Despacho 1109/2024
Sumário: Aprova o Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico.
O Conselho de Gestão deliberou aprovar na primeira reunião de 4 de janeiro de 2024 o seu Regimento, sob proposta do Presidente do IST e do Administrador, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Código do Procedimento Administrativo.
Determina-se, por conseguinte, a publicação na 2.ª série do Diário da República do Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico, que segue em anexo ao presente despacho.
17 de janeiro de 2024. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.
ANEXO
Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regimento visa regular o funcionamento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico, adiante IST, e respetivos conselhos de apoio, definir as dependências de cada membro do Conselho de Gestão e as regras das reuniões e das deliberações enquanto órgão colegial.
Artigo 2.º
Composição do Conselho de Gestão
1 - O Conselho de Gestão do IST integra os seguintes membros:
a) Presidente do IST;
b) Vice-Presidente para a Gestão Financeira;
c) Vice-Presidente para o Pólo de Loures;
d) Vice-Presidente para o Pólo de Oeiras;
e) Vice-Presidente para a Qualidade, Planeamento, Operações e Saúde;
f) Vice-Presidente para a Sustentabilidade e Infraestruturas;
g) Vice-Presidente para a Interface Empresarial, Inovação e Empreendedorismo;
h) Vice-Presidente para os Assuntos Internacionais;
i) Vice-Presidente para os Assuntos Académicos;
j) Vice-Presidente para as Tecnologias Digitais;
k) O Administrador.
2 - O Conselho de Gestão exerce as competências que lhe são atribuídas pelos Estatutos do Instituto, as que lhe forem cometidas pelos órgãos da Universidade, bem como, as demais que a Lei lhe atribuir.
3 - O Conselho de Gestão delega no seu Presidente a prática de atos que identifique como sendo de administração ordinária, com possibilidade de subdelegação em membros do Conselho de Gestão e de outros órgãos do Instituto, bem como, em dirigentes de unidades orgânicas, dos Serviços e responsáveis de projetos promovidos pelo IST ou em que o Instituto participe.
4 - Em casos urgentes, pode o Presidente decidir sobre matérias da competência do Conselho de Gestão, sujeito a ratificação deste órgão na primeira reunião que ocorra após a decisão.
Artigo 3.º
Da dependência
1 - Estão sob a dependência do Presidente do IST a gestão da comunicação, imagem e marketing.
2 - Estão sob a dependência do Presidente e do Administrador do IST, a gestão dos serviços relacionados com a auditoria interna, apoio jurídico e recursos humanos.
3 - EEstão sob a dependência do Vice-Presidente para a Gestão Financeira e do Administrador do IST a gestão dos serviços financeiros, patrimoniais, contabilísticos e projetos.
4 - Estão sob a dependência do Vice-Presidente para o Pólo de Loures, a gestão dos serviços administrativos, financeiros e de apoio técnico, recursos humanos, e laboratórios no âmbito do Campus Tecnológico e Nuclear (CTN) e a Quinta dos Remédios.
5 - Estão sob a dependência do Vice-Presidente para o Pólo de Oeiras, a gestão dos serviços administrativos, recursos humanos e financeiros e de apoio geral, assuntos académicos e informáticos, no âmbito do Campus do Taguspark.
6 - Estão sob a dependência do Vice-Presidente para a Qualidade, Planeamento, Operações e Saúde e do Administrador do IST, a gestão dos serviços incumbidos do estudo e planeamento, da qualidade, das operações e serviços de saúde.
7 - Estão sob a dependência do Vice-Presidente a Sustentabilidade e Infraestruturas, a gestão dos serviços relativos a obras, manutenção e sustentabilidade.
8 - Estão sob a dependência do Vice-Presidente para a Interface Empresarial, Inovação e Empreendedorismo, a gestão dos serviços relativos à transferência de tecnologia e parcerias empresariais.
9 - Estão sob a dependência do Vice-Presidente para os Assuntos Internacionais, a gestão de serviços relativos aos assuntos internacionais.
10 - Estão sob a dependência do Vice-Presidente para os Assuntos Académicos, a gestão de serviços relativos aos assuntos académicos.
