Aviso 2605/2024, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município da Azambuja
- Fonte: Diário da República n.º 23/2024, Série II de 2024-02-01
- Data: 2024-02-01
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Revalidação do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Nascente de Aveiras de Cima.
Silvino José da Silva Lúcio, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, torna público, que competindo à Câmara Municipal, planear e programar o uso do solo e promover a respetiva concretização, bem como garantir a existência de espaços públicos destinados a infraestruturas, equipamentos e espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva, acautelando que todos tenham acesso aos mesmos em condições de igualdade e, ainda, promover a execução coordenada e programada do planeamento territorial com a colaboração, nomeadamente, de entidades privadas em conjugação com a prossecução das atribuições do Município no domínio da "promoção do desenvolvimento" e do "ordenamento do território e urbanismo", previstas nas alíneas m) e n), respetivamente, do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, que estabelece, nomeadamente, o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), a Câmara Municipal entende oportuna a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Nascente de Aveiras de Cima (PPZNAC), por forma a consolidar Aveiras de Cima enquanto núcleo urbano e económico de dimensão relevante no quadro regional, promover um desenvolvimento urbano mais compacto e policêntrico, contrariando a construção dispersa e a urbanização difusa, fomentar a criação de pequenas e médias empresas, dotar a vila de Aveiras de Cima de parcela para a implantação de equipamentos de utilização coletiva e um espaço verde equipado de dimensão e executar uma Variante à EN366. Neste sentido, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 03 de janeiro de 2024, deliberou por unanimidade o seguinte:
1 - Revalidar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Nascente de Aveiras de Cima (PPZNAC), nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, que decorrerá no prazo de 16 meses;
2 - Revalidar o Contrato de Planeamento, em minuta, de acordo com o n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT;
3 - Sujeitar o Plano a Avaliação Ambiental Estratégica, segundo os n.os 1 e 2 do artigo 78.º do RJIGT conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado;
4 - Estabelecer o período de participação, pelo prazo de 15 dias úteis, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º,
conjugado com n.º 2 do artigo 88.º, ambos do RJIGT.
Este período de Participação Preventiva terá início no 1.º dia útil após publicação do presente aviso no Diário da República.
Mais torna público que a presente deliberação, acompanhada pelos Termos de Referência e o Contrato de Planeamento, em minuta, poderão ser consultados na página de Internet do Município em, www.cm-azambuja.pt ou diretamente na Sala B do Pátio Valverde, sito na Avenida do Valverde - 2050-395 Azambuja, entre as 9 horas e as 13 horas e entre as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, sempre com pré agendamento formalizado através do telefone 263 400 448.
Por último torna público que qualquer interessado poderá formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do referido Plano de Pormenor, por correio para Câmara Municipal de Azambuja, Praça do Município, n.º 19, 2050-315 Azambuja, diretamente, segundo o parágrafo que antecede ou por correio eletrónico para urbanismo@cm-azambuja.pt.
O presente aviso vai ser publicado e outros de igual teor vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
12 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Silvino José da Silva Lúcio.
Proposta n.º 3/P/2024
Assunto: Revalidação da elaboração do Plano de Pormenor da Zona Nascente de Aveiras de Cima (PPZNAC) - Processo 178/23 DIV.
Considerando:
Que no âmbito das suas atribuições, o Município de Azambuja, visa a prossecução do interesse público e, através dele, a satisfação das necessidades coletivas inerentes aos direitos e legítimos interesses dos munícipes;
Que compete à Câmara Municipal de Azambuja o exercício dos poderes públicos municipais relativamente ao conteúdo, procedimento de elaboração, de aprovação e de execução do plano, e a observância dos regimes legais relativos ao uso do solo e às disposições dos demais programas e planos territoriais, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
Que compete ainda à Câmara Municipal, planear e programar o uso do solo e promover a respetiva concretização;
Que compete à Câmara Municipal, garantir a existência de espaços públicos destinados a infraestruturas, equipamentos e espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva, acautelando que todos tenham acesso aos mesmos em condições de igualdade;
Que a Câmara Municipal deve promover a execução coordenada e programada do planeamento territorial com a colaboração, nomeadamente, de entidades privadas;
O conteúdo da proposta 86/P/2019, que aqui se dá por integralmente reproduzida e que constitui o Anexo I a esta proposta;
O Conteúdo da informação 30/PN/DPU/2023, que constitui o Anexo I a esta proposta.
Proponho que:
A Câmara Municipal, na prossecução das atribuições do Município no domínio da "promoção do desenvolvimento" e do "ordenamento do território e urbanismo", previstas nas alíneas m) e n), respetivamente, do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, que estabelece, nomeadamente, o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), delibere:
1 - Revalidar o procedimento de elaboração do PPZNAC, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º
do RJIGT, que decorrerá no prazo de 16 meses;
2 - Revalidar o Contrato de Planeamento, em minuta, de acordo com o n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT;
3 - Sujeitar o Plano a Avaliação Ambiental Estratégica, segundo o n.º 1 e o n.º 2 do artigo 78.º
do RJIGT conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado;
4 - Estabelecer o período de participação, pelo prazo de 15 dias úteis, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º
conjugado com n.º 2 do artigo 88.º, ambos do RJIGT.
Azambuja, 21 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, Silvino José da Silva Lúcio.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
71099 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_71099_1103_localizacao_PPZNAC.jpg
617272557
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632766.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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