Aviso 2579/2024, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades
- Fonte: Diário da República n.º 23/2024, Série II de 2024-02-01
- Data: 2024-02-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades.
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades
1 - Nos termos do disposto do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, pelo prazo de dez dias úteis.
2 - Os requisitos de admissão ao Procedimento Concursal são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137.º/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é formalizado mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades (https://www.aeof.pt) ou nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento.
4 - O requerimento referido no número anterior deve ser obrigatoriamente acompanhado, em envelope fechado dirigido ao Presidente do Conselho Geral, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as informações pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades - o qual não deverá exceder vinte páginas A(índice 4), em tipo de letra Times New Roman, tamanho 12, com espaço entre linhas 1,5 - identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de ação, bem como a explicitação do plano estratégico que se propõe realizar durante o mandato.
5 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
6 - As provas documentais, dos elementos constantes do Curriculum Vitae, far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
7 - As candidaturas poderão ser entregues, pessoalmente, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, sito na Rua Nossa Senhora dos Milagres, 3680-077 Oliveira de Frades, durante o horário de expediente, ou enviadas, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado.
8 - Os métodos utilizados para a avaliação da candidatura são os estipulados no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito, considerando a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos curricularmente relevantes;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Os resultados da entrevista individual realizada com o candidato, onde se avalie a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.
9 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato, através de correio registado com aviso de receção, e à comunidade educativa, através da afixação em local apropriado nas instalações da escola sede do Agrupamento e na página eletrónica respetiva (https://www.aeof.pt).
10 - Aos casos omissos neste Aviso, aplicam-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades e o Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
24 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Geral, António Paulo Gomes Rodrigues.
317286805
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632686.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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