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Edital 197/2024, de 31 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do Ensino Superior Residentes no Concelho de Mourão

Texto do documento

Edital 197/2024

Sumário: Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do Ensino Superior Residentes no Concelho de Mourão.

João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:

Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2023, aprovou a Alteração do Regulamento mencionado em epígrafe, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposta, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2023, a qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto da referida alteração do regulamento foi submetido a apreciação pública.

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.

16 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Dr.

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do Ensino Superior Residentes no Concelho de Mourão

"Considerando que:

a) O "Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do Ensino Superior Residentes no Concelho de Mourão" foi aprovado na reunião do executivo municipal em 12 de fevereiro do ano de 2020;

b) Após a sua sujeição a consulta pública, este regulamento foi aprovado pelo órgão deliberativo na sua sessão ordinária de 30 de junho de 2020;

c) Com a aplicação deste "novo" regulamento denotou-se a necessidade, no âmbito das competências regulamentares, de esclarecer o conceito de aproveitamento escolar, em virtude das declarações emitidas por determinadas instituições de ensino não esclarecerem de forma cabal se o aluno transitou ou não de ano académico;

d) Assim, na reunião de 7 de setembro de 2022 foi aprovada uma fórmula que pretendeu uniformizar o conceito de aproveitamento escolar;

e) A fórmula aprovada é a seguinte:

"(T/A) x 60 %

em que:

T - Total de ECTS necessário para a conclusão do curso;

A - Numero de anos do curso previstos no plano curricular";

f) Uma vez que se irá alterar o regulamento, importa que esta fórmula passe a constar do mesmo, dando uma maior formalidade à mesma;

g) Entende este executivo, também, que os alunos que frequentam cursos à distância, e-learning, ensino eletrónico ou outro que corresponda a um modelo de ensino não presencial apoiado em Tecnologia de Informação e Comunicação, não têm custos tão elevados com o seu curso superior, uma vez que não têm despesas com alojamento, deslocações constantes e outras;

h) Assim, a bolsa a atribuir a estes estudantes deve ser reduzida em 50 %, permitindo que a paga aos estudantes do ensino presencial seja num montante superior, tornando-a mais justa e equitativa;

i) Devem assim ser alterados os artigos 6.º e 7.º do Regulamento, adicionando um n.º 4 a cada um dos artigos, ficando os mesmo com a redação que se segue:

«Artigo 6.º

Periodicidade e Montante

1 - O valor da bolsa de estudo será fixado, anualmente, pela Câmara Municipal, após o termo do prazo para as candidaturas, em função do número total de candidatos que reúnam as condições necessárias para a atribuição desta, de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia e dentro dos limites aprovados no Orçamento Anual do Município.

2 - O pagamento ocorrerá em duas prestações, no montante de 50 % cada do valor que resultar do número anterior, e preferencialmente, nos meses de novembro ou dezembro, a primeira, e março ou abril, a segunda, sendo que neste último caso o estudante está obrigado a comprovar a continuidade da sua inscrição no segundo semestre até 15 de março, ou logo que possível, sob pena do não pagamento desta prestação.

3 - O pagamento da bolsa será efetuado pela tesouraria da Câmara Municipal através de transferência bancária, diretamente ao bolseiro, quando maior, ou ao encarregado de educação, quando menor para o IBAN que for indicado.

4 - As bolsas de estudo a atribuir a estudantes do ensino superior que frequentem cursos à distância, e-learning, ensino eletrónico ou outro que corresponda a um modelo de ensino não presencial são reduzidas em 50 % no valor fixado nos termos do n.º 1 do presente artigo.

Artigo 7.º

Conceito de Aproveitamento Escolar

1 - Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar, num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano letivo seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.

2 - Não são consideradas para este efeito as inscrições relativas a anos letivos em que o estudante não obtenha aproveitamento escolar, por motivo de doença grave prolongada, devidamente comprovada, ou devido a outras situações socialmente graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas, caso em que o bolseiro pode beneficiar do pagamento de bolsa no ano seguinte.

3 - Para os estudantes inscritos em cursos técnicos superiores profissionais, considera-se que tiveram aproveitamento escolar quando concluem o curso na duração fixada para o mesmo.

4 - Considera-se aproveitamento escolar, nos termos do n.º 1 do presente artigo, quando o aluno obtenha aprovação em cada ano escolar a mais de 60 % dos créditos que constituem cada ano do curso que frequenta, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

(T/A) x 60 %

T - Total de ECTS necessário para a conclusão do curso;

A - Número de anos do curso previstos no plano curricular.»

j) Com estas alterações o regulamento tornar-se-á um instrumento de apoio aos estudantes do ensino superior mais justo e equitativo.

317261946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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