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Despacho 1251/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntas do diretor

Texto do documento

Despacho 1251/2024

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntas do diretor.

Delegação de Competências no Subdiretor e Adjuntas do Diretor

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, publicado como anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e nas Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas da Batalha, as seguintes competências:

No Subdiretor, Jorge Manuel dos Santos Pereira

a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos, exceto nas competências específicas de Presidente do Conselho Administrativo.

b) Superintender, nos termos da legislação em vigor, as atividades inerentes ao funcionamento do Centro Qualifica, sediado no Agrupamento.

c) Coordenar o processo de Avaliação, no âmbito do SIADAP III, dos Assistentes Técnicos e dos Técnicos Superiores em exercício de funções no Centro Qualifica e no Agrupamento de Escolas da Batalha.

d) Integrar o Conselho Coordenador da Avaliação do Pessoal Não Docente.

e) Integrar o Conselho Administrativo.

f) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do Conselho Administrativo, juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como executar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito.

g) Gerir todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, nomeadamente: Refeitório da Escola Básica e Secundária da Batalha, Bufete, Seguro Escolar, Material Escolar, Suplementos Alimentares, Leite Escolar, bem como concessão dos apoios.

h) Supervisionar a gestão das instalações, espaços e equipamentos.

i) Supervisionar a atualização dos Planos de Segurança do Agrupamento, em articulação com o Delegado à Segurança e com os serviços do Município.

j) Coordenar o Plano de Desenvolvimento Digital das Escolas.

k) Gerir os processos relativos aos transportes escolares.

l) Superintender nos termos dos regimes aplicáveis, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos cursos EFA e às ações de Português Língua de Acolhimento.

m) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos.

n) Participar nas reuniões do Núcleo Local de Inserção, do Conselho Local de Ação Social e da Garantia para a Infância.

o) Coordenar o processo de reutilização e adoção de manuais escolares do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário.

p) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação com o Diretor.

q) Praticar atos relacionados com a gestão de candidaturas e de contratos formalizados no âmbito do Programa Erasmus+, bem como a respetiva assinatura.

r) Coordenar o processo relativo ao Programa Escola Digital e assinar a respetiva documentação de aceitação, entrega e devolução de equipamentos.

s) Superintender a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades.

Na Adjunta, Alda Maria Pereira Vieira Domingos Loureiro:

a) Gerir, nos termos da legislação em vigor e em conformidade com as orientações definidas pelos órgãos do Agrupamento, o processo de matrículas, renovações e constituição de turmas dos Alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário.

b) Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos Alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário.

c) Coordenar todo o serviço relativo aos Diretores de Turma do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.

d) Superintender todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos projetos e atividades, no âmbito do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.

e) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do Agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na organização dos processos de avaliação dos Alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.

f) Superintender todo o processo de realização das provas e exames do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário que se realizem no Agrupamento.

g) Superintender os processos administrativos/pedagógicos relativos ao ensino profissional, em articulação com a Coordenadora do Ensino Profissional.

h) Superintender a Educação Especial, em articulação com os diversos parceiros do Agrupamento.

i) Gerir, nos termos da legislação em vigor e em conformidade com as orientações definidas pelos órgãos do Agrupamento, a elaboração dos horários dos Alunos e do Pessoal Docente do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.

j) Autorizar as permutas, substituições e compensações do Pessoal Docente.

k) Superintender a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades.

Na Adjunta, Fernanda Maria Ribeiro Guerra:

a) Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos ao ensino pré-Escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico.

b) Superintender todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos projetos e atividades, no âmbito do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

c) Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações internas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades da componente de apoio à família e às atividades de enriquecimento curricular.

d) Superintender o processo de aquisição de materiais pedagógicos para o pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, de acordo com a legislação em vigor.

e) Superintender o Pessoal Não Docente (PND) que exerce funções nas Unidades de Ensino Estruturado, bem como a organização dos processos de Alunos abrangidos por Necessidades Educativas.

f) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal assistente operacional.

g) Superintender os horários do PND, atendendo aos normativos em vigor.

h) Proceder, nos termos da lei, à avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais, no âmbito do SIADAP III.

i) Representar o Diretor em procedimentos referentes ao Pessoal Não Docente.

j) Apoiar os diferentes departamentos ou Docentes na planificação e execução de projetos/ atividades.

k) Integrar o Conselho Coordenador da Avaliação do PND.

l) Superintender a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades.

m) Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, os processos eleitorais de Alunos.

n) Superintender a Assembleia de Alunos, de acordo com o definido no seu regulamento.

o) Apoio à organização das visitas de estudo do 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário, desde que aprovadas em Conselho Pedagógico e autorizada a realização da despesa.

p) Superintender o preenchimento das plataformas referentes aos diversos projetos em que o Agrupamento está envolvido.

Na Adjunta, Maria Margarida Santos Jordão:

a) Superintender a coordenação dos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico.

b) Gerir, nos termos da legislação em vigor e em conformidade com as orientações definidas pelos órgãos do Agrupamento, os processos administrativos de matrículas, renovações e a constituição de turmas dos Alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e a elaboração dos horários dos mesmos e do Pessoal Docente do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

c) Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos Alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

d) Superintender todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos projetos e atividades, no âmbito pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

e) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do Agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, a organização dos processos de avaliação dos Alunos do 1.º ciclo do ensino básico.

f) Supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição do 1.º ciclo do ensino básico que se realizem no Agrupamento.

g) Superintender a Educação Especial no 1.º ciclo do ensino básico e a Intervenção Precoce na Infância, em articulação com os diversos parceiros do Agrupamento.

h) O apoio à organização das visitas de estudo do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, desde que aprovadas em Conselho Pedagógico e com a realização da despesa autorizada.

i) Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações internas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades da componente de apoio à família e às atividades de enriquecimento curricular.

j) Superintender nos processos relativos ao Leite Escolar do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

k) Superintender a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades.

O presente despacho produz efeitos a 10 de julho de 2023, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.

22 de janeiro de 2024. - O Diretor, Luís Miguel Faustino Novais.

317278008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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