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Despacho 1250/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor

Texto do documento

Despacho 1250/2024

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor.

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego na Subdiretora e Adjuntas do Diretor as competências que a seguir se discriminam:

1 - Subdiretora, Maria Amélia Lopes da Silva Santos:

a) Supervisão organizacional do Ensino Secundário - Cursos Científico-Humanísticos e coadjuvar a Adjunta Isabel Costa nos Cursos Técnico Profissionais;

b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente e presidir à sua avaliação de desempenho no âmbito do SIADAP, e conforme delegação de competências da CMA, coadjuvada pela Adjunta Isabel Costa;

c) Em estreita articulação com o Diretor, supervisionar os meios eletrónicos de comunicação, gestão de informação, meios de comunicação formal;

d) Em estreita articulação com o Diretor, supervisionar o parque e recursos tecnológicos e informáticos;

e) Supervisionar as questões de segurança de instalações, espaços e pessoas da Escola Secundária Homem Cristo;

f) Presidir a todos os Júris de seleção e de contratação de Técnicos Especializados e, em caso, de pessoal docente, via Contratação de Escola;

g) Supervisão das atividades do Desporto Escolar da Escola Secundária Homem Cristo;

h) Acompanhamento, em estreita articulação com o respetivo Representante, da atividade do Núcleo de Projetos Pedagógicos, incluindo Mobilidades ERASMUS+, em conjunto com a Adjunta Isabel Costa;

i) Supervisão da atividade dos Serviços Técnico-Pedagógicos;

j) Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

k) Sob supervisão do Diretor, coordenar as questões curriculares, distribuição de serviço e construção-afetação de horários;

l) Coordenar, sob supervisão e responsabilidade do Diretor, todo o serviço e procedimentos relativos à avaliação interna e externa, dos alunos, bem como a ligação aos coordenadores dos Diretores de Turma;

m) Reportar ao Diretor todos os assuntos que entenda por conveniente;

n) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - Adjunta do Diretor, Ana Paula Ribau Esteves:

a) Supervisão organizacional da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico em funcionamento no Agrupamento de Escolas de Aveiro;

b) Supervisão organizacional da Educação Especial e presidir à EMAEI;

c) Supervisão do funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular implementadas no 1.º Ciclo do Ensino Básico, CAAF e AAAF, no Pré-Escolar;

d) Reunir periodicamente, com as Associações de Pais de Santiago, Barrocas, Vera Cruz, Glória e São Jacinto;

e) Articular, com a Câmara Municipal de Aveiro, a gestão dos Assistentes Operacionais e Animadores, colocados nos Jardins de Infância;

f) Gerir, em colaboração com a Câmara Municipal de Aveiro, as instalações, espaços e equipamentos dos Jardins de Infância e das Escolas do 1.º Ciclo;

g) Reportar ao Diretor todos os assuntos que entenda por conveniente;

h) Representação do Agrupamento de Escolas de Aveiro no CLASA.

3 - Adjunta do Diretor, Maria Teresa do Bem Fernandes de Sousa Lamas Trindade da Silva:

a) Supervisão organizacional do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;

b) Acompanhamento, em estrita articulação com a respetiva Secção do Conselho Pedagógico, da execução do Plano Anual de Atividades, com a coadjuvação da Adjunta Isabel Costa;

c) Supervisão das atividades do Programa Bibliotecas Escolares;

d) Reunir periodicamente, com a Associação de Pais da Escola Básica João Afonso de Aveiro;

e) Reportar ao Diretor todos os assuntos que entenda por conveniente;

f) Supervisão do processo de matrículas e constituição de turmas dos 2.º e 3.º Ciclos;

g) Integrar e coordenar a equipa GPS;

h) Integrar e supervisionar a equipa de Apoio Social e questões relacionadas com a CPCJ;

i) Coordenar e supervisionar os Clubes Ciência Viva na Escola e Techlabs, bem como dos diversos núcleos e projetos pedagógicos em atividade nos 2.º e 3.º Ciclos;

j) Supervisionar e coordenar a gestão dos Laboratórios;

k) Supervisão das atividades do Desporto Escolar da Escola Básica João Afonso de Aveiro;

l) Supervisionar a implementação e operacionalização dos projetos e atividades no âmbito da Cidadania e Desenvolvimento, em estreita colaboração com o respetivo coordenador.

4 - Adjunta do diretor, Isabel Maria Cupido Machado da Costa:

a) Supervisão dos Cursos Técnico Profissionais a funcionar, em regime diurno, na escola sede do Agrupamento de Escolas de Aveiro e coadjuvar a Subdiretora na supervisão organizacional do Ensino Secundário - Cursos Científico-Humanísticos;

b) Coadjuvar a Subdiretora no acompanhamento da atividade do Núcleo de Projetos Pedagógicos, incluindo Mobilidades ERASMUS+;

c) Reportar ao Diretor todos os assuntos que entenda por conveniente;

d) Coadjuvar a Subdiretora na atividade de supervisionar e coordenar a constituição de turmas e matrículas do Ensino Secundário;

e) Coadjuvar a Subdiretora nas atividades de gestão do Programa Inovar+, e todas as restantes plataformas digitais e de registo/credenciação e das assessorias pedagógicas ou técnico-pedagógicas;

f) Coadjuvar a Subdiretora em todo o serviço e procedimentos relativos à avaliação interna e externa dos alunos;

g) Em coordenação e sob supervisão da Subdiretora, exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente e presidir à sua avaliação de desempenho no âmbito do SIADAP, e conforme delegação de competências da CMA;

h) Coadjuvar o Diretor nos procedimentos de avaliação do pessoal docente (ADD/AEDD);

i) Coadjuvar o Diretor nos trabalhos do Conselho Pedagógico e secretariar o mesmo em todas as reuniões, incluindo elaboração das correspondentes atas;

j) Superintender os serviços da Educação Especial e do SPO;

k) Coadjuvar a Adjunta Maria Teresa Lamas Silva no acompanhamento, em estreita articulação com a respetiva Secção do Conselho Pedagógico, da execução do Plano Anual de Atividades;

l) Coordenar o processo de renovação da Certificação EQAVET.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação.

No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas não podem ser objeto de subdelegação.

O presente despacho produz efeitos a 01 de julho de 2022, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados.

1 de julho de 2022. - O Diretor, Vítor Manuel dos Santos Marques.

317276445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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