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Despacho 1245/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Competência de assinatura de correspondência e documentos no que respeita a atos de inquirição de testemunhas nos processos de contraordenação

Texto do documento

Despacho 1245/2024

Sumário: Competência de assinatura de correspondência e documentos no que respeita a atos de inquirição de testemunhas nos processos de contraordenação.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do ponto 1.4 do Despacho 506/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024, no uso das competências que aí me foram delegadas pelo Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, subdelego:

1 - Nos colaboradores da equipa multidisciplinar de contraordenações e assuntos jurídicos (EM CAJ) a competência para assinar a correspondência e documentos de mero expediente no que respeita a atos de inquirição de testemunhas nos processos de contraordenação que lhes foram afetos.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados, a partir do dia 1 de janeiro de 2024.

22 de janeiro de 2024. - A Inspetora-Diretora, Cristina Canheto.

317276104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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