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Aviso 2606/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor Avetel Park

Texto do documento

Aviso 2606/2024

Sumário: Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor Avetel Park.

Silvino José da Silva Lúcio, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, torna público, que competindo à Câmara Municipal, planear e programar o uso do solo e promover a respetiva concretização, bem como garantir a existência de espaços públicos destinados a infraestruturas, equipamentos e espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva, acautelando que todos tenham acesso aos mesmos em condições de igualdade e, ainda, promover a execução coordenada e programada do planeamento territorial com a colaboração, nomeadamente, de entidades privadas em conjugação com a prossecução das atribuições do Município no domínio da "promoção do desenvolvimento" e do "ordenamento do território e urbanismo", previstas nas alíneas m) e n), respetivamente, do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, que estabelece, nomeadamente, o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), a Câmara Municipal entende oportuna a elaboração do Plano de Pormenor Avetel Park, para a consolidação do território envolvente ao nó da AE1 em Aveiras de Cima, apoiado na excelência de acessibilidades rodoviárias, fortemente influenciado pela sua posição geoestratégia no contexto nacional, como polo de desenvolvimento empresarial, nomeadamente, para a instalação planificada de áreas empresariais, permitindo funções complementares de serviços e comércio, que contribuam para a criação de uma centralidade funcional desta nova área, assim como, para a consolidação e desenvolvimento de uma base económica diversificada e sustentada.

Neste sentido, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 03 de janeiro de 2024, deliberou por unanimidade o seguinte:

1 - Iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Avetel Park (PPAP), nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, que decorrerá no prazo de 18 meses;

2 - Aprovar o Contrato de Planeamento, em minuta, de acordo com o n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT;

3 - Sujeitar o Plano a Avaliação Ambiental Estratégica, segundo os n.os 1 e 2 do artigo 78.º do RJIGT conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado;

4 - Estabelecer o período de participação, pelo prazo de 15 dias úteis, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º

conjugado com n.º 2 do artigo 88.º, ambos do RJIGT.

Este período de Participação Preventiva terá início no 1.º dia útil após publicação do presente aviso no Diário da República.

Mais torna público que a presente deliberação, acompanhada pelos Termos de Referência e o Contrato de Planeamento, em minuta, poderão ser consultados na página de Internet do Município em, www.cm-azambuja.pt ou diretamente na Sala B do Pátio Valverde, sito na Avenida do Valverde - 2050-395 Azambuja, entre as 9 horas e as 13 horas e entre as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, sempre com pré agendamento formalizado através do telefone 263 400 448.

Por último torna público que qualquer interessado poderá formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do referido Plano de Pormenor, por correio para Câmara Municipal de Azambuja, Praça do Município, n.º 19, 2050-315 Azambuja, diretamente, segundo o parágrafo que antecede ou por correio eletrónico para urbanismo@cm-azambuja.pt.

O presente aviso vai ser publicado e outros de igual teor vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

15 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Silvino José da Silva Lúcio.

Proposta n.º 4/P/2024

Assunto: Elaboração do Plano de Pormenor de Avetel Park (PPAP) - Processo 170/23 DIV em nome de Alfana Life Sciences, Lda.

Considerando:

Que no âmbito das suas atribuições, o Município de Azambuja, visa a prossecução do interesse público e, através dele, a satisfação das necessidades coletivas inerentes aos direitos e legítimos interesses dos munícipes;

Que compete à Câmara Municipal de Azambuja o exercício dos poderes públicos municipais relativamente ao conteúdo, procedimento de elaboração, de aprovação e de execução do plano e a observância dos regimes legais relativos ao uso do solo e às disposições dos demais programas e planos territoriais, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);

Que compete ainda à Câmara Municipal, planear e programar o uso do solo e promover a respetiva concretização;

Que compete à Câmara Municipal, garantir a existência de espaços públicos destinados a infraestruturas, equipamentos e espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva, acautelando que todos tenham acesso aos mesmos em condições de igualdade;

Que a Câmara Municipal deve promover a execução coordenada e programada do planeamento territorial com a colaboração, nomeadamente, de entidades privadas;

O interesse de proprietários da área de intervenção na elaboração do PPAP;

A informação técnica n.º 31/PN/DPU/2023, que constitui o anexo I;

Os Termos de Referência, que constitui o anexo II;

O Contrato de Planeamento, em minuta, que constitui o anexo III.

Proponho que:

A Câmara Municipal, na prossecução das atribuições do Município no domínio da "promoção do desenvolvimento" e do "ordenamento do território e urbanismo", previstas nas alíneas m) e n), respetivamente, do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, que estabelece, nomeadamente, o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), delibere:

1 - Iniciar o procedimento de elaboração do PPACN, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, que decorrerá no prazo de 18 meses;

2 - Aprovar o Contrato de Planeamento, em minuta, de acordo com o n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT;

3 - Sujeitar o Plano a Avaliação Ambiental Estratégica, segundo os n.os 1 e 2 do artigo 78.º do RJIGT conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado;

4 - Estabelecer o período de participação, pelo prazo de 15 dias úteis, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º

conjugado com n.º 2 do artigo 88.º, ambos do RJIGT.

Azambuja, 27 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, Silvino José da Silva Lúcio.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

71259 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_71259_1103_Localizacao_PPAP.jpg

617272719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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