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Deliberação 159/2024, de 31 de Janeiro

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Sumário

Aprova a estrutura orgânica do Município de Penamacor

Texto do documento

Deliberação 159/2024

Sumário: Aprova a estrutura orgânica do Município de Penamacor.

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, dentro dos limites fixados pelo Executivo em reunião de 01 de setembro de 2023, ratificados em Assembleia Municipal em 28 de setembro de 2023, a Câmara Municipal aprovou por deliberação da mesma data, a estrutura orgânica do Município, por sua vez aprovada pela Assembleia Municipal em 28 de setembro de 2023.

Assim, foi aprovado o seguinte modelo de estrutura orgânica:

I - Nos termos da competência prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, com um Modelo estrutural hierarquizado, na organização interna dos serviços, com cinco unidades orgânicas flexíveis destinadas a ser dirigidas por três Chefes de Divisão Municipal, dois Dirigentes Intermédios de 3.º grau, e três subunidades orgânicas destinadas a serem dirigidas por Coordenadores Técnicos ao abrigo da competência prevista na alínea c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro na sua redação atual.

II - três (3) Divisões dirigidas por Chefes de Divisão:

a) Divisão Administrativa e Financeira;

b) Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo;

c) Divisão de Ação Social, Cultura e Educação

III - Duas (2) Unidades dirigidas por Dirigentes Intermédios de 3.º grau

a) Unidade de Educação, Ação Social e Saude

b) Unidade Operacional de Serviços Externos

IV - três (3) subunidades orgânicas dirigidas por coordenadores técnicos, inseridas na:

a) Na Divisão Administrativa e Financeira - Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria;

b) Na Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo - Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo

c) Na Divisão de Ação Social, Cultura e Educação - Subunidade de Apoio e Logística

V - A estrutura orgânica interna do Município compreende ainda a existência dos seguintes serviços, sob hierarquia direta do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada, não integrados em unidades orgânicas flexíveis:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Gabinete de apoio aos Vereadores

c) Gabinete de Contratação Pública e Assessoria Jurídica;

d) Gabinete Médico Veterinário Municipal;

e) Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas;

f) Gabinete de Sistemas da Informação e Transição Digital;

g) Gabinete de Planeamento Estratégico;

h) Gabinete de Comunicação, Informação e Relações-Públicas;

i) Unidade Operacional de Serviços Externos.

VI - A estrutura orgânica dos serviços municipais do Município de Penamacor é representada pela:

1) Câmara Municipal;

2) Presidência:

2.1) Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);

2.2) Gabinete de Apoio aos Vereadores (GAV);

2.3) Gabinete de Contratação Pública, Assessoria Jurídica (GCPAJ);

2.4) Gabinete Médico Veterinário Municipal (GMVM);

2.5) Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas (SMPCF);

2.6) Gabinete de Sistemas de Informação e Transição Digital (GSITI).

2.7) Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE);

2.8) Gabinete de Comunicação, Informação e Relações-Públicas (GCIRP);

2.9) Unidade Operacional de Serviços Externos (UOSE);

2.9.1) Serviços Urbanos e Ambiente (SUA);

2.9.2) Setor de Infraestruturas, Manutenção e Mercados (SIMM);

2.9.3) Setor Armazém, Parque de Máquinas e Viaturas (SAPMV);

3) Divisão Administrativa e Financeira (DAF):

3.1) Serviço de Gestão Financeira (SGF):

3.2) Serviço de Contabilidade, Economato e Património (SCEP);

3.3) Serviço de Recursos Humanos e Expediente (SRHE);

3.4) Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria (SOAMT);

3.5) Serviço de Aprovisionamento e Stock (SAS);

3.6) Balcão Único de Atendimento ao Munícipe (BUAM);

3.7) Serviços Gerais (SG);

4) Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo (DOPU):

4.1) Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território (SPOT);

4.2) Serviço de Gestão Urbanística (SGU):

4.3) Serviço de Urbanismo e Edificação (SUE);

4.4) Serviço de Fiscalização

4.5) Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo (SAA).

5) Divisão de Ação Social, Cultura e Educação (DASCE):

5.1) Unidade de Educação, Ação Social e Saúde (UEASS);

5.2) Setor da Cultura;

5.3) Biblioteca Municipal e Arquivo;

5.4) Espaços Museológicos;

5.5) Turismo e Lazer;

5.6) Desporto, Juventude e Associativismo (DJA);

5.7) Subunidade Orgânica de Apoio e Logística (SAL);

16 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, Dr. António Luís Beites Soares.

317267949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630837.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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