Aviso 2561/2024, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Cano
- Fonte: Diário da República n.º 22/2024, Série II de 2024-01-31
- Data: 2024-01-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental de assistente operacional, coveiro
Texto do documento
Aviso 2561/2024
Sumário: Conclusão do período experimental de assistente operacional, coveiro.
Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência de procedimento concursal, para preenchimento de posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi celebrado contrato de trabalho com a trabalhadora, tendo a mesma concluído com sucesso o período experimental:
Tânia Raquel Casão Lageira, carreira/categoria de Assistente Operacional - Coveiro - posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5.º, reportando-se o seu início a 4 de setembro de 2023.
18 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de freguesia, Euclides Silva.
317264302
Sumário: Conclusão do período experimental de assistente operacional, coveiro.
Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência de procedimento concursal, para preenchimento de posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi celebrado contrato de trabalho com a trabalhadora, tendo a mesma concluído com sucesso o período experimental:
Tânia Raquel Casão Lageira, carreira/categoria de Assistente Operacional - Coveiro - posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5.º, reportando-se o seu início a 4 de setembro de 2023.
18 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de freguesia, Euclides Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630855.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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