Anúncio de Procedimento 1424/2024, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Lajes das Flores
- Fonte: Diário da República n.º 21/2024, Série II de 2024-01-30
- Data: 2024-01-30
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concurso Público para a atribuição, por venda, de lotes de terreno do município - "loteamento da urbanização industrial da Várzea" e "loteamento das infraestruturas de acolhimento empresarial da Presépia"
Texto do documento
NIF e designação da entidade adjudicante:
512074836 - Município de Lajes das Flores
Concurso Público para a atribuição, por venda, de lotes de terreno do município - "loteamento da urbanização industrial da Várzea" e "loteamento das infraestruturas de acolhimento empresarial da Presépia"
ANÚNCIO
CONCURSO PÚBLICO PARA A ATRIBUIÇÃO, POR VENDA, DE LOTES DE TERRENO DO MUNICÍPIO - "Loteamento da URBANIZAÇÃO INDUSTRIAL DA VÁRZEA" e "Loteamento das INFRAESTRUTURAS DE ACOLHIMENTO EMPRESARIAL DA PRESÉPIA"
1. Torna-se público que está aberto concurso para a atribuição, por venda, de oito lotes de terreno, sitos na "Loteamento da Urbanização Industrial da Várzea" e quatro lotes no "Loteamento das Infraestruturas de Acolhimento Empresarial da Presépia", ambos na freguesia e concelho das Lajes das Flores, destinados ao comércio e/ou indústria, pelo prazo de 30 dias contados a partir da publicação do anúncio público do presente concurso, devendo as candidaturas dar entrada nos serviços administrativos da câmara municipal das Lajes das Flores até às 16.30 horas do último dia do prazo, no caso de serem formuladas em formato de papel, ou, sendo por meios eletrónicos, para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cmlajesdasflores.pt
2. O concurso será regido de acordo com o Regulamento respetivo, aprovado pela assembleia municipal das Lajes das Flores em 30 de setembro de 2022, que poderá ser levantado gratuitamente na secretaria dos serviços administrativos da câmara municipal das Lajes das Flores, estando publicado na página eletrónica do Município de Lajes das Flores em www.cmlajesdasflores.pt .
3. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura, em modelo a fornecer pela câmara municipal;
b) Uma memória descritiva/justificativa onde o concorrente detalha o projeto de investimento que pretende implementar no Lote, memória descritiva/justificativa essa que deve incluir obrigatoriamente, sob pena de impossibilidade de avaliação e consequente exclusão do concurso, uma abordagem de todos os fatores que importam à densificação qualitativa patente no modelo de avaliação estabelecido no artigo 8º;
c) Declaração de compromisso contratual de não alienar o lote durante os dez (10) anos subsequentes à aquisição deste;
d) Declaração de compromisso de, no prazo máximo de 1 ano a contar da data da atribuição do lote, requerer o licenciamento da construção projetada para o mesmo e de a concluir nos termos gerais que vierem a ser aprovados pelo Município, num horizonte temporal máximo de 2 (dois) anos a contar da data do deferimento do licenciamento no âmbito da operação urbanística respetivamente aplicável à luz, designadamente, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
e) Sendo pessoa singular, fotocópia do Cartão do Cidadão, devidamente atualizado; sendo pessoa coletiva, certidão comercial da empresa, atualizada;
f) Comprovativos de ter a situação fiscal (Finanças) e tributária (Segurança Social) regularizadas;
g) Registo criminal do próprio, sendo pessoa singular; e registos criminais dos administradores ou gerentes e da própria empresa, no caso de pessoas coletivas;
h) Sendo pessoa singular, declaração do rendimento mensal atual, emitida pela entidade patronal, ou apresentação da declaração de rendimentos anual (IRS) no caso de se tratar de trabalhador por conta própria; sendo pessoa coletiva, cópia da última liquidação de IRC e cópia da IES e último balancete atualizado.
4. Os Concorrentes poderão candidatar-se a qualquer Lote, mas só têm direito a que lhes seja adjudicado 1 e apenas 1 lote, em função dos critérios estabelecidos no presente Regulamento.
5. A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os fatores de ponderação, por ordem decrescente de importância, seguintes:
A) NÚMERO DE POSTOS DE TRABALHO A CRIAR (60%), nos seguintes termos:
(i)
O presente fator avalia o nº de postos de trabalhos a criar pelo concorrente com a implementação do seu projeto de investimento, a aferir pela apreciação concreta do conteúdo de uma memória descritiva/justificativa a apresentar pelo concorrente com a sua proposta, na qual este identifica e desenvolve o tipo de projeto em questão e o nº de postos de trabalho a criar com o mesmo.
(ii)
O presente fator será densificado de acordo com os seguintes subfactores de ponderação:
a) Com 2 ou mais postos de trabalho a criar - 5 pontos
b) Com 1 ou nenhum posto de trabalho a criar - 1 ponto;
B) CARÊNCIA, NO MUNICÍPIO, DA ÁREA OU ACTIVIDADE DE INVESTIMENTO A IMPLEMENTAR (40%), nos seguintes termos:
(i)
O presente fator avalia a área concreta de investimento ou de atividade a implementar pelo concorrente, na perspetiva da sua carência efetiva no Município, tal como fundamentado nas disposições preambulares do presente regulamento, a aferir pela apreciação concreta do conteúdo de uma memória descritiva/justificativa a apresentar pelo concorrente com a sua proposta, na qual este identifica e desenvolve o tipo de projeto em questão e a área concreta de investimento a implementar.
(ii)
O presente fator será densificado de acordo com os seguintes subfactores de ponderação:
a) 5 pontos, se o investimento for nas áreas seguintes:
- Mecânica, serralharia e metalomecânica
- Construção civil e atividades relacionadas
- Indústria
- Área das energias renováveis e transição energética
- Novas tecnologias e transição digital;
b) 1 ponto, se o investimento for noutra área diversa das indicadas na alínea anterior.
6. No caso de se verificar um empate na pontuação global das propostas serão considerados como critérios de desempate, sucessivamente, os seguintes:
i. A melhor pontuação obtida no fator "número de postos de trabalho a criar", por ordem decrescente de importância da valoração conferida nas pontuações respetivas dos subfactores que o densificam;
ii. Se, ainda assim, se mantiver o empate, será considerado como critério de desempate a melhor pontuação obtida no fator "carência, no Município, da área ou atividade de investimento a implementar", por ordem decrescente de importância da valoração conferida na grelha de pontuação respetiva;
iii. Se, ainda assim, persistir a situação de empate, o desempate far-se-á por licitação entre concorrentes (preço mais alto relativamente ao preço base do procedimento), em dia e hora a agendar pelo Município, não podendo cada lance ser inferior a EUR50,00
7. Os lotes de terreno, afetação e demais características técnicas, constam das plantas que podem ser consultadas nos serviços administrativos da câmara municipal durante as horas de expediente, das 08h30 ao 12h15 e da 13h30 às 16h00, e, concretizada a adjudicação, o pagamento do preço será efetuado em atenção ao seguinte:
8. Preço base e destino dos lotes do "Loteamento da URBANIZAÇÃO INDUSTRIAL DA VÁRZEA"
8.1- Sem prejuízo dos critérios de adjudicação estabelecidos no artigo 8º, os lotes serão alienados sempre tendo em conta os preços base fixados de venda definidos para cada um e que são os seguintes:
a) Lotes 1 e 2 - 3.207,79EUR
b) Lotes 3 e 4 - 3.887,79EUR
c) Lotes 5 e 6 - 4.502,79EUR
d) Lotes 7 e 8 - 11.192,79EUR
8.2- Os lotes destinam-se às seguintes atividades:
a) Os Lotes 7 e 8: transitários
b) Os Lotes 1 a 6 - Outras atividades
9. Preço base e destino dos lotes do "Loteamento das INFRAESTRUTURAS DE ACOLHIMENTO EMPRESARIAL DA PRESÉPIA"
1. Sem prejuízo dos critérios de adjudicação estabelecidos no artigo 8º, os lotes serão alienados sempre tendo em conta os preços base fixados de venda definidos para cada um e que são os seguintes:
a) Lotes 1 a 4 - 2.942,79EUR
05 de janeiro de 2024 - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Martins Maciel
05 de janeiro de 2024
Presidente da Câmara Municipal
Luís Carlos Martins Maciel
317225585
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5628792.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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