Despacho 1245/2024
Sumário: Competência de assinatura de correspondência e documentos no que respeita a atos de inquirição de testemunhas nos processos de contraordenação.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do ponto 1.4 do Despacho 506/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024, no uso das competências que aí me foram delegadas pelo Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, subdelego:
1 - Nos colaboradores da equipa multidisciplinar de contraordenações e assuntos jurídicos (EM CAJ) a competência para assinar a correspondência e documentos de mero expediente no que respeita a atos de inquirição de testemunhas nos processos de contraordenação que lhes foram afetos.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados, a partir do dia 1 de janeiro de 2024.
22 de janeiro de 2024. - A Inspetora-Diretora, Cristina Canheto.
317276104
Despacho 1245/2024, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Economia e Mar, Ambiente e Ação Climática, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 23/2024, Série II de 2024-02-01
- Data: 2024-02-01
- Parte: C
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Sumário
Competência de assinatura de correspondência e documentos no que respeita a atos de inquirição de testemunhas nos processos de contraordenação
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