Despacho 1167/2024, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 22/2024, Série II de 2024-01-31
- Data: 2024-01-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Lídia Maria Azevedo de Miranda
Texto do documento
Despacho 1167/2024
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Lídia Maria Azevedo de Miranda.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após concordância do respetivo serviço de origem, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, da assistente técnica Lídia Maria Azevedo de Miranda, que passará a ocupar um posto de trabalho no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório detido na sua situação jurídico-funcional de origem, com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2024.
19 de janeiro de 2024. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
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Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Lídia Maria Azevedo de Miranda.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após concordância do respetivo serviço de origem, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, da assistente técnica Lídia Maria Azevedo de Miranda, que passará a ocupar um posto de trabalho no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório detido na sua situação jurídico-funcional de origem, com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2024.
19 de janeiro de 2024. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630658.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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