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Despacho 1219/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do Coronel Vítor Jorge Mendes Assunção, da Guarda Nacional Republicana, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Argel

Texto do documento

Despacho 1219/2024

Sumário: Nomeação do Coronel Vítor Jorge Mendes Assunção, da Guarda Nacional Republicana, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Argel.

O desenvolvimento das relações bilaterais e multilaterais entre Portugal e a República Argelina Democrática e Popular, por um lado, e Portugal e a República da Tunísia, por outro, que se manifesta, designadamente, na intensa cooperação estabelecida no âmbito da CIMO - Conferência dos Ministros do Interior do Mediterrâneo Ocidental, bem como nas relações económicas estabelecidas com esses dois países e na presença nesses territórios de empresas portuguesas, justifica a importância da designação de um elemento de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Argel, com extensão de funções à Embaixada de Portugal em Tunes.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna decidem:

1 - Nomear o Coronel Vítor Jorge Mendes Assunção, da Guarda Nacional Republicana, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Argel, com extensão de funções à Embaixada de Portugal em Tunes, por um período de três anos, com efeitos a 21 de janeiro de 2024.

2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao Embaixador de Portugal em Argel, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e tem como funções principais as seguintes:

a) No plano da cooperação policial, nomeadamente na execução de projetos de cooperação técnico-policial, as funções de ligação entre as forças e os serviços de segurança portugueses e os seus congéneres da República Argelina Democrática e Popular e da República da Tunísia;

b) No âmbito da cooperação policial, as funções de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus membros que operem na Argélia e na Tunísia, bem como a coordenação de todas as ações de cooperação policial aí realizadas, designadamente das que se executem em cooperação com as forças e serviços de segurança argelinos e tunisinos;

c) Na área da segurança interna, colaborar com os serviços competentes da República Argelina Democrática e Popular e da República da Tunísia em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo;

d) Coadjuvar o embaixador, caso seja solicitado, em todos os aspetos relacionados com a área da segurança.

3 - O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático, com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual.

4 - A atividade funcional do oficial de ligação é desenvolvida nas instalações da Embaixada de Portugal em Argel e, sempre que necessário, nas instalações da Embaixada de Portugal em Tunes, as quais prestam o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita ao fornecimento de mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação.

5 - O oficial de ligação apresenta, periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com cópia ao chefe de missão.

6 - Considerando a necessidade da existência de um período de sobreposição funcional entre oficiais de ligação, é prorrogada a comissão de serviço do atual oficial de ligação, Superintendente Francisco Pedro Afonso Teles, da Polícia de Segurança Pública, até ao dia 31 de janeiro de 2024.

17 de janeiro de 2024. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

317263939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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