Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 194/2024, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade no Município de Mourão

Texto do documento

Edital 194/2024

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade no Município de Mourão.

João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:

Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2023, aprovou a Alteração do Regulamento mencionado em epígrafe, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposta, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2023, a qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto da referida alteração do regulamento foi submetido a apreciação pública.

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.

16 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Dr.

Alteração ao Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade no Município de Mourão

Nota Justificativa

O Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade no Município de Mourão foi Aprovado em Reunião de Câmara no dia 04 de novembro 2014 e em Sessão de Assembleia no dia 20 de fevereiro de 2015.

A evolução legislativa tem sido direcionada no sentido de se eliminar a interferência do Estado na iniciativa privada, visando-se diminuir os encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, por via da eliminação de licenças, autorizações, vistorias e condicionamentos prévios para atividades específicas, substituindo-os por ações sistemáticas de fiscalização a posteriori e mecanismos de responsabilização efetiva dos promotores.

Foram exemplos disso, o 'Programa SIMPLEX' e o 'Licenciamento ZERO' com os quais se pretenderam aumentar a capacidade de resposta da Administração Pública, satisfazendo as necessidades dos cidadãos e das empresas de forma mais célere, eficaz e com menos custos, sem com isso desproteger outros valores, como a segurança dos negócios ou a proteção dos consumidores.

O atual Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade no Município de Mourão proíbe a ocupação do espaço público com a instalação de placas ou setas de sinalização direcional de âmbito comercial, com menção de marcas, distintivos, logótipos e nome de estabelecimentos. Essa proibição ocorre em diversos Regulamentos de outros Municípios.

Porém, não obstante essa proibição, constata-se que no Município de Mourão, a par de vários outros Municípios, se foram acumulando, ao longo dos anos, diversas placas publicitárias e setas de sinalização direcional de âmbito comercial, com menção de marcas, distintivos, logótipos, nome de estabelecimentos, entre outros, por vezes até com cores dissonantes das demais placas e setas existentes.

Importa, pois, regularizar a situação, no sentido de se fazer cumprir com o referido Regulamento.

Para o efeito, parecem existir, pelo menos, duas possibilidades, embora diametralmente opostas. A primeira, de caráter 'mais estatizante' seria no sentido de remover todas essas placas, autuando os eventuais infratores. A segunda, alterar o Regulamento, no sentido de legalizar todas as situações irregulares de forma 'indiscriminada e sem critério'.

Caros eleitos, nem tudo tem de ser 'preto ou branco', pois, a experiência técnica mostra-nos existir, muitas vezes, toda uma palete de cores que nos conferem um leque de outras possibilidades, igualmente válidas em servir o interesse público. É sobre uma dessas possibilidades que a presente Proposta se procura debruçar.

Nesses termos, tenho a honra de propor à superior consideração de V/Exas., na qualidade de Diretor de Departamento de Serviços Técnicos, Administração e Sustentabilidade Social, e a coberto das competências previstas pelos artigos 10.º, n.º 1, alínea b) e 25.º, n.º 3, alínea v) da Nova Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Mourão, a seguinte Proposta de Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade no Município de Mourão:

Artigo 41.º

[...]

1 - ...

2 - Sem prejuízo do disposto em legislação específica aplicável, excetuam-se da proibição prevista na alínea a) do n.º 1, a instalação de placas ou setas de sinalização direcional ou âmbito comercial, com menção de marcas, distintivos, logótipos e nome de estabelecimentos que cumpram o normativo de disposições técnicas presente no Anexo I deste Regulamento, mediante requerimento e pagamento das taxas devidas previstas no Regulamento de Taxas Municipais do Município de Mourão.

3 - (Anterior n.º 2.)

Artigo 75.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - As placas ou setas de sinalização direcional ou âmbito comercial, com menção de marcas, distintivos, logótipos e nome de estabelecimentos atualmente existentes para as quais o Município de Mourão não exerceu controlo prévio ou fiscalização para as remover, as despesas de substituição serão assumidas pelo próprio Município no prazo máximo de 18 meses a contar da data de publicação das alterações a este regulamento. A respetiva ocupação do espaço público nesses termos considera-se enquadrada no artigo 41.º, n.º 2, ficando os beneficiários desta medida sujeitos ao pagamento das taxas devidas previstas no Regulamento de Taxas Municipais do Município de Mourão.

ANEXO I

Cores da Sinalização com fins publicitários

A imagem não se encontra disponível.


317262067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda