A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 1-A/2024, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara luto nacional pelo falecimento de Jacques Delors

Texto do documento

Decreto 1-A/2024

de 30 de janeiro

Sumário: Declara luto nacional pelo falecimento de Jacques Delors.

O Presidente da Comissão Europeia Jacques Delors foi uma figura central na idealização e construção da atual União Europeia.

Deputado ao Parlamento Europeu entre 1979 e 1981 e Ministro da Economia e das Finanças da República Francesa entre 1981 e 1984, Jacques Delors deixou um legado inigualável enquanto Presidente da Comissão Europeia, função que exerceu entre 1985 e 1995.

Os seus três mandatos na liderança da Comissão Europeia foram fundamentais para moldar o rumo da integração europeia, com marcos essenciais como a assinatura e entrada em vigor do Ato Único Europeu, estabelecendo o mercado único europeu, e do Tratado de Maastricht, criando a União Europeia. A década em que presidiu à Comissão Europeia é ainda testemunha de medidas como a criação da Política de Coesão e do Espaço Schengen, o lançamento do Programa Erasmus, a reforma da Política Agrícola Comum e o início da construção da União Económica e Monetária, bem como o reforço da dimensão social do projeto europeu.

O impacto da ação de Jacques Delors é hoje claramente reconhecido como tendo sido fulcral para a arquitetura atual do projeto europeu. A sua visão de uma União integrada, com uma moeda única e uma cidadania partilhada, assente na liberdade de circulação de pessoas, bens, serviços e capitais, permanece o alicerce sobre o qual assenta a integração europeia.

Foi durante o seu primeiro mandato enquanto Presidente da Comissão Europeia que Portugal aderiu às então Comunidades Europeias, percorrendo um caminho que levou o nosso país a consolidar-se como um país desenvolvido, moderno e democrático.

Jacques Delors foi reconhecido em vida com diversas condecorações a nível europeu, tendo em Portugal sido agraciado com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo (1986) e com a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique (1987).

Por tais razões, e como expressão de uma justa homenagem, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia 31 de janeiro de 2024.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2024. - António Luís Santos da Costa.

Assinado em 30 de janeiro de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 30 de janeiro de 2024.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117309477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda