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Aviso 2465/2024, de 31 de Janeiro

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Sumário

Abertura do concurso para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Azeitão, Setúbal

Texto do documento

Aviso 2465/2024

Sumário: Abertura do concurso para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Azeitão, Setúbal.

Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Azeitão (AEA), em Vila Nogueira de Azeitão, Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Todo o processo de candidatura a Diretor do AEA rege-se pela legislação mencionada no ponto anterior e pelo Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor, disponibilizado na página eletrónica (https://site.aveazeitao.pt/) e/ou nos Serviços Administrativos do AEA.

3 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento de admissão à candidatura, em modelo próprio, disponibilizado pelos meios referidos no ponto anterior.

4 - As candidaturas são dirigidas ao Presidente do Conselho Geral e podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do AEA, no horário de expediente, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumprindo todo o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEA.

5 - O requerimento referido no número anterior deve, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, acompanhado de prova documental dos elementos aí inscritos. Se entregar fotocópias, estas devem ser autenticadas e rubricadas na margem superior direita, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento, com conteúdo original, em suporte de papel e informático, com páginas numeradas na margem inferior direita e rubricadas na margem superior direita, datado e assinado na última página. O Projeto de Intervenção não deve ultrapassar as 15 páginas, deve ser redigido em fonte de letra Trebuchet MS, tamanho 12, com espaçamento entre linhas de 1,5 cm, espaçamento entre parágrafos de 12 pontos, com páginas de tamanho A4, sem anexos e apêndices;

c) Declaração autenticada e atualizada pelos serviços administrativos da escola onde o candidato exerça funções, da qual conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e os fins a que se destina a declaração;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias e dos certificados de formação profissional relacionados com as funções a que se candidata;

f) Fotocópia autenticada do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

g) Se o candidato autorizar, fotocópia do cartão de cidadão com identificação do número de contribuinte. Se a autorização não for dada, os serviços administrativos do AEA tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação para verificar a autenticidade dos mesmos;

h) Declaração de consentimento para que o AEA proceda à recolha e tratamento dos dados pessoais.

6 - Os métodos utilizados para a seleção da candidatura, definidos no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEA, disponíveis nos locais indicados no ponto 2, suportam-se no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito:

Habilitação académica;

Experiência profissional, referindo: tempo de serviço no ensino (até 31 de agosto de 2023); experiência como Diretor/Diretor Pedagógico/Presidente do Conselho Executivo/Diretivo ou membro da Direção/Conselho Executivo/Diretivo; experiência noutros órgãos de gestão e direção de escolas; outras funções desempenhadas de natureza pedagógica, científica, administrativa o outra; publicações, comunicações e projetos; formação como formador e/ou formando;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a sua relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas. Serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: apresentação; estrutura; clareza e correção da exposição; definição da missão; definição das metas; conhecimento da escola e identificação dos problemas; definição das grandes linhas de orientação da ação; explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) O resultado da entrevista individual aos candidatos, que terá a duração máxima de 45 minutos, visando apreciar as capacidades e o perfil das exigências do cargo, numa relação interpessoal, objetiva e sistemática. Serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: competências associadas ao cargo a exercer e à implementação do projeto de intervenção; competências sociais.

7 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é afixada nas instalações da escola sede do AEA e publicada na respetiva página eletrónica e na do serviço competente do Ministério da Educação, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEA e o Código de Procedimento Administrativo.

18 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Geral, Paulo Jorge Batista Bonito.

317265761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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