Deliberação 159/2024, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Penamacor
- Fonte: Diário da República n.º 22/2024, Série II de 2024-01-31
- Data: 2024-01-31
- Parte: H
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Sumário
Aprova a estrutura orgânica do Município de Penamacor
Texto do documento
Deliberação 159/2024
Sumário: Aprova a estrutura orgânica do Município de Penamacor.
Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, dentro dos limites fixados pelo Executivo em reunião de 01 de setembro de 2023, ratificados em Assembleia Municipal em 28 de setembro de 2023, a Câmara Municipal aprovou por deliberação da mesma data, a estrutura orgânica do Município, por sua vez aprovada pela Assembleia Municipal em 28 de setembro de 2023.
Assim, foi aprovado o seguinte modelo de estrutura orgânica:
I - Nos termos da competência prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, com um Modelo estrutural hierarquizado, na organização interna dos serviços, com cinco unidades orgânicas flexíveis destinadas a ser dirigidas por três Chefes de Divisão Municipal, dois Dirigentes Intermédios de 3.º grau, e três subunidades orgânicas destinadas a serem dirigidas por Coordenadores Técnicos ao abrigo da competência prevista na alínea c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro na sua redação atual.
II - três (3) Divisões dirigidas por Chefes de Divisão:
a) Divisão Administrativa e Financeira;
b) Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo;
c) Divisão de Ação Social, Cultura e Educação
III - Duas (2) Unidades dirigidas por Dirigentes Intermédios de 3.º grau
a) Unidade de Educação, Ação Social e Saude
b) Unidade Operacional de Serviços Externos
IV - três (3) subunidades orgânicas dirigidas por coordenadores técnicos, inseridas na:
a) Na Divisão Administrativa e Financeira - Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria;
b) Na Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo - Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo
c) Na Divisão de Ação Social, Cultura e Educação - Subunidade de Apoio e Logística
V - A estrutura orgânica interna do Município compreende ainda a existência dos seguintes serviços, sob hierarquia direta do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada, não integrados em unidades orgânicas flexíveis:
a) Gabinete de Apoio à Presidência;
b) Gabinete de apoio aos Vereadores
c) Gabinete de Contratação Pública e Assessoria Jurídica;
d) Gabinete Médico Veterinário Municipal;
e) Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas;
f) Gabinete de Sistemas da Informação e Transição Digital;
g) Gabinete de Planeamento Estratégico;
h) Gabinete de Comunicação, Informação e Relações-Públicas;
i) Unidade Operacional de Serviços Externos.
VI - A estrutura orgânica dos serviços municipais do Município de Penamacor é representada pela:
1) Câmara Municipal;
2) Presidência:
2.1) Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
2.2) Gabinete de Apoio aos Vereadores (GAV);
2.3) Gabinete de Contratação Pública, Assessoria Jurídica (GCPAJ);
2.4) Gabinete Médico Veterinário Municipal (GMVM);
2.5) Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas (SMPCF);
2.6) Gabinete de Sistemas de Informação e Transição Digital (GSITI).
2.7) Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE);
2.8) Gabinete de Comunicação, Informação e Relações-Públicas (GCIRP);
2.9) Unidade Operacional de Serviços Externos (UOSE);
2.9.1) Serviços Urbanos e Ambiente (SUA);
2.9.2) Setor de Infraestruturas, Manutenção e Mercados (SIMM);
2.9.3) Setor Armazém, Parque de Máquinas e Viaturas (SAPMV);
3) Divisão Administrativa e Financeira (DAF):
3.1) Serviço de Gestão Financeira (SGF):
3.2) Serviço de Contabilidade, Economato e Património (SCEP);
3.3) Serviço de Recursos Humanos e Expediente (SRHE);
3.4) Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria (SOAMT);
3.5) Serviço de Aprovisionamento e Stock (SAS);
3.6) Balcão Único de Atendimento ao Munícipe (BUAM);
3.7) Serviços Gerais (SG);
4) Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo (DOPU):
4.1) Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território (SPOT);
4.2) Serviço de Gestão Urbanística (SGU):
4.3) Serviço de Urbanismo e Edificação (SUE);
4.4) Serviço de Fiscalização
4.5) Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo (SAA).
5) Divisão de Ação Social, Cultura e Educação (DASCE):
5.1) Unidade de Educação, Ação Social e Saúde (UEASS);
5.2) Setor da Cultura;
5.3) Biblioteca Municipal e Arquivo;
5.4) Espaços Museológicos;
5.5) Turismo e Lazer;
5.6) Desporto, Juventude e Associativismo (DJA);
5.7) Subunidade Orgânica de Apoio e Logística (SAL);
16 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, Dr. António Luís Beites Soares.
