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Regulamento 152/2024, de 31 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento Assembleia de Freguesia Jovem

Texto do documento

Regulamento 152/2024

Sumário: Aprova o Regulamento Assembleia de Freguesia Jovem.

Regulamento Assembleia de Freguesia Jovem

Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa

Preâmbulo

O projeto Assembleia de Freguesia Jovem da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa (AFJPSIFC) advém da vontade de envolver os jovens da freguesia no exercício da cidadania e da necessidade de incentivo à sua participação para além das ofertas já proporcionadas pelas associações juvenis e em ambiente escolar.

A AFJPSIFC constitui-se, desde a sua criação em 2024, como um espaço de diálogo e de debate onde se apresentam e se debatem estratégias, projetos e necessidades de âmbito local que permitam aos jovens, por um lado, a ter uma melhor perceção da realidade da Freguesia da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa e, por outro, fornecendo-lhes ferramentas para conceber e partilhar propostas para melhorar a sua comunidade e também contribuir para interiorizar os valores da participação cívica e política. O projeto de regulamento foi submetido a audiência dos interessados e consulta pública, nos termos dos artigo 100 e 101, do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Objetivos

A AFJPSIFC tem como objetivos:

a) Incentivar o interesse dos jovens pela participação cívica e política;

b) Sublinhar a importância da sua contribuição para a resolução de questões que afetam o seu presente e o futuro individual e coletivo, fazendo ouvir as suas propostas junto dos órgãos do poder político;

c) Dar a conhecer os órgãos locais de tomada de decisão, bem como os seus intervenientes, promovendo o diálogo estruturado entre os jovens e os responsáveis pelas políticas locais;

d) Realçar a importância do contributo dos jovens para a resolução de problemas de âmbito local, dando-lhes voz junto dos órgãos autárquicos;

e) Dar a conhecer o significado do mandato de membro da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, membro do executivo e o processo de decisão da Assembleia, enquanto órgão representativo de todos os fregueses;

f) Incentivar as capacidades de argumentação na defesa das ideias, com respeito pelos valores da tolerância, da convivência democrática, do respeito e da solidariedade;

g) Envolver de forma ativa a comunidade escolar no projeto.

Artigo 2.º

Entidades promotoras e participantes

1 - A AFJPSIFC é uma iniciativa da Assembleia Freguesia da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa e da Junta de Freguesia da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa e colaboração das escolas intervenientes.

2 - Os estabelecimentos de ensino participantes devem indicar docentes responsáveis pelo acompanhamento dos alunos que doravante, neste documento, serão designados por professores-coordenadores.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Os destinatários do projeto são os jovens alunos do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico dos estabelecimentos de ensino, públicos e privados, da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa.

Artigo 4.º

Condições de Participação

1 - Podem participar os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA) e outras entidades que desenvolvam a sua atividade na área geográfica da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa e que ministrem os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico ou equivalente.

2 - Os estabelecimentos de ensino deverão manifestar o interesse em participar na AFJPSIFC através de formulário próprio a ser enviado pelos serviços de apoio da AFJPSIFC. A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser remetida por email para: assembleia.freguesia@jf-povoaforte.pt ou entregue impresso nas instalações da Junta de Freguesia nos prazos definidos anualmente.

3 - Aquando do envio da inscrição, o estabelecimento de ensino compromete-se a realizar uma sessão escolar, nos moldes definido no artigo 5.º

4 - As fichas de inscrição são ordenadas por ordem de chegada.

Artigo 5.º

Tema, Calendarização e Fases

1 - O tema é definido anualmente, idealmente no início do ano lectivo, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e divulgado a par da calendarização e do cronograma da AFJPSIFC para aquele ano.

2 - A calendarização é definida anualmente pela Assembleia de Freguesia com a Junta de Freguesia e os estabelecimentos de ensino da União de Freguesias, elaborando-se um cronograma onde constam os trabalhos a desenvolver que serão divulgados no início do processo.

3 - O projeto desenvolve-se em várias fases, dinamizadas em contexto escolar e em assembleia de jovens.

4 - É proposto que os alunos possam desenvolver, com o apoio dos seus professores-coordenadores, um trabalho de pesquisa e autodescoberta sobre o poder local, a cidadania e a participação, explorando as questões relativas às atribuições e competências da administração local e ao funcionamento dos respetivos órgãos, nomeadamente a Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia. Com o apoio dos professores-coordenadores do projeto, é também recomendado que os alunos possam assistir a uma sessão da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa.

5 - Os alunos, eleitos ou designados, com o apoio dos professores-coordenadores, devem aprofundar o tema definido anualmente e elaborar uma proposta de recomendação enquadrada nas atribuições da freguesia. Para além do tema definido (que corresponderá ao período da ordem do dia), deverá ser trabalhado um outro tema livre (para o período de antes da ordem do dia) e uma pergunta (também de âmbito livre a ser colocada no período de intervenção do público ao/a Presidente da Junta de Freguesia).

6 - Em cada estabelecimento de ensino será dinamizada uma sessão escolar, com o envolvimento dos alunos do projeto (podendo ser envolvidas as respetivas Associações de Estudantes) e aberta à comunidade escolar, com a duração de 2 tempos letivos, e onde estarão presentes eleitos da Assembleia de Freguesia e o/a Presidente da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa.