11 - Estão sob a dependência do Vice-Presidente para as Tecnologias Digitais, a gestão dos serviços relativos às infraestruturas computacionais, aplicações e sistemas de informação.
12 - Os membros do Conselho de Gestão dirigem os serviços que, nos termos do Regulamento e do presente Regimento deles dependem, no exercício de competências em si delegadas pelo Presidente do IST.
13 - O Presidente pode ainda delegar e subdelegar competências em qualquer um dos elementos do Conselho de Gestão.
Artigo 4.º
Funcionamento do Conselho de Gestão
1 - O Conselho de Gestão reúne, ordinariamente, às 9h30 de todas as quintas-feiras, salvo se for feriado ou concedida tolerância de ponto, situações em que a reunião é antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
2 - O Conselho de Gestão pode reunir extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou quando requerida por metade dos seus membros, mediante prévia indicação do assunto que desejam ver tratado.
3 - As reuniões são convocadas com a antecedência mínima de quarenta e oito horas da data designada para a reunião, por correio eletrónico, devendo constar a ordem de trabalhos fixada pelo Presidente, local, dia e hora e, quando aplicável a indicação dos meios telemáticos disponibilizados.
4 - O Conselho de Gestão funciona com a presença mínima da maioria dos seus membros, sendo um deles necessariamente o Presidente ou o seu substituto legal.
5 - As deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo se maioria qualificada for imposta por Lei, pelos Estatutos da ULisboa, ou pelos Estatutos do IST, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
6 - É proibida a abstenção dos membros do Conselho de Gestão quando se delibere sobre matérias sujeitas ao seu parecer.
7 - O Conselho de Gestão designa um primeiro secretário e um segundo secretário de entre os seus membros. O segundo secretário substitui o primeiro na ausência deste.
8 - De cada reunião é lavrada ata, contendo um resumo de todos os assuntos que nela tiverem sido tratados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações, devendo as atas serem assinadas, depois de aprovadas, pelo Presidente e pelo Secretário.
9 - Das decisões tomadas é dada a devida divulgação, nomeadamente no Diário da República quando estejam em causa decisões com eficácia externa.
10 - A circulação de documentos entre os membros do Conselho de Gestão é efetuada por via eletrónica.
Artigo 5.º
Conselhos
1 - Para além dos Conselhos de Departamentos e Estruturas Transversais, de Coordenadores de Curso e de Unidades de Investigação e que, nos termos dos artigos 15.º, 20.º e 21, dos Estatutos do IST dão apoio, nomeadamente, ao Conselho de Gestão, são ainda criados, com a mesma finalidade, os seguintes:
a) Conselho de Coordenação;
b) Conselho de Gestão Administrativa;
c) Conselho de Diretores.
2 - Os Conselhos referidos no número anterior têm caráter permanente, com exceção do referido na alínea c), que tem caráter eventual.
Artigo 6.º
Do Conselho de Coordenação
1 - Fazem parte do Conselho de Coordenação:
a) O Presidente do IST, que preside;
b) Os Vice-Presidentes do IST;
c) O Administrador;
d) O Presidente do Conselho Científico do IST;
e) O Presidente do Conselho Pedagógico do IST;
f) Os membros da Comissão Executiva do Conselho Científico do IST;
g) Os membros da Comissão Executiva do Conselho Pedagógico do IST;
h) Outras individualidades convidadas pelo Presidente do IST, em função das matérias a apreciar.
2 - O Conselho de Coordenação, por iniciativa do respetivo Presidente, reúne mensalmente, às 9h30 da primeira segunda-feira do mês, salvo se for feriado ou concedida tolerância de ponto, situações em que a reunião terá lugar no dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 7.º
Do Conselho de Gestão Administrativa
1 - Fazem parte do Conselho de Gestão Administrativa:
a) O Presidente do IST, que preside;
b) Os Vice-Presidentes do IST, em função das matérias a tratar;
c) O Administrador;
d) Os Dirigentes das Direções do IST;
e) Os Dirigentes de Áreas e Gabinetes que dependam diretamente do Presidente ou de um Vice-Presidente do IST;
f) Outras individualidades convidadas pelo Presidente do IST, em função das matérias a apreciar.
