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Despacho 1252/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no adjunto da direção da Escola Secundária de Loulé

Texto do documento

Despacho 1252/2024

Sumário: Delegação de competências no adjunto da direção da Escola Secundária de Loulé.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria que me é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretora da Escola Secundária de Loulé, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto Carlos Alberto Botequilha Mangas as seguintes competências:

a) Integrar o Conselho Administrativo, na qualidade de vice-presidente, em substituição da subdiretora, Maria Fernanda Dias Rodrigues Garcia Martins, enquanto esta estiver ausente por doença.

17 de janeiro de 2024. - A Diretora, Renata Maria Castanheira Afonso.

317261184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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