7 - Será organizada um momento para a tomada de posse dos eleitos jovens e para a eleição da mesa da AFJPSIFC. Será ainda organizada uma audição pública que visa capacitar os alunos e dar-lhes mais conhecimento sobre o tema definido.

8 - Será na sessão da AFPJPSIFC, no período da ordem do dia, que as propostas de recomendação das várias escolas serão alvo de apreciação e deliberação. A proposta de recomendação mais votada será alvo de agendamento de um ponto específico na Assembleia de Freguesia da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa onde será apresentada a todos os eleitos da mesma.

9 - A AFJPSIFC será alvo de transmissão online e publicada no canal de YouTube da Freguesia.

Artigo 6.º

Composição, constituição e mandato dos membros

1 - A AFJPSIFC é um órgão deliberativo, que integra jovens/alunos em representação dos estabelecimentos de ensino da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa que se inscrevam nesta iniciativa.

2 - Os estabelecimentos de ensino constituem (eleição ou designação) a sua equipa, que será composta por 7 alunos (5 para a bancada, 1 para o público e 1 para a comunicação social). Esta composição poderá ser, em cada ano, variável uma vez que o número de equipas a criar e o número total de alunos participantes dependerá, devido a questões organizativas e logísticas, do número de estabelecimentos de ensino participantes.

3 - Do número total de alunos participantes sairá a mesa da AFJPSIFC composta por 3 alunos: um(a) Presidente e dois(duas) Secretários(as).

4 - A AFJPSIFC é formalmente constituída no ato da sua instalação aquando da tomada de posse dos eleitos jovens e da eleição da mesa.

5 - O mandato dos membros da AFJPSIFC inicia-se com o ato de instalação e cessa com a instalação da nova Assembleia sem prejuízo dos casos de cessação de mandato.

6 - Face às idades dos alunos que se pretende que participem, é necessário assegurar a autorização expressa dos maiores que os tutelam, sendo solicitada no inicio de cada mandato.

Artigo 7.º

Composição e eleição da Mesa da AFJPSIFC

1 - A Mesa da AFJPSIFC é composta por um(a) Presidente, um(a) Primeiro(a) Secretário(a) e um(a) Segundo(a) Secretário(a) e é eleita por escrutínio secreto, de entre os membros da AFJPSIFC, pelo período do mandato.

2 - Qualquer membro da AFJPSIFC poderá candidatar-se à presidência da Mesa. Essa vontade deverá ser efetivada em momento próprio sendo expectável que aí sejam apresentadas, a todos os membros da AFJPSIFC, as razões para essa candidatura.

2 - O(A) Presidente é substituído(a), nas suas faltas e impedimentos, pelo(a) Primeiro(a) Secretário(a) e este(a) pelo(a) Segundo(a) Secretário(a).

3 - Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da Mesa, a Assembleia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a Mesa que vai presidir à sessão.

Artigo 8.º

Competências da Mesa

Compete à Mesa da Assembleia:

a) fazer cumprir o Regimento da AFJPSIFC;

b) organizar e dirigir os trabalhos da sessão ordinária da AFJPSIFC;

c) passar a palavra aos membros da AFJPSIFC;

d) organizar e moderar a audição pública;

Artigo 9.º

Direitos dos Membros

Constituem direitos dos membros da AFJPSIFC:

a) participar nas discussões, nos debates e nas votações;

b) apresentar propostas de recomendação;

c) colocar questões e solicitar esclarecimentos ao executivo de freguesia;

d) ser eleito para a Mesa;

e) propor alterações às normas de funcionamento da AFJPSIFC.

Artigo 10.º

Deveres dos Membros

Constituem deveres dos membros da AFJPSIFC:

a) comparecer às reuniões e aos momentos de trabalho do projeto;

b) elaborar propostas de recomendação;

c) participar nos debates e nas votações;

d) respeitar a dignidade da Assembleia e dos seus membros;

e) observar a ordem e a disciplina fixadas no regimento e acatar a autoridade da Mesa da AFJPSIFC;

f) pedir a sua substituição em caso de ausência na sessão.

Artigo 11.º

Perda e Renúncia de Mandato

1 - O membro da AFJPSIFC, em caso de impedimento na sessão, deverá comunicar ao professor-coordenador que procederá, se possível, à sua substituição.

3 - Os alunos selecionados como membros da AFJPSIFC gozam do direito de renúncia ao respetivo mandato, mediante apresentação de manifestação dessa vontade, a qual deverá ser devidamente justificada.

4 - A pretensão é apresentada por escrito ao presidente do executivo, com conhecimento do professor-coordenador da equipa.

Artigo 12.º

Periodicidade das Reuniões

A AFJPSIFC reúne numa sessão ordinária anual, nos meses de Abril ou Maio, sendo a data acordada no momento da calendarização (artigo 5.º).

