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Despacho 1253/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação da subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas da Trafaria, Almada

Texto do documento

Despacho 1253/2024

Sumário: Nomeação da subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas da Trafaria, Almada.

Nomeação da Subdiretora e Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas da Trafaria, Almada

Nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua republicação no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu Despacho de 24 de novembro de 2023 nomeio, para o quadriénio de 2023-2027, para os cargos de Subdiretora e Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas da Trafaria, Almada os professores abaixo indicados, respetivamente:

Subdiretora - Mirene Ventura Correia Nota Moreira, QA Grupo 300;

Adjunta do Diretor - Ana Paula Simas Palrão, QA Grupo 910;

Adjunto do Diretor - Nuno Miguel Jeremias Sabino, QA Grupo 110;

A presente nomeação produz efeitos a partir de 24 de novembro de 2023.

26 de janeiro de 2024. - O Diretor, Sandro Batista Gonçalves.

317293658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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