Édito 62/2024, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Caixa de Previdência do Ministério da Educação
- Fonte: Diário da República n.º 23/2024, Série II de 2024-02-01
- Data: 2024-02-01
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Cita os beneficiários José Carlos dos Santos Neves Ferrão, António Manuel dos Santos Neves Ferrão, João Pedro dos Santos Neves Ferrão e Rui Filipe dos Santos Neves Ferrão ou, em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios no âmbito do processo de falecimento da sócia 23156, Maria Lídia Purificação Batista Santos.
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97, de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 169,54, constituído por Maria Lídia Purificação Batista Santos, sócia desta Caixa n.º 23156, falecida em 13/07/2023 e legado a José Carlos dos Santos Neves Ferrão, a António Manuel dos Santos Neves Ferrão, a João Pedro dos Santos Neves Ferrão e a Rui Filipe dos Santos Neves Ferrão, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os beneficiários referidos, ou em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
21 de dezembro de 2023. - O Administrador-Delegado, Emídio Rodrigues.
317244369
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632720.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-07-29 - Decreto-Lei 193/97 - Ministério da Educação
Altera os Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, aprovados pelo Decreto-Lei 35781, de 05-Ago de 1946. Republicado em anexo o texto integral dos referidos estatutos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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