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Aviso 2568/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de diretor de serviços do Departamento de Gestão de Beneficiários, cargo de direção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Aviso 2568/2024

Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de diretor de serviços do Departamento de Gestão de Beneficiários, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor(a) de Serviços do Departamento de Gestão de Beneficiários da ADSE, I. P., cargo de direção intermédia de 1.º grau

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, conforme despacho da Senhora Presidente do Conselho Diretivo, de 13 de novembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar do 1.º dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) o procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor(a) de Serviços do Departamento de Gestão de Beneficiários da ADSE, I. P. - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., cargo de direção intermédia de 1.º grau.

2 - A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri, constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que se efetuará até ao 2.º (segundo) dia útil após a data da publicação do presente aviso.

17 de janeiro de 2024. - A Presidente, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria.

317261913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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