Artigo 13.º

Organização da Sessão

A sessão ordinária da AFJPSIFC terá a seguinte organização:

a) Abertura dos trabalhos pelo(a) Presidente da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa e pelo(a) Presidente da AFJPSIFC.

b) Período antes da ordem do dia (PAOD):

i) Haverá uma intervenção por cada estabelecimento de ensino sobre um tema livre de manifesto interesse para a Freguesia, que terá uma primeira fase de apresentação (5 minutos por bancada) e uma segunda fase de discussão entre todos os eleitos jovens (4 minutos por bancada);

ii) Intervenção do Presidente da União de Freguesias e/ou do executivo relativamente às considerações/propostas apresentadas (15 minutos).

c) Período da Intervenção do Público:

i) Haverá uma pergunta por cada estabelecimento de ensino sobre um tema livre, dirigida ao/a Presidente da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa (3 minutos);

ii) Respostas do(a) Presidente da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa (10 minutos) e/ou executivo.

d) Período da ordem do dia (POD):

i) Haverá uma intervenção por cada estabelecimento de ensino sobre o tema definido anualmente, que terá uma primeira fase de apresentação (6 minutos por bancada) e uma segunda fase de discussão entre todos os eleitos jovens (3 minutos por bancada);

ii) Intervenção do(a) Presidente da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa e/ou do executivo relativamente às propostas de recomendação apresentadas (15 minutos);

iii) Pausa nos trabalhos (10 minutos) para revisão das propostas ou acordos de equipas para propostas conjuntas;

iv) Apresentação das propostas finais (3 minutos por bancada).

v) Votação das propostas.

e) Encerramento dos trabalhos.

Artigo 14.º

Uso da Palavra

A palavra é concedida pela Mesa aos membros da AFJPSIFC para:

a) Participar nos debates;

b) Apresentar propostas de recomendação;

c) Solicitar e responder a pedidos de esclarecimento;

d) Interpelar a Mesa;

e) Fazer requerimentos;

f) Fazer declarações de voto.

Artigo 15.º

Ordem no uso da palavra

1 - A palavra é concedida pela ordem de entrada na Mesa, devendo respeitar-se a ordem de inscrição.

2 - A Mesa concede a palavra no respeito pela regra da alternância, quer dos estabelecimentos de ensino, quer dos membros.

3 - A mesa deve dar prioridade no uso da palavra ao membro que ainda não fez uso dela.

4 - Cada uma das intervenções não pode ultrapassar o tempo definido na organização da sessão.

Artigo 16.º

Modo de usar a Palavra

1 - No uso da palavra os membros dirigem-se ao Presidente da AFJPSIFC.

2 - O orador não deve ser interrompido durante a sua intervenção.

3 - O orador deve ser avisado pelo(a) Presidente sempre que o seu tempo de intervenção tenha sido ultrapassado.

Artigo 17.º

Voto e votações

1 - Cada um dos elementos das bancadas e cada elemento da mesa da AFJPSIFC tem, no período da ordem do dia, um voto, que pode ser a favor, contra ou de abstenção.

2 - Os alunos que irão intervir no período do público e aqueles que farão a divulgação e cobertura da iniciativa não poderão votar.

3 - Cada membro das bancadas ou da mesa tem de votar.

4 - Os membros votam no momento indicado pelo(a) Presidente da AFJPSIFC.

5 - No caso de haver empate na votação procede-se, de imediato, a nova votação. Mantendo-se o empate na votação o(a) Presidente exerce voto de qualidade.

Artigo 18.º

Propostas apresentadas e proposta mais votada

1 - Todas as propostas aprovadas, pese embora o seu caráter não vinculativo, serão entregues como recomendações aos Presidentes da Assembleia de Freguesia e União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, os quais farão empenho em dar conta do eventual encaminhamento dado a cada uma.

2 - A proposta mais votada (maioria dos votos) será apresentada pela(s) equipa(s) autora(s) do documento aos eleitos da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa numa sessão respectiva Assembleia.

3 - As propostas de recomendação aprovadas, bem como os projectos apresentados pelos participantes serão divulgados pela autarquia através das suas páginas na internet (institucional e Facebook) sem impedimento do uso de outras formas de apresentação que se venham a definir.

Artigo 19.º

Caráter público da sessão

1 - A sessão da AFJPSIFC é pública, devendo ser dada publicidade, com menção do dia, hora e local da sua realização, de forma a garantir o conhecimento dos(as) interessados(as) com uma antecedência de, pelo menos, 5 dias úteis sobre a data da mesma.

2 - A nenhum cidadão ou cidadã é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas ou as deliberações tomadas.

Artigo 20.º

Casos omissos

Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regimento são resolvidas/supridas por decisão do(da) Presidente da Assembleia da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, atenta a legislação aplicável.

Artigo 21.º

Entrada em vigor e revisão

1 - Este Regimento entra em vigor logo após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa realizada a 27 de dezembro de 2023, após aprovação em Reunião de Junta de Freguesia e consulta pública (constante no Artigo 101.º do CPA).

2 - O regimento poderá sofrer revisões anuais sempre que a Assembleia de Freguesia e/ou executivo entendam necessário.

17 de janeiro de 2024. - A Presidente da União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, Ana Cristina Martins Pereira.

317260755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630858.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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