Despacho (extrato) 1195/2024, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 22/2024, Série II de 2024-01-31
- Data: 2024-01-31
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 1195/2024
Sumário: Alteração do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
Alteração do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa
Considerando a necessidade de agilizar o processo de emissão de pareceres exigido aquando da apreciação do currículo escolar ou científico dos candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor que não sejam titulares do grau de mestre ou equivalente legal, bem como de simplificar e aclarar a declaração de conflito de interesses que deve ser preenchida por todos os membros de júris de provas de mestrado e doutoramento, constantes do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2023, pelo Despacho 711/2023, alterado pelo Despacho 9807/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2023, e após aprovação pelo Conselho Científico do IGOT-ULisboa, determino que o artigo 42.º, o n.º 2 da alínea d) do Anexo II referente às normas regulamentares específicas dos ciclos de estudos de Doutoramento, bem como o Anexo III referente à declaração de conflito de interesses, todos do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, passem a ter a seguinte redação, entrando a presente alteração em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República:
«Artigo 42.º
[...]
1 - [...]
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 será baseado em pareceres emitidos pelo/a Coordenador/a de Curso e pelo/a Coordenador/a de Ciclo.
3 - [...]
4 - [...]»
«ANEXO II
Normas regulamentares específicas dos ciclos de estudos de Doutoramento
1.º
Doutoramento em Geografia
d) Condições de acesso ao ciclo de estudos
1 - [...]
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 será baseado em pareceres emitidos pelo/a Coordenador/a de Curso e pelo/a Coordenador/a de Ciclo.
3 - [...]
4 - [...]
2.º
Doutoramento em Turismo
d) Condições de acesso ao ciclo de estudos
1 - [...]
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 será baseado em pareceres emitidos pelo/a Coordenador/a de Curso e pelo/a Coordenador/a de Ciclo.
3 - [...]
4 - [...]»
«ANEXO III
Declaração de Conflito de Interesses
Aos membros da comunidade académica da Universidade de Lisboa (docentes, investigadores/as, trabalhadores/as não docentes e não investigadores/as, bolseiros/as de investigação, estudantes e visitantes) é requerida a observância individual de padrões de ética, justiça e igualdade de oportunidades, integrando estes valores na vida académica e na atividade profissional desenvolvida na Universidade e nas suas unidades orgânicas, bem como nas relações da Universidade com a sociedade. A manutenção destes padrões requer, como condição necessária, o conhecimento e a observação do conjunto de direitos e deveres na Carta de Direitos e Garantias e no Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa, bem como dos princípios de garantia de imparcialidade previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Indo ao encontro desses preceitos foi concebida uma Declaração de Conflito de Interesses para Júris de Mestrado e Doutoramento que será subscrita por todos os elementos de Júri de Mestrado e Doutoramento nomeados.
Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses em Júris de Mestrado e Doutoramento
Nome ___
Nome do/a candidato/a ___
Curso ___
Declaro, sob compromisso de honra, não me encontrar, na presente data, em qualquer situação de conflito de interesse relativamente ao/à candidato/a acima identificado/a ou a qualquer elemento do Júri.
Mais declaro que, no caso de ocorrência superveniente de uma situação de incompatibilidade, disso darei imediato conhecimento, para efeitos de impedimento ou escusa, nos termos do disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
Data e assinatura: ___/___/___ ___»
14 de dezembro de 2023. - O Presidente, Mário Vale.
317268272
Sumário: Alteração do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
Alteração do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa
Considerando a necessidade de agilizar o processo de emissão de pareceres exigido aquando da apreciação do currículo escolar ou científico dos candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor que não sejam titulares do grau de mestre ou equivalente legal, bem como de simplificar e aclarar a declaração de conflito de interesses que deve ser preenchida por todos os membros de júris de provas de mestrado e doutoramento, constantes do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2023, pelo Despacho 711/2023, alterado pelo Despacho 9807/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2023, e após aprovação pelo Conselho Científico do IGOT-ULisboa, determino que o artigo 42.º, o n.º 2 da alínea d) do Anexo II referente às normas regulamentares específicas dos ciclos de estudos de Doutoramento, bem como o Anexo III referente à declaração de conflito de interesses, todos do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, passem a ter a seguinte redação, entrando a presente alteração em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República:
«Artigo 42.º
[...]
1 - [...]
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 será baseado em pareceres emitidos pelo/a Coordenador/a de Curso e pelo/a Coordenador/a de Ciclo.
3 - [...]
4 - [...]»
«ANEXO II
Normas regulamentares específicas dos ciclos de estudos de Doutoramento
1.º
Doutoramento em Geografia
d) Condições de acesso ao ciclo de estudos
1 - [...]
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 será baseado em pareceres emitidos pelo/a Coordenador/a de Curso e pelo/a Coordenador/a de Ciclo.
3 - [...]
4 - [...]
2.º
Doutoramento em Turismo
d) Condições de acesso ao ciclo de estudos
1 - [...]
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 será baseado em pareceres emitidos pelo/a Coordenador/a de Curso e pelo/a Coordenador/a de Ciclo.
3 - [...]
4 - [...]»
«ANEXO III
Declaração de Conflito de Interesses
Aos membros da comunidade académica da Universidade de Lisboa (docentes, investigadores/as, trabalhadores/as não docentes e não investigadores/as, bolseiros/as de investigação, estudantes e visitantes) é requerida a observância individual de padrões de ética, justiça e igualdade de oportunidades, integrando estes valores na vida académica e na atividade profissional desenvolvida na Universidade e nas suas unidades orgânicas, bem como nas relações da Universidade com a sociedade. A manutenção destes padrões requer, como condição necessária, o conhecimento e a observação do conjunto de direitos e deveres na Carta de Direitos e Garantias e no Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa, bem como dos princípios de garantia de imparcialidade previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Indo ao encontro desses preceitos foi concebida uma Declaração de Conflito de Interesses para Júris de Mestrado e Doutoramento que será subscrita por todos os elementos de Júri de Mestrado e Doutoramento nomeados.
Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses em Júris de Mestrado e Doutoramento
Nome ___
Nome do/a candidato/a ___
Curso ___
Declaro, sob compromisso de honra, não me encontrar, na presente data, em qualquer situação de conflito de interesse relativamente ao/à candidato/a acima identificado/a ou a qualquer elemento do Júri.
Mais declaro que, no caso de ocorrência superveniente de uma situação de incompatibilidade, disso darei imediato conhecimento, para efeitos de impedimento ou escusa, nos termos do disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
Data e assinatura: ___/___/___ ___»
14 de dezembro de 2023. - O Presidente, Mário Vale.
317268272
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630745.dre.pdf .
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