulamento.

Capítulo XI

Disposições finais

Artigo 63.º

Casos omissos

Os casos omissos serão considerados pela Administração do Parque, tendo em atenção os princípios expressos no presente Regulamento e na legislação em vigor.

Artigo 64.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

317252606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda