Despacho 1218/2024, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 23/2024, Série II de 2024-02-01
- Data: 2024-02-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação da licença sem remuneração da técnica superior Sarah Feilman Quina Silva
Texto do documento
Despacho 1218/2024
Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração da técnica superior Sarah Feilman Quina Silva.
Nos termos do disposto no artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por despacho da Secretária-Geral Adjunta datado de 05.01.2024, foi prorrogada a licença sem remuneração da Técnica Superior do mapa único de pessoal dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Sarah Feilman Quina Silva, afeta à Embaixada de Portugal em Bogotá até 26.06.2024.
22 de janeiro de 2024. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
317278819
Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração da técnica superior Sarah Feilman Quina Silva.
Nos termos do disposto no artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por despacho da Secretária-Geral Adjunta datado de 05.01.2024, foi prorrogada a licença sem remuneração da Técnica Superior do mapa único de pessoal dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Sarah Feilman Quina Silva, afeta à Embaixada de Portugal em Bogotá até 26.06.2024.
22 de janeiro de 2024. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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