Aviso 2599/2024, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Associação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande Porto - LIPOR
- Fonte: Diário da República n.º 23/2024, Série II de 2024-02-01
- Data: 2024-02-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação de mobilidades de diversos trabalhadores
Texto do documento
Aviso 2599/2024
Sumário: Consolidação de mobilidades de diversos trabalhadores.
Nos termos estatuídos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público, por meu despacho, que reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A, anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva das mobilidades, tendo sido celebrados os respetivos contratos, dos trabalhadores infra identificados:
Nuno Miguel Branco Pacheco, consolidação da mobilidade na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da LIPOR - Associação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande Porto, com efeitos a 01 de dezembro de 2023;
Rui Miguel Araújo Pereira, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da LIPOR - Associação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande Porto, com efeitos a 01 de dezembro de 2023;
Maria Elisa Bernardo Moutinho, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da LIPOR - Associação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande Porto, com efeitos a 01 de janeiro de 2024;
Carmen Sandra Santos Lopes, consolidação da mobilidade na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da LIPOR - Associação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande Porto, com efeitos a 01 de fevereiro de 2024.
19 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Manuel Ribeiro.
317272443
Sumário: Consolidação de mobilidades de diversos trabalhadores.
Nos termos estatuídos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público, por meu despacho, que reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A, anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva das mobilidades, tendo sido celebrados os respetivos contratos, dos trabalhadores infra identificados:
Nuno Miguel Branco Pacheco, consolidação da mobilidade na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da LIPOR - Associação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande Porto, com efeitos a 01 de dezembro de 2023;
Rui Miguel Araújo Pereira, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da LIPOR - Associação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande Porto, com efeitos a 01 de dezembro de 2023;
Maria Elisa Bernardo Moutinho, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da LIPOR - Associação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande Porto, com efeitos a 01 de janeiro de 2024;
Carmen Sandra Santos Lopes, consolidação da mobilidade na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da LIPOR - Associação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande Porto, com efeitos a 01 de fevereiro de 2024.
19 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Manuel Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632760.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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