317267949
Sumário: Aprova a estrutura orgânica do Município de Penamacor.
Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, dentro dos limites fixados pelo Executivo em reunião de 01 de setembro de 2023, ratificados em Assembleia Municipal em 28 de setembro de 2023, a Câmara Municipal aprovou por deliberação da mesma data, a estrutura orgânica do Município, por sua vez aprovada pela Assembleia Municipal em 28 de setembro de 2023.
Assim, foi aprovado o seguinte modelo de estrutura orgânica:
I - Nos termos da competência prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, com um Modelo estrutural hierarquizado, na organização interna dos serviços, com cinco unidades orgânicas flexíveis destinadas a ser dirigidas por três Chefes de Divisão Municipal, dois Dirigentes Intermédios de 3.º grau, e três subunidades orgânicas destinadas a serem dirigidas por Coordenadores Técnicos ao abrigo da competência prevista na alínea c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro na sua redação atual.
II - três (3) Divisões dirigidas por Chefes de Divisão:
a) Divisão Administrativa e Financeira;
b) Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo;
c) Divisão de Ação Social, Cultura e Educação
III - Duas (2) Unidades dirigidas por Dirigentes Intermédios de 3.º grau
a) Unidade de Educação, Ação Social e Saude
b) Unidade Operacional de Serviços Externos
IV - três (3) subunidades orgânicas dirigidas por coordenadores técnicos, inseridas na:
a) Na Divisão Administrativa e Financeira - Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria;
b) Na Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo - Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo
c) Na Divisão de Ação Social, Cultura e Educação - Subunidade de Apoio e Logística
V - A estrutura orgânica interna do Município compreende ainda a existência dos seguintes serviços, sob hierarquia direta do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada, não integrados em unidades orgânicas flexíveis:
a) Gabinete de Apoio à Presidência;
b) Gabinete de apoio aos Vereadores
c) Gabinete de Contratação Pública e Assessoria Jurídica;
d) Gabinete Médico Veterinário Municipal;
e) Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas;
f) Gabinete de Sistemas da Informação e Transição Digital;
g) Gabinete de Planeamento Estratégico;
h) Gabinete de Comunicação, Informação e Relações-Públicas;
i) Unidade Operacional de Serviços Externos.
VI - A estrutura orgânica dos serviços municipais do Município de Penamacor é representada pela:
1) Câmara Municipal;
2) Presidência:
2.1) Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
2.2) Gabinete de Apoio aos Vereadores (GAV);
2.3) Gabinete de Contratação Pública, Assessoria Jurídica (GCPAJ);
2.4) Gabinete Médico Veterinário Municipal (GMVM);
2.5) Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas (SMPCF);
2.6) Gabinete de Sistemas de Informação e Transição Digital (GSITI).
2.7) Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE);
2.8) Gabinete de Comunicação, Informação e Relações-Públicas (GCIRP);
2.9) Unidade Operacional de Serviços Externos (UOSE);
2.9.1) Serviços Urbanos e Ambiente (SUA);
2.9.2) Setor de Infraestruturas, Manutenção e Mercados (SIMM);
2.9.3) Setor Armazém, Parque de Máquinas e Viaturas (SAPMV);
3) Divisão Administrativa e Financeira (DAF):
3.1) Serviço de Gestão Financeira (SGF):
3.2) Serviço de Contabilidade, Economato e Património (SCEP);
3.3) Serviço de Recursos Humanos e Expediente (SRHE);
3.4) Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria (SOAMT);
3.5) Serviço de Aprovisionamento e Stock (SAS);
3.6) Balcão Único de Atendimento ao Munícipe (BUAM);
3.7) Serviços Gerais (SG);
4) Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo (DOPU):
4.1) Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território (SPOT);
4.2) Serviço de Gestão Urbanística (SGU):
4.3) Serviço de Urbanismo e Edificação (SUE);
4.4) Serviço de Fiscalização
4.5) Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo (SAA).
5) Divisão de Ação Social, Cultura e Educação (DASCE):
5.1) Unidade de Educação, Ação Social e Saúde (UEASS);
5.2) Setor da Cultura;
5.3) Biblioteca Municipal e Arquivo;
5.4) Espaços Museológicos;
5.5) Turismo e Lazer;
5.6) Desporto, Juventude e Associativismo (DJA);
5.7) Subunidade Orgânica de Apoio e Logística (SAL);
16 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, Dr. António Luís Beites Soares.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630837.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
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