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Decreto 1-A/2024, de 30 de Janeiro

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Sumário

Declara luto nacional pelo falecimento de Jacques Delors

Texto do documento

Decreto 1-A/2024

de 30 de janeiro

Sumário: Declara luto nacional pelo falecimento de Jacques Delors.

O Presidente da Comissão Europeia Jacques Delors foi uma figura central na idealização e construção da atual União Europeia.

Deputado ao Parlamento Europeu entre 1979 e 1981 e Ministro da Economia e das Finanças da República Francesa entre 1981 e 1984, Jacques Delors deixou um legado inigualável enquanto Presidente da Comissão Europeia, função que exerceu entre 1985 e 1995.

Os seus três mandatos na liderança da Comissão Europeia foram fundamentais para moldar o rumo da integração europeia, com marcos essenciais como a assinatura e entrada em vigor do Ato Único Europeu, estabelecendo o mercado único europeu, e do Tratado de Maastricht, criando a União Europeia. A década em que presidiu à Comissão Europeia é ainda testemunha de medidas como a criação da Política de Coesão e do Espaço Schengen, o lançamento do Programa Erasmus, a reforma da Política Agrícola Comum e o início da construção da União Económica e Monetária, bem como o reforço da dimensão social do projeto europeu.

O impacto da ação de Jacques Delors é hoje claramente reconhecido como tendo sido fulcral para a arquitetura atual do projeto europeu. A sua visão de uma União integrada, com uma moeda única e uma cidadania partilhada, assente na liberdade de circulação de pessoas, bens, serviços e capitais, permanece o alicerce sobre o qual assenta a integração europeia.

Foi durante o seu primeiro mandato enquanto Presidente da Comissão Europeia que Portugal aderiu às então Comunidades Europeias, percorrendo um caminho que levou o nosso país a consolidar-se como um país desenvolvido, moderno e democrático.

Jacques Delors foi reconhecido em vida com diversas condecorações a nível europeu, tendo em Portugal sido agraciado com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo (1986) e com a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique (1987).

Por tais razões, e como expressão de uma justa homenagem, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia 31 de janeiro de 2024.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2024. - António Luís Santos da Costa.

Assinado em 30 de janeiro de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 30 de janeiro de 2024.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117309477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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