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Aviso 2599/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação de mobilidades de diversos trabalhadores

Texto do documento

Aviso 2599/2024

Sumário: Consolidação de mobilidades de diversos trabalhadores.

Nos termos estatuídos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público, por meu despacho, que reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A, anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva das mobilidades, tendo sido celebrados os respetivos contratos, dos trabalhadores infra identificados:

Nuno Miguel Branco Pacheco, consolidação da mobilidade na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da LIPOR - Associação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande Porto, com efeitos a 01 de dezembro de 2023;

Rui Miguel Araújo Pereira, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da LIPOR - Associação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande Porto, com efeitos a 01 de dezembro de 2023;

Maria Elisa Bernardo Moutinho, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da LIPOR - Associação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande Porto, com efeitos a 01 de janeiro de 2024;

Carmen Sandra Santos Lopes, consolidação da mobilidade na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da LIPOR - Associação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande Porto, com efeitos a 01 de fevereiro de 2024.

19 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Manuel Ribeiro.

317272443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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