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Despacho 1181/2024, de 31 de Janeiro

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Sumário

Designa o representante da área governativa da agricultura no seio da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional (RAN), que a preside

Texto do documento

Despacho 1181/2024

Sumário: Designa o representante da área governativa da agricultura no seio da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional (RAN), que a preside.

Considerando que:

a) Nos termos do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, em cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022, de 14 de dezembro, foi determinada a integração das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) nas novas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR);

b) Esse processo de integração, pela sua complexidade, está a decorrer a diferentes velocidades;

c) No passado dia 1 de janeiro de 2024, ficou já concluído o processo de transferência de competências das DRAP do Algarve, Alentejo e Norte, para as novas CCDR do Algarve, Alentejo e Norte, I. P.;

d) Nas demais regiões, LVT e Centro, apenas se prevê a conclusão desse processo de transferência de competências no início do mês de março, mantendo-se, até lá, em pleno funcionamento as respetivas DRAP e os seus diretores regionais, conforme expressamente previsto no artigo 4.º, n.º 3, daquele Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio:

e) Nas regiões já transitadas para as novas CCDR, I. P., importa dar seguimento aos trabalhos no âmbito e para cumprimento do regime jurídico da RAN, em especial, para o que aqui releva, nas Entidades Regionais da RAN:

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 33.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida por aquele Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, designo, para estas mesmas regiões já transitadas para as novas CCDR, I. P., Algarve, Alentejo e Norte, como representante da área governativa da agricultura, no seio daquela Entidade Regional da RAN, que também a presidirá, a Eng.ª Maria de Fátima Gonçalves Caetano, chefe de divisão da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

Mais designo, nas suas ausências e impedimentos, a Eng.ª Sandra Maria Torres Candeias, diretora de serviços da DGADR.

O presente despacho produz efeitos a partir da presente data e, para as regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Centro, apenas aquando da conclusão do processo de transferência de competências das respetivas DRAP para as novas CCDR, I. P.

24 de janeiro de 2024. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

317286424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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