2 - O Conselho de Gestão Administrativa, por iniciativa do respetivo Presidente, reúne mensalmente, às 9h30 da terceira segunda-feira de cada mês, salvo se for feriado ou concedida tolerância de ponto, situações em que a reunião terá lugar no dia útil imediatamente seguinte, em alternância com a reunião do Conselho de Coordenação.
Artigo 8.º
Do Conselho de Diretores
1 - Fazem parte do Conselho de Dirigentes e Assessores:
a) O Administrador, que preside;
b) Os Dirigentes de Direções do IST;
c) Os Dirigentes de Áreas e de Gabinetes do IST quando dependam diretamente do Presidente ou de um Vice-Presidente do IST;
d) Os Assessores do Conselho de Gestão/ que dependam diretamente do Presidente ou de um Vice-Presidente do IST;
e) Outras individualidades convidadas pelo Administrador, em função das matérias a apreciar.
2 - O Conselho de Dirigentes e Assessores, por iniciativa do respetivo Presidente, reúne quando tal for considerado necessário pelo Conselho de Gestão Administrativa (CGA).
Artigo 9.º
Dos demais Conselhos previstos nos Estatutos
1 - Enquanto órgão de apoio ao Conselho de Gestão, fazem parte do Conselho de Departamentos e Estruturas Transversais, que reúne mensalmente, as seguintes individualidades:
a) O Presidente do IST, que preside;
b) Os Vice-Presidentes do IST, em função das matérias a tratar;
c) O Administrador, em função das matérias a apreciar;
d) O Presidente do Conselho Científico do IST;
e) Os Presidentes dos Departamentos e Estruturas Transversais do IST;
f) Outras individualidades convidadas pelo Presidente do IST, em função das matérias a apreciar.
2 - Enquanto órgão de apoio ao Conselho de Gestão, fazem parte do Conselho de Coordenadores de Curso, as seguintes individualidades:
a) O Presidente do IST que se poderá fazer substituir pelo Vice-Presidente para os Assuntos Académicos, que preside;
b) Os Vice-Presidentes do IST, em função das matérias a tratar;
c) O Presidente do Conselho Pedagógico;
d) O Administrador, em função das matérias a apreciar;
e) Os Coordenadores de Curso.
3 - Enquanto órgão de apoio ao Conselho de Gestão, fazem parte do Conselho de Unidades de Investigação, que reúne mensalmente, as seguintes individualidades:
a) O Presidente do IST, que preside;
b) Os Vice-Presidentes do IST, em função das matérias a tratar;
c) O Administrador, em função das matérias a apreciar;
d) O Presidente do Conselho Científico do IST;
e) Os Presidentes das Unidades de Investigação Próprias e Associadas do IST;
f) Outras individualidades convidadas pelo Presidente do IST, em função das matérias a apreciar.
Artigo 10.º
Disposições comuns aos Conselhos
1 - As reuniões são convocadas por iniciativa dos respetivos Presidentes, ou do CGA, conforme o caso, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas da data designada para a reunião, por correio eletrónico, delas devendo constar a ordem de trabalhos fixada pelo Presidente, local, dia e hora e, quando aplicável a indicação dos meios telemáticos disponibilizados.
2 - Cada Conselho funciona com a presença mínima da maioria dos seus membros, sendo um deles necessariamente o Presidente ou o seu substituto legal, quando aplicável.
3 - De cada reunião é lavrada ata, contendo um resumo de todos os assuntos que nela tiverem sido tratados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações, devendo as atas ser assinadas, depois de aprovadas, pelo respetivo presidente.
4 - A circulação de documentos entre os membros de cada Conselho é efetuada por via eletrónica.
Artigo 11.º
Alterações ao Regimento, lei aplicável e entrada em vigor
1 - As alterações ao Regimento são aprovadas por maioria dos membros do Conselho de Gestão.
2 - As matérias não reguladas no presente regimento são regidas pela legislação em vigor aplicável.
3 - Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação, devendo ser publicado na página da internet do IST e na 2.ª série do Diário da República.
317262975
Despacho 1109/2024, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
- Fonte: Diário da República n.º 20/2024, Série II de 2024-01-29
- Data: 2024-01-29
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627194.dre.pdf .
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