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Despacho 1098/2024, de 29 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências de entrega de bens e equipamentos informáticos e assinatura dos autos de entrega, no âmbito do Programa Escola Digital

Texto do documento

Despacho 1098/2024

Sumário: Delegação de competências de entrega de bens e equipamentos informáticos e assinatura dos autos de entrega, no âmbito do Programa Escola Digital.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas de Castelo de Paiva, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora, Rosa Maria Rangel de Sousa, e nos Adjuntos da Diretora, Manuel José Teixeira de Sousa e António Moreira Teixeira, a entrega dos bens e equipamentos informáticos e assinatura dos autos de entrega, no âmbito do Programa "Escola Digital".

O presente despacho produz efeitos imediatos e tem o mandato da Diretora, considerando -se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 de janeiro de 2024. - A Diretora, Maria Beatriz Moreira Rodrigues.

317257986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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