Decreto 1-A/2024, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 21/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-01-30
- Data: 2024-01-30
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Declara luto nacional pelo falecimento de Jacques Delors
Texto do documento
Decreto 1-A/2024
de 30 de janeiro
Sumário: Declara luto nacional pelo falecimento de Jacques Delors.
O Presidente da Comissão Europeia Jacques Delors foi uma figura central na idealização e construção da atual União Europeia.
Deputado ao Parlamento Europeu entre 1979 e 1981 e Ministro da Economia e das Finanças da República Francesa entre 1981 e 1984, Jacques Delors deixou um legado inigualável enquanto Presidente da Comissão Europeia, função que exerceu entre 1985 e 1995.
Os seus três mandatos na liderança da Comissão Europeia foram fundamentais para moldar o rumo da integração europeia, com marcos essenciais como a assinatura e entrada em vigor do Ato Único Europeu, estabelecendo o mercado único europeu, e do Tratado de Maastricht, criando a União Europeia. A década em que presidiu à Comissão Europeia é ainda testemunha de medidas como a criação da Política de Coesão e do Espaço Schengen, o lançamento do Programa Erasmus, a reforma da Política Agrícola Comum e o início da construção da União Económica e Monetária, bem como o reforço da dimensão social do projeto europeu.
O impacto da ação de Jacques Delors é hoje claramente reconhecido como tendo sido fulcral para a arquitetura atual do projeto europeu. A sua visão de uma União integrada, com uma moeda única e uma cidadania partilhada, assente na liberdade de circulação de pessoas, bens, serviços e capitais, permanece o alicerce sobre o qual assenta a integração europeia.
Foi durante o seu primeiro mandato enquanto Presidente da Comissão Europeia que Portugal aderiu às então Comunidades Europeias, percorrendo um caminho que levou o nosso país a consolidar-se como um país desenvolvido, moderno e democrático.
Jacques Delors foi reconhecido em vida com diversas condecorações a nível europeu, tendo em Portugal sido agraciado com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo (1986) e com a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique (1987).
Por tais razões, e como expressão de uma justa homenagem, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado o luto nacional no dia 31 de janeiro de 2024.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2024. - António Luís Santos da Costa.
Assinado em 30 de janeiro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de janeiro de 2024.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117309477
de 30 de janeiro
Sumário: Declara luto nacional pelo falecimento de Jacques Delors.
O Presidente da Comissão Europeia Jacques Delors foi uma figura central na idealização e construção da atual União Europeia.
Deputado ao Parlamento Europeu entre 1979 e 1981 e Ministro da Economia e das Finanças da República Francesa entre 1981 e 1984, Jacques Delors deixou um legado inigualável enquanto Presidente da Comissão Europeia, função que exerceu entre 1985 e 1995.
Os seus três mandatos na liderança da Comissão Europeia foram fundamentais para moldar o rumo da integração europeia, com marcos essenciais como a assinatura e entrada em vigor do Ato Único Europeu, estabelecendo o mercado único europeu, e do Tratado de Maastricht, criando a União Europeia. A década em que presidiu à Comissão Europeia é ainda testemunha de medidas como a criação da Política de Coesão e do Espaço Schengen, o lançamento do Programa Erasmus, a reforma da Política Agrícola Comum e o início da construção da União Económica e Monetária, bem como o reforço da dimensão social do projeto europeu.
O impacto da ação de Jacques Delors é hoje claramente reconhecido como tendo sido fulcral para a arquitetura atual do projeto europeu. A sua visão de uma União integrada, com uma moeda única e uma cidadania partilhada, assente na liberdade de circulação de pessoas, bens, serviços e capitais, permanece o alicerce sobre o qual assenta a integração europeia.
Foi durante o seu primeiro mandato enquanto Presidente da Comissão Europeia que Portugal aderiu às então Comunidades Europeias, percorrendo um caminho que levou o nosso país a consolidar-se como um país desenvolvido, moderno e democrático.
Jacques Delors foi reconhecido em vida com diversas condecorações a nível europeu, tendo em Portugal sido agraciado com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo (1986) e com a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique (1987).
Por tais razões, e como expressão de uma justa homenagem, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado o luto nacional no dia 31 de janeiro de 2024.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2024. - António Luís Santos da Costa.
Assinado em 30 de janeiro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de janeiro de 2024.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117309477
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-08-25 -
Lei
40/2006 -
Assembleia da República
Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.
Aviso
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