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Aviso (extrato) 2553/2024, de 31 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na vereadora Dr.ª Maria José Rodrigues Dias

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2553/2024

Sumário: Delegação de competências na vereadora Dr.ª Maria José Rodrigues Dias.

Faz-se público que, por Despacho 17/2023, de 05 de dezembro e na sequência do meu Despacho 15/2023, de 09 de novembro de 2023, decidi, a integração da área dos recursos humanos no pelouro de ação social e emprego, o qual, terá uma nova designação e, deleguei as competências desta área dos recursos humanos, na senhora vereadora titular deste pelouro, pelo que, determinei as seguintes alterações ao Despacho 13/2021 de 21 de outubro, saber:

Atribuo à Dr.ª Maria José Rodrigues Dias o pelouro de ação social, emprego e recursos humanos - compreende as seguintes áreas: ação social, habitação social, cooperação externa, promoção do desenvolvimento e emprego, mercados e feiras, agricultura, turismo e recursos humanos.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro (versão atualizada), delego na senhora vereadora, Dr.ª Maria José Rodrigues Dias as minhas competências próprias na área dos recursos humanos, sem nenhum condicionalismo relacionado com a realização de despesa.

Assumirei todas as competências nas seguintes áreas: finanças, proteção civil, ambiente, ordenamento do território e urbanismo, obras públicas e particulares, energia, equipamento rural e urbano, obras por administração direta, saneamento básico, oficinas e viaturas, transportes e comunicações, saúde e fiscalização municipal.

4 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Garcez Trindade.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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