Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2290/2024, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas carreiras de professor auxiliar e investigador auxiliar, ao abrigo do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 2290/2024

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas carreiras de professor auxiliar e investigador auxiliar, ao abrigo do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP).

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto na alínea b) dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto para regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP), foram celebrados 4 contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas carreiras de Professor Auxiliar e Investigador Auxiliar, entre a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e os trabalhadores na tabela em baixo referenciados:

NomeCarreira/categoriaData de efeitosPosição/nível
Luciana Cabral Pereira Bessa...Professora Auxiliar...01/03/20231.º/195
Rute Sofia Pereira Bastardo Pinto...Professora Auxiliar...01/03/20231.º/195
Ana Maria Monteiro Paiva Coimbra...Investigadora Auxiliar...01/01/20211.º/195
Marco Paulo Gomes Sousa Lucas...Investigador Auxiliar...01/01/20211.º/195


Os presentes contratos ficam dispensados de período experimental, uma vez que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco a cada categoria e carreira, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29/12.

Os contratos produzem efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2021 e 01 de março de 2023, respetivamente.

9 de janeiro de 2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

317233377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda