Despacho 1183/2024, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade dos Açores - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 22/2024, Série II de 2024-01-31
- Data: 2024-01-31
- Parte: E
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Sumário
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Sumário: Delegação de poderes no vice-reitor para os Estudantes, Bem-estar e Comunicação Institucional.
Delegação de poderes no Vice-Reitor para os Estudantes, Bem-estar e Comunicação Institucional
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 82.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), publicados em anexo ao Despacho Normativo 8/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, a 1 de junho, e do artigo 44.º a 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Delegar no Vice-reitor para os Estudantes, Bem-estar e Comunicação Institucional, o Doutor Adolfo Fernando da Fonte Fialho, os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
a) Propor, implementar e monitorizar a política institucional nas áreas relacionadas com os estudantes, promovendo iniciativas que privilegiem a saúde e a aprendizagem, e potenciem o convívio, a harmonia e o bem-estar na academia;
b) Garantir a articulação da reitoria com as associações estudantis, núcleos, tunas e outros grupos de estudantes;
c) Superintender a ação do Career Lab, promovendo iniciativas destinadas a facilitar a inserção dos estudantes no mercado de trabalho e a acompanhar o seu percurso pós-universitário;
d) Promover e coordenar ações de integração dos estudantes na comunidade académica;
e) Conceber e acompanhar a implementação dos planos de atividades da Academia Sénior e da Academia Júnior, em articulação com entidades parceiras e com os serviços, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação da instituição;
f) Propor o valor das bolsas, inscrições e emolumentos a praticar no âmbito das atividades a desenvolver ao nível da Academia Sénior e da Academia Júnior da UAc;
g) Promover a organização de eventos e de outras atividades de caráter social, cultural e de lazer, que contribuam para o bem-estar na academia, a consolidação do espírito académico, e a sua extensão à sociedade;
h) Dinamizar ações de apoio a causas solidárias de expressão local, regional, nacional e/ou internacional;
i) Assinar protocolos de apoio social para a concessão de bolsas de estudo a estudantes da UAc;
j) Garantir a articulação da reitoria com os Serviços de Ação Social Escolar, na implementação das políticas da instituição em matéria de alojamento, alimentação, apoio social e promoção da saúde e do bem-estar da comunidade;
k) Propor e implementar a política institucional em termos de comunicação e imagem, e garantir a atualização do Manual de Normas Gráficas e Identidade Visual da UAc;
l) Coordenar a presença da UAc na WEB através dos portais institucionais, das redes sociais e de outras plataformas tecnológicas;
m) Definir e coordenar as iniciativas de divulgação da oferta formativa da UAc, a nível regional, nacional e internacional, tendo em vista a captação de estudantes e a diversificação de públicos;
n) Promover e garantir junto dos órgãos e estruturas universitários a produção de conteúdos para divulgação das atividades da UAc através de meios de comunicação e divulgação próprios e externos, tendo em vista a projeção regional, nacional e internacional da instituição;
o) Garantir a organização de eventos de âmbito institucional e o cumprimento do protocolo;
p) Autorizar e supervisionar a utilização, cedência e aluguer de espaços e equipamentos da UAc para a realização de eventos promovidos pela comunidade académica e/ou por entidades externas;
q) Propor, monitorizar e avaliar os regulamentos da UAc nas suas áreas de competência e supervisionar o seu cumprimento;
r) Garantir a atualização da informação sobre matérias da sua competência nas plataformas e portais da UAc;
s) Representar a UAc junto de entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de programas e projetos nas suas áreas de competência, praticando os atos necessários ao estabelecimento e concretização de parcerias;
t) Negociar e propor a assinatura de protocolos nas suas áreas de competência e acompanhar o seu cumprimento;
u) Dinamizar e assinar candidaturas institucionais a programas de financiamento externo ou outras ações destinadas a cofinanciar atividades no âmbito das matérias da sua competência.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido praticados pelo Vice-reitor para os Estudantes, Bem-estar e Comunicação Institucional desde a data da sua nomeação.
3 - É revogado o despacho de 9 de janeiro de 2023, publicado sob o n.º 1279/2023, no Diário da República, Série II, N.º 18, a 25 de janeiro.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de dezembro de 2023. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.
317252922
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630723.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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