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Aviso 2468/2024, de 31 de Janeiro

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Sumário

Recondução do diretor do Agrupamento de Escolas da Trafaria, Almada - quadriénio de 2023-2027

Texto do documento

Aviso 2468/2024

Sumário: Recondução do diretor do Agrupamento de Escolas da Trafaria, Almada - quadriénio de 2023-2027.

Recondução do diretor do Agrupamento de Escolas da Trafaria, Almada - Quadriénio de 2023-2027

Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente atendendo aos pontos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 25.º, torna-se público que, em reunião do Conselho Geral, realizada a 31 de maio de 2023, foi deliberada a recondução do Diretor do Agrupamento de Escolas da Trafaria, Almada, professor do grupo de recrutamento 510, Sandro Batista Gonçalves, para um novo mandato iniciado em 24 de novembro de 2023 (quadriénio 2023/2027).

25 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Geral, Bruno Carlos da Silva Rodrigues Correia.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Agrupamento de Escolas da Trafaria, Almada.

Nome do designado: Sandro Batista Gonçalves.

Cargo de direção: Diretor.

Início da comissão de serviço: 2023-11-24.

Cessação da comissão de serviço: 2027-11-24.

317293641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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