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Aviso (extrato) 2487/2024, de 31 de Janeiro

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Sumário

Aprovação nacional do registo da denominação «Pastel de feijão de Torres Vedras» como indicação geográfica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2487/2024

Sumário: Aprovação nacional do registo da denominação «Pastel de feijão de Torres Vedras» como indicação geográfica.

Aprovação nacional do registo da denominação "Pastel de feijão de Torres Vedras" como Indicação Geográfica

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 49.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, alterado pelos Regulamentos (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro e (UE) 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, bem como, na alínea d) do n.º 2 do Despacho Normativo 11/2018, torna-se público que por despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 24 de novembro de 2023 foi aprovado o pedido de registo para a denominação "Pastel de feijão de Torres Vedras" como Indicação Geográfica, apresentado pela ACIRO - Associação Comercial Industrial e Serviços da Região Oeste.

2 - A decisão nacional confere proteção a nível nacional à denominação "Pastel de feijão de Torres Vedras" como Indicação Geográfica, com efeitos a partir de 6 de dezembro de 2023, data de apresentação do pedido de registo à Comissão Europeia.

3 - Qualquer pessoa singular ou coletiva com um interesse legítimo pode interpor recurso da presente decisão.

4 - O caderno de Especificações que fundamenta o pedido de registo foi nesta data publicado na página eletrónica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) em Produtos Tradicionais Portugueses - Pastel de Feijão de Torres Vedras IGP (www.dgadr.gov.pt).

19 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.

317271941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630713.dre.pdf .

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