Portaria 171/2024, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 23/2024, Série II de 2024-02-01
- Data: 2024-02-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, à técnica superior Rosa Maria de Oliveira Pereira Batista Maia
Texto do documento
Portaria 171/2024
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, à técnica superior Rosa Maria de Oliveira Pereira Batista Maia.
Louvo, por proposta do Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, a técnica superior (TS) Rosa Maria de Oliveira Pereira Batista Maia pela forma altamente competente e empenhada como tem desempenhado as funções que lhe foram investidas na Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão (DEAG), da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), desde 1 de julho de 2020.
Enquanto coordenadora do Núcleo Jurídico da DEAG, a TS Rosa Maia revelou considerável polivalência, forte autonomia, elevada proatividade e relevante capacidade para resolver problemas, nomeadamente no apoio jurídico quer à Direção, quer às várias unidades orgânicas, em assuntos do Direito da União Europeia, do Direito Internacional Público e do Direito Administrativo.
Igualmente muito meritória tem sido a forma como a TS Rosa Maia assumiu com brio, reconhecido saber, elevada minúcia e dedicação, a gestão dos contratos internacionais do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP), designadamente no Projeto ASMOZ.
Com grande espírito de iniciativa e elevada competência, a TS Rosa Maia integra diversos grupos de trabalho, nomeadamente no âmbito do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD), onde acresce a sua participação como encarregada de proteção de dados pessoais (DPO) da DGPDN, da Transposição de Diretivas Europeias na área setorial da Defesa, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e na Estrutura Coordenadora de Assuntos Ambientais.
De destacar, também, a sua valorosa colaboração na implementação dos instrumentos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção da DGPDN, designadamente através da realização de ações de sensibilização, promovidas pela Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), e o seu sólido, eficaz e eficiente apoio ao Canal da Denúncia da DGPDN, em colaboração com os demais serviços centrais do MDN.
Sublinha-se ainda as competências interpessoais e elevada cordialidade que a TS Rosa Maia sempre revelou no desempenho das suas funções. O seu elevado sentido de missão esteve sempre patente na condução das atividades da sua responsabilidade, muitas vezes com prejuízo da sua vida pessoal e familiar.
Pelas distintas competências profissionais, aliadas às relevantes qualidades pessoais, considero de toda a justiça dar público testemunho da forma como a técnica superior Rosa Maia desempenhou as suas funções na DGPDN, pautando a sua ação por um vincado sentido de serviço público, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua atual redação, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, à técnica superior Rosa Maria de Oliveira Pereira Batista Maia.
22 de janeiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317281012
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, à técnica superior Rosa Maria de Oliveira Pereira Batista Maia.
Louvo, por proposta do Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, a técnica superior (TS) Rosa Maria de Oliveira Pereira Batista Maia pela forma altamente competente e empenhada como tem desempenhado as funções que lhe foram investidas na Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão (DEAG), da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), desde 1 de julho de 2020.
Enquanto coordenadora do Núcleo Jurídico da DEAG, a TS Rosa Maia revelou considerável polivalência, forte autonomia, elevada proatividade e relevante capacidade para resolver problemas, nomeadamente no apoio jurídico quer à Direção, quer às várias unidades orgânicas, em assuntos do Direito da União Europeia, do Direito Internacional Público e do Direito Administrativo.
Igualmente muito meritória tem sido a forma como a TS Rosa Maia assumiu com brio, reconhecido saber, elevada minúcia e dedicação, a gestão dos contratos internacionais do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP), designadamente no Projeto ASMOZ.
Com grande espírito de iniciativa e elevada competência, a TS Rosa Maia integra diversos grupos de trabalho, nomeadamente no âmbito do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD), onde acresce a sua participação como encarregada de proteção de dados pessoais (DPO) da DGPDN, da Transposição de Diretivas Europeias na área setorial da Defesa, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e na Estrutura Coordenadora de Assuntos Ambientais.
De destacar, também, a sua valorosa colaboração na implementação dos instrumentos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção da DGPDN, designadamente através da realização de ações de sensibilização, promovidas pela Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), e o seu sólido, eficaz e eficiente apoio ao Canal da Denúncia da DGPDN, em colaboração com os demais serviços centrais do MDN.
Sublinha-se ainda as competências interpessoais e elevada cordialidade que a TS Rosa Maia sempre revelou no desempenho das suas funções. O seu elevado sentido de missão esteve sempre patente na condução das atividades da sua responsabilidade, muitas vezes com prejuízo da sua vida pessoal e familiar.
Pelas distintas competências profissionais, aliadas às relevantes qualidades pessoais, considero de toda a justiça dar público testemunho da forma como a técnica superior Rosa Maia desempenhou as suas funções na DGPDN, pautando a sua ação por um vincado sentido de serviço público, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua atual redação, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, à técnica superior Rosa Maria de Oliveira Pereira Batista Maia.
22 de janeiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317281012
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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