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Aviso 2572/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal da carreira diplomática do Ministério dos Negócios Estrangeiros a 31 de dezembro de 2023

Texto do documento

Aviso 2572/2024

Sumário: Lista de antiguidade do pessoal da carreira diplomática do Ministério dos Negócios Estrangeiros a 31 de dezembro de 2023.

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público que se encontra afixada desde o dia 19 de janeiro de 2024, no local de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a lista de antiguidade do pessoal diplomático do quadro deste Ministério, reportada a 31 de dezembro de 2023. O documento pode ainda ser consultado pelos funcionários no respetivo sítio da Intranet.

2 - Da referida lista cabe reclamação a apresentar, pelos interessados, no prazo de 30 dias para os funcionários diplomáticos em território nacional e no prazo de 60 dias para os funcionários diplomáticos no estrangeiro, a contar da data da publicação do presente aviso e a dirigir à Direção de Serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração.

19 de janeiro de 2024. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.

317